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TJMSP 06/03/2019 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2633ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de março de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
cabível para corrigir erro procedimental ou omissão do juiz na falta de recurso específico e, como tal, não
integra o rol dos recursos passíveis de ataque por meio de Embargos Infringentes. 4. O art. 121 do RITJME
não prevê a possibilidade de sua interposição. Verbis: Art. 121 do RITJME – (Dos Embargos Infringentes).
Cabem embargos infringentes quando houver divergência na apreciação de preliminar ou do mérito, nos
seguintes julgados: I – nas apelações; II – nos recursos em sentido estrito e III – nos agravos de execução
penal (g.n.). 5. Não bastasse a falta de previsão legal, pela matéria que ataca, o manejo dos embargos
infringentes não pode ocorrer pelo indiciado por falta de legitimidade ativa, conforme art. 538 do CPPM: Art.
538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de
declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar. (g.n.). 6. Desse modo, por flagrante
falta de previsão legal e de legitimidade ativa, NÃO CONHEÇO dos embargos. 7. P.R.I.C. São Paulo, 13 de
fevereiro de 2019. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000702-05.2018.9.26.0010 (351/2019 - Recurso em
Sentido Estrito nº 1380/18 - Proc. origem nº 83524/2018 - 1ª Aud.)
Embtes.: Carlos Eduardo Nigra Salgado, 1º Ten PM RE 118467-9; Nivaldo Carlos Gallo Junior, Sd PM RE
131843-8
Adv.: FLAVIA BASSOI RAGO, OAB/SP 403.150
Embdo.: o v. acórdão de fls. 257/262
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Trata-se de Embargos Infringentes opostos em sede de Recurso em Sentido Estrito,
em razão do v. acórdão proferido por decisão majoritária, amparado no voto divergente do E. Juiz Avivaldi
Nogueira Junior, em nome de: 1º Ten PM RE 118467-9, Carlos Eduardo Nigra Salgado e do Sd PM RE
131843-8, Nivaldo Carlos Gallo Junior, que respondem ao IPM Nº 36BPMI-020/60/17. 3. Diante disso,
temos que o manejo dos embargos infringentes não pode ocorrer pelos indiciados por falta de legitimidade
ativa, conforme art. 538 do CPPM: Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de
nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal
Militar. (g.n.). 4. Desse modo, por flagrante falta de legitimidade ativa, NÃO CONHEÇO dos embargos. 5.
P.R.I.C. São Paulo, 13 de fevereiro de 2019. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 090015623.2016.9.26.0000 – ACAO RESCISORIA (112/16 – Ref. Apelação nº 2220/10 – Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 2068/08 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Alex Eduardo Rodrigues, Ex-Sd PM RE 975217-0
Advs.: EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE, OAB/SP 163.708; EDSON PEREIRA, OAB/SP 165.762
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OAB/SP 74.104 (Proc. Estado)
Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão ativos no
sistema de segunda instância pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 080000478.2016.9.26.0060 – APELACAO (4074/17 – Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 6323/16 – 6ª Aud.
Cível)
Apte.: Gualberto Pinheiro da Silva, Ex-3º Sgt PM RE 875955-3
Adv.: MARCELO CYPRIANO, OAB/SP 326.669
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332.789 (Proc. Estado)
Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão ativos no
sistema de segunda instância pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 080015981.2016.9.26.0060 – APELACAO (4324/17 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 6687/16 – 6ª Aud. Cível)
Apte.: Julio Cesar da Silva, Ex-Sd PM RE 102032-3
Advs.: CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OAB/SP 159.519; OTAVIO GOMES JERONIMO, OAB/SP

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