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TJMSP 06/03/2019 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2633ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de março de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
199.077; DIOGO RICARDO DE SOUZA, OAB/SP 315.549
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253.327 (Proc. Estado)
Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão ativos no
sistema de segunda instância pelo prazo de 5 (cinco) dias.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900294-53.2017.9.26.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA (136/17 – ref.
Representação para Perda de Graduação nº 1563/16 – Proc. de origem nº 0013895-60.2008.8.26.0224 Vara do Júri de Guarulhos)
Autor(a): C. E. D. S., representado(a) por Carolina Fernanda da Rosa
Advs.: EDMILSON VILLARON FRANCESCHINELLI, OAB/SP 079.973; MARIA ELZA FERNANDES
FRANCESCHINELLI, OAB/SP 227.012
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 83.480 (Proc. Estado)
Desp.: ID. 188918: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial e determino o sobrestamento
do Recurso Extraordinário, nos moldes já expostos, devendo a zelosa Escrivania verificar, quinzenalmente,
se houve a publicação do acórdão prolatado nos aclaratórios opostos no Recurso Extraordinário nº
870.947/SE (julgamento designado para o dia 20/03/2019), após o que os autos deverão retornar conclusos
à Presidência. Registre-se, por derradeiro, que as questões suscitadas na prédica do recurso extraordinário
merecerão análise com o regresso dos autos, dada sua eventual prejudicialidade em face do julgamento
dos declaratórios pelo Pretório Excelso. P.R.I.C. São Paulo, 26 de fevereiro de 2019. (a) PAULO PRAZAK,
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 090013054.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO (1792/18 - Proc. de origem nº
70036/14 - 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Flavio Rodrigues, 3º Sgt Ref PM RE 860797-4
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Desp. ID. 189656: ... Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2019. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900235-31.2018.9.26.0000 – ACAO RESCISORIA (150/18 –
Ref. Apelação nº 3010/13 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4614/12 – 2ª Aud. Cível)
Autores: William Reinaldo Rabelo, Ex-Sd PM RE 852428-9; Paulo Junior Estelato, Ex-Sd PM RE 890039-6
Adv.: RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA, OAB/SP 244.875
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA OAB/SP 335.584 (Proc. Estado)
Desp. ID 190562: 1. Vistos. 2. Partes legítimas e bem representadas. Presentes o interesse processual e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que dou o feito por saneado. 3. Indiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se é o caso de julgamento
antecipado do mérito (art. 355, CPC/2015), ou, nos termos do art. 369 e seguintes do CPC/2015,
especifiquem, de modo concreto e justificado, quais provas pretendem produzir, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido, sob pena de preclusão. 4. Intime-se. São Paulo, 1º de março de
2019. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Relator.

1ª AUDITORIA
Nº 0001943-48.2017.9.26.0010 (Controle 81297/2017) - 1ª Aud. - MSX
Acusados: CB MARCELO PINTO DE MORAES e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424, Dr(a). LUIZ MIGUEL CARLIN OAB/SP
145237 e Dr(a). ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA OAB/SP 165882
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA de que foi designada a data para o JULGAMENTO do presente

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