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TJMSP 18/02/2019 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/02/2019 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2623ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
OAB/SP 168.735 e outros. Embgdo.: a Faz. Públ. Advs.: Thiago de Paula Leite, Proc. Estado, OAB/SP
332.789 e outro.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900052-26.2019.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
864/19 – AO 6476/16 – 6ª Aud). Embgtes.: Uedes Duarte, ex-3º Sgt. PM; Luiz Marcio Inácio, ex-Sd PM.
Adv.: Fernando Faia Fernandes, OAB/SP 236.566. Embgdo.: a Faz. Públ. Advs.: Thiago de Paula Leite,
Proc. Estado, OAB/SP 332.789 e outro.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900053-11.2019.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
865/19 – AO 6504/16 – 2ª Aud). Embgte.: Julio Nunes Santana, ex-Sd PM. Advs.: Luciene Telles, OAB/SP
204.820 e outro. Embgdo.: a Faz. Públ. Advs.: Marcos Prado Leme Ferreira, Proc. Estado, OAB/SP 226.359
e outro.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800121-24.2018.9.26.0020 (APELAÇÃO Nº 4638/19 – MS
7484/18 – 2ª Cível). Apte.: Lucas Duarte Maroun, Sd PM. Advs.: Marcelo Cypriano, OAB/SP 326.669 e
outro. Apda.: a Faz. Públ. Advs.: Fernanda Buendia Damasceno Paiva, Proc. Estado, OAB/SP 327.444 e
outra.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 0005158-45.2012.9.26.0030 (Nº 7450/17 – Proc. 66104/12 – 3ª Aud.)
Apte/Apdo: O Ministério Público do Estado
Aptes/Apdos: Flavio Rodrigo Santos de Jesus, ex-Sd PM RE 101158-8; Silvio Gambine, ex-Cb PM 9670327; Henrique de Jesus Guimarães, ex-Cb PM 102254-7; Edinaldo José da Silva, Res 2. Ten PM 840485-2;
Davi Gouvea Lowe, Ref 3º Sgt PM 865345-3; Alexandre José Guerra Pereira, Ref Sub Ten PM 885820-9;
José Carlos de Souza Cedro, ex-1º Sgt PM RE 911650-8; Marcos Paulo Souza Diegues, ex 3º Sgt PM
971650-5; André Araújo Patrocínio, ex-Cb PM 105743-0
Advs: ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430 (PMs Flávio e Silvio); DARCIO CESAR MARQUES
OAB/SP 265640 (PM Henrique); JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES OAB/SP 142187
(PMs Alexandre, Edinaldo, Marcos, Davi, José Carlos) LISLIE SILVA REIS TONI, OAB/SP 83309;
ALEXANDER NEVES LOPES OABSP 188671 (PM André)
Ref. Petição de Embargos de Declaração dos PMs Marcos, Edinaldo, José Carlos, Davi, Silvio e Flavio
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Recebo os Embargos de Declaração. 3. Em pauta. São Paulo, 13 de fevereiro de
2019. (a) Silvio Hiroshi Oyama, Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 090001193.2018.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (139/2018 – ref. RPG Nº 0900172-40.2017.9.26.0000 (Nº 1715/17
) -Proc. de origem nº 69904/2014 - 4A AUDITORIA)
Autor(s): Elcio Muniz da Silva, 3º Sgt Ref PM RE 891363-3
Adv.: LAERCIO FERNANDES JUNIOR, OAB/SP 395.277
Ré: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 083.480(Proc. Estado)
Desp. ID 187823: Informa o n. Causídico na petição contida no ID nº 186874 que interpôs “Agravo
Denegatório de Recurso Especial” diretamente no Superior Tribunal de Justiça, aos 11/02/2019, conforme
comprovante contido no ID nº 186875. Não obstante, segundo o art. 1.042, § 2º, do Código de Processo
Civil, “... a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem
...”.(g.n.) Este é o entendimento, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça, não sendo cabível intelecção
diversa, em face da literalidade da lei: “Ementa: PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PROTOCOLO DIRETAMENTE NESTA CORTE. INVIABILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO. 1. Não prospera o recurso apresentado diretamente nesta Corte, pois segundo o art. 541,
caput, do CPC, vigente à época de interposição do apelo, "o recurso extraordinário e o recurso especial, nos
casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do
tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão:" 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo
regimental, ao qual se nega provimento.”(g.n.) (STJ – AgRg no REsp 1538100 / SP - Min. JOEL ILAN
PACIORNIK, 5ª Turma, J. 03/08/2017, DJe 16/08/2017) Tendo em conta que a interposição do recurso
pretendido foi realizada tempestivamente (embora perante órgão diverso do previsto em lei), bem como

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