TJMSP 15/02/2019 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2622ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 223, "caput", c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): EDJALMA CRISTIANO ANDRADE 1.SGT PM RE 119444-5
Advogado(s): JOICE VANESSA DOS SANTOS, OABSP 338189, GIOVANA GIORDANO DI BURLINA
OABSP 401643.
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida, e no mérito, em dar parcial provimento ao apelo para
regulamentar o uso da arma, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi Oyama, que
ficam fazendo parte do acórdão. O e. juiz Clovis Santinon reduziu a pena imposta e também o período
referente ao sursis, com declaração de voto”.
APELAÇÃO Nº 0000082-30.2018.9.26.0030 (nº 007571/2018 - Processo de origem: 082961/2018 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 210, parágrafo 1º, do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): EVERALDO ROSSI SUB.TEN PM RE 913828-5
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641 E OUTROS
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator
Clovis Santinon, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Silvio Hiroshi Oyama, que
dava provimento”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002555-20.2016.9.26.0010 (nº 001379/2018 - Processo de origem:
078505/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 249/262 E 302/315V
Interessado(s): DANIEL VANDERLEI DA SILVA CB PM RE 104696-9, DENILSON SOARES MACHADO
SUB.TEN PM RE 920997-2
Advogado(s): MARCIA ALVES DE BRITO MORENO, OABSP 371380 (Dativa)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Adib Casseb, que negava provimento”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO II - OUTROS
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900076-88.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 1777/18 - Apelação nº 7402/17 - Processo de origem nº 78598/16 – 3ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLAUDINEI JOSE DA SILVA, ex-Cb PM RE 112484-6
Advogado(s): JEEAN PASPALTZIS, OAB/SP 133.645 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO sobre a possibilidade de requerer a expedição da certidão
de honorários pelos atos praticados no presente Processo Judicial Eletrônico.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0900109-78.2018.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 1790/18 - Apelação nº 7284/16 - Embargos de Declaração nº 446/17 - Processo de