TJMSP 13/02/2019 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2620ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Processo Eletrônico nº 0800013-58.2019.9.26.0020 (Controle nº 7646/2019) - PROCEDIMENTO COMUM RAPHAEL HENRIQUE SIMOSO DO NASCIMENTO SOBRINHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (AB)
Tópico final da sentença de ID 155554:
XXXI. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO V, “IN FINE” (COISA JULGADA) E § 3º (CONHECIMENTO DA
MATÉRIA DE OFÍCIO) E ARTIGO 508 (EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA), AMBOS OS
ARTIGOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
XXXII. Custas “ex lege”.
XXXIII. Porém, concedo, neste átimo, os benefícios da gratuidade processual ao autor.
XXXIV. Proceda a digna Coordenadoria a juntada nestes autos de cópia dos seguintes documentos
concernentes a ação declaratória de controle nº 7.296/2018 (Sexta Auditoria desta Justiça Militar Estadual):
a) petição inicial; b) sentença e, c) certidão de trânsito em julgado.
XXXV. Publique-se.
XXXVI. Registre-se.
XXXVII. Intime-se.
XXXVIII. Comunique-se.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2019.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 310274.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico Nº 0800123-68.2018.9.26.0060 - (Controle nº 7471/2018) - HABEAS CORPUS (CÍVEL)
- THIAGO DOS SANTOS SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(MS) Despacho de ID 155709:
"I – Vistos.
II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado no ID 155705, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Oficie-se à Autoridade Coatora, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. Desnecessária a
vista ao Ministério Público, ante o teor do ID 138369.
IV - Intimem-se.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2019."
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
Processo Eletrônico n.0800180-86.2018.9.26.0060 (Controle 7586/18) PROCEDIMENTO COMUM MARCELO ALVES RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 155391:
1.Vistos.
2. Todas as questões aventadas na inicial são matéria de direito. Contestada a demanda, não vieram à
baila as matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil.
3. Em face disso, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do julgamento antecipado do mérito
na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil.
4. P.R.I.C.
São Paulo, 7 de fevereiro de 2019.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO