TJMSP 19/02/2019 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2624ª · São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800239-34.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004554/2018 Processo de origem: 007207/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): IVISON LOPES SANTOS EX-SD 1.C PM RE 952741-9
Advogado(s): CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA, OABSP 242748
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Avivaldi Nogueira
Junior, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 187959)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800156-18.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004500/2018 Processo de origem: 007039/2017 - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
Apelado(s): RINALDO DA SILVA REF 3.SGT PM RE 923124-2
Advogado(s): VALERIA PERRUCHI, OABSP 089518
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do e. relator
Avivaldi Nogueira Junior, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 187953)
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO II - OUTROS
APELACAO nº 0003659-20.2017.9.26.0040 (nº 7514/18 - Processo de origem: 82811/17 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 240, c.c. o artigo 30, inciso II e parágrafo único, ambos do Código Penal Militar
Apte/apdo(s): LARISSA SANCHES PEREIRA, Sd PM RE 152122-5
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947; CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345;
JULIANA BARAHONA, OAB/SP 270.228
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Ref: Petição de Embargos de Declaração - Protocolo nº 020209/2018 TJM/SP
Desp.: Em apertada síntese, o órgão ministerial ofereceu a exordial acusatória (fls. 1D/3D), asseverando
que “Segundo se apurou tanto a denunciada, quanto a vítima, exerciam suas funções na Base Comunitária
de Segurnça situada na Rua Américo Lobo de Mesquita, 161, Bairro Vaz de Lima, nesta Capital. Na data
dos fatos, a denunciada, por volta das 18h30min, chegou, para iniciar seu turno de serviço; ingressou no
alojamento e fechou a porta. Ao visualizar a mochila do Sd PM Paulo Sérgio de Freitas, ela a abriu, pegou a
carteira e, de seu interior, retirou uma cédula de R$ 50,00 (cinquenta reais), colocando-a no bolso traseiro
de sua calça. Ao notar a ausência da cédula, a vítima comunicou o fato ao seu superior. A denunciada foi
revistada pela Sd PM Marcia Silva Rodrigues de Souza, oportunidade em que, depois de alguma resistência
da denunciada, acabou localizando, no bolso traseiro da calça, a cédula de R$ 50,00 (cinquenta reais)
subtraída”.
Após recebimento da denúncia e a devida instrução processual, o Conselho Permanente de Justiça prolatou
a sentença acostada às fls. 88/99, pela qual julgou procedente a ação penal e CONDENOU a Sd PM
LARISSA SANCHES PEREIRA à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no
regime aberto, por furto na modalidade tentada, como incursa no art. 240 do c.c. art. 30, II e seu parágrafo
único, todos do CPM. Concedido sursis com período de prova de 03 (três) anos sem condições especiais.
Contra o r. aresto se insurgiram reciprocamente a miliciana e o Parquet das Armas, culminando no v.
Acórdão acostado às fls. 131/133, que por maioria e de acordo com o voto condutor deste Magistrado, deu