TJMSP 13/02/2019 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 16 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2620ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dra. JOICE VANESSA DOS SANTOS - OAB/SP 338189.
Procurador do Estado: Dr. FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo Eletrônico nº 0800171-50.2018.9.26.0020 (Controle nº 7593/2018) – PROCEDIMENTO COMUM RENATO LUIS COQUEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) - Despacho de ID
155325:
"1. Vistos, especialmente: a) despacho (ID 149478) e, b) petição do autor (ID 154858), acompanhada de
anexos (ID´s 154874/154878).
2. Defiro a gratuidade processual aos autores.
3. Cite-se a ré.
4. Com a chegada da resposta (ou com a fluência do prazo em branco) remeta-se o feito à conclusão.
5. Intime-se a ilustre defesa técnica dos autores quanto ao inteiro teor do jaez."
São Paulo, 07 de fevereiro 2019
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800017-09.2018.9.26.0060 - (Controle 7249/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RONALDO ROSSAFA SILIS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 155231:
I. Vistos.
II. Contrarrazões recursais de apelação da ré apostas no ID 155168.
III. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com as nossas homenagens.
IV. Intimem-se e cumpra-se.
SP, 11/02/2019 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: LOREN PATRICIA DE MOURA RIGAZZO OABSP 277928
Procuradores do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578 E RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO OABSP 329172
Processo Nº Eletrônico 0800024-69.2016.9.26.0060 - (Controle nº 6388/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - DAVI
MARTINS DE CAMARGO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(MS) TÓPICO FINAL de Sentença de ID 155509:
"A Exequente solicitou o pagamento da verba de sucumbência e depois de efetivado os descontos na folha
de pagamento do autor, manifestou-se satisfeita quanto ao cumprimento da execução da obrigação de
pagar o valor relativo ao ônus da sucumbência, conforme se vê pelo relatório acima.
Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por DAVI
MARTINS DE CAMARGO contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924,
inciso II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2019."
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OABSP 221639
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800084-94.2018.9.26.0020 - (Controle 7394/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RODRIGO SOARES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 155596:
"I. Vistos.
II. Contrarrazões fazendárias apostas no ID 155549.
III. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com as nossas homenagens.