TJMSP 19/02/2019 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2624ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800029-46.2018.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 004545/2018 Processo de origem: 007278/2018 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): ANDERSON LUIZ DO NASCIMENTO EX-SD 1.C PM RE 106074-A
Advogado(s): EDGARD APARECIDO DE OLIVEIRA, OABSP 092874
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800221-13.2017.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 004548/2018 Processo de origem: 007168/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: IMPEDIMENTO/ DETENÇÃO/ PRISÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
Apelado(s): ROBSON APARECIDO MALTA CB PM RE 970956-8
Advogado(s): OTAVIO GOMES JERONIMO, OABSP 199077
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO I - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
APELACAO Nº 0001582-38.2017.9.26.0040 (nº 007596/2018 - Processo de origem: 080978/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): ANDERSON RICARDO MARTINS 2.TEN PM RE 136617-3
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis Santinon,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0002275-22.2017.9.26.0040 (nº 007600/2018 - Processo de origem: 081546/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 195, c.c. o artigo 53, ''caput'' e artigo 72, Inciso II, nos termos do artigo 73, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): OSWALDO DA CONCEICAO SD 1.C PM RE 132942-1, CAMILA COSTA JACINTHO SD 1.C
PM RE 139977-2
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de
conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis Santinon, que ficam fazendo parte do acórdão”.