TJMSP 12/02/2019 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2619ª · São Paulo, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2019.02.11 19:16:15 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINARIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARACAO Nº
0002846-79.2018.9.26.0000 (490/18 – Revisão Criminal nº 291/18 – Ref. Apelação nº 6182/10 – Proc. de
origem nº 53749/09 – 3ª Aud.)
Embte.: Flavio Vieira Coutinho, Ex-Cb PM RE 966800-4
Advs.: ANDERSON BENEDITO DE SOUZA, OAB/SP 316.388; ELI ANDERSON DERLI CORREA, OAB/SP
332.995
Embdo.: o v. acórdão de fls. 272/278
Desp.: 1. Vistos etc. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao C. Superior
Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao E. Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo, 07 de
fevereiro de 2019. (a) PAULO PRAZAK, Presidente-Relator.
APELACAO Nº 0003016-62.2017.9.26.0040 (7677/19 – Proc. de origem nº 82264/17 – 4ª Aud.)
Apte.: Eli Jose Albuquerque Filho, Cb PM RE 965139-0
Adv.: GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS, OAB/SP 314.619
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. O ilustre Defensor constituído pelo Sentenciado interpôs Recurso de Apelação (fl. 678),
mas, apesar de devidamente intimado, deixou de apresentar razões recursais. O MM. Juiz de Direito da
Quarta Auditoria, nos termos do artigo 534, do Código de Processo Penal Militar, encaminhou os autos a
este Tribunal. 3. Para melhor análise dos argumentos que justificariam a reforma da decisão condenatória
impugnada, e, ainda, em homenagem ao princípio da ampla defesa, sigam os autos à Diretoria Judiciária a
fim de que intime o i. Defensor constituído nos autos a apresentar Razões de Apelação no prazo de 10
(dez) dias. 4. Após, tornem os autos conclusos. 5. P. R. I. e C. São Paulo, 8 de fevereiro de 2019. (a)
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA REVISÃO CRIMINAL Nº 0003212-21.2018.9.26.0000 (292/18 –
Ref. Apelação nº 7086/15 – Proc. de origem nº 64852/12 – 1ª Aud.)
Revndo.: Rafael Carlos Rebollo Ragate, Ex-Sd PM RE 114087-6
Advs.: ADRIANO CONCEICAO ABILIO, OAB/SP 176.563; CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo, 11
de fevereiro de 2019. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO ORDINARIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900345-30.2018.9.26.0000 –
HABEAS CORPUS (2747/18 – Proc. de origem nº 73593/15 – 4ª Aud.)
Impte.: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247.025
Pacte.: Ederson Willian Menezes, Sd PM RE 131509-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria
Desp. ID 185717: ... O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (art. 30 da Lei Federal nº 8.038/90) e
atende ao previsto no art. 105, II, alínea “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. São
Paulo, 07 de fevereiro de 2019. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINARIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 090033668.2018.9.26.0000 – EMBARGOS DE DECLARACAO (842/18 – Conselho de Justificação nº 283/18 – Proc.
de origem: GS nº 920/16 – SSP)
Embte.: Donisete Tavares Paiva, 1º Ten PM RE 950142-8
Adv.: GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199.648
Embdo.: o v. acórdão prolatado no CJ nº 0900060-37.2018.9.26.0000
Desp. ID 186308: ... Em face do exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial.