TJMSP 12/02/2019 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2619ª · São Paulo, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Registre-se. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 07 de fevereiro de 2019. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO I - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0900210-18.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 1809/18 - Apelação nº 7038/15 - Processo de origem nº 60812/11 – 1ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARIO FRIGERO JUNIOR, ex-1º Sgt PM RE 900494-7
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID 186522)
APELAÇÃO nº 0001697-86.2016.9.26.0010 (nº 7588/18 - Processo de origem nº 77736/16 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 233, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): R.C.S.
Advogado(s): ANDRE AZRAK, OAB/SP 357.079; CLEITON BARBOSA BEZERRA, OAB/SP 368.824;
DANIEL SOBRAL DA SILVA, OAB/SP 371.731
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0000875-63.2017.9.26.0010 (nº 344/18 - Processo de origem nº 80361/17 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): VAGNER DA SILVA, 2º Sgt PM RE 126751-5; AELSON DE ALMEIDA SOUSA, Sd PM RE
140457-1
Advogado(s): PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OAB/SP 329.639 e MANOEL WAGNER GABRIEL
GOMES, OAB/SP 332.811
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 295
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
1ª AUDITORIA
Nº 0005093-03.2018.9.26.0010 (Controle 86551/2018) - 1ª Aud. - ERB
Acusados: 1.SGT WILSON JOSE CUSTODIO e outro
Advogados: Dr(a). DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA OAB/SP 341378 e Dr(a). JOSÉ CHICONI OAB/SP
399037
Assunto: Tendo em vista a ausência do defensor constituído, a audiência de início de sumário foi
redesignada para o dia 25 de fevereiro de 2019 às 14 horas a ser realizada junto do Forum Federal de São
João da Boa Vista/SP.