TJMSP 01/04/2019 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2651ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de abril de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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4ª AUDITORIA
Processo Nº 0006656-39.2018.9.26.0040 (Controle 87349/2018) - 4ª Aud.
Acusado: CB RONIL CESAR ALVES PIRES
Advogado: Dr(a). KAMILA FRAGOSO DA SILVA OAB/SP 387326
Assunto: Fica V. Sa. intimada que os autos encontram-se com vista à defesa para manifestação nos termos
do art. 427 do CPPM.
Nº 0000177-98.2016.9.26.0040 (Controle 76385/2016) - 4ª Aud. - MSX
Acusados: CB SERGIO ROBERTO DA COSTA PASTOR e outros
Advogados: Dr(a). EDMUNDO DANTAS OAB/SP 137910, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP
168735, Dr(a). CALEB MARIANO GARCIA OAB/SP 181694, Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP
199648, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 335383 e Dr(a). PAULO APARECIDO
BUENO DA SILVA OAB/SP 342723
Assunto: Ficam Vossa Senhorias INTIMADAS para que se manifestem de acordo com o disposto no artigo
428 do CPPM.
Nº 0000050-58.2019.9.26.0040 (Controle 87616/2019) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C DANIEL SQUIO DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). WANDERLER ALVES DOS SANTOS OAB/SP 31-274
Assunto: Ciência da expedição de ofício ao Instituto de Criminalística para perícia nas imagens constantes
nos autos, com os quesitos apresentados, conforme despacho de fl. 317
Nº 0000804-34.2018.9.26.0040 (Controle 83568/2018) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C FERNANDO DOS SANTOS CARVALHO
Advogado: Dr(a). SIDNEY SEIDY TAKAHASHI OAB/SP 242924
Assunto: Designada videoconferência para oitiva de vítima e testemunha da acusação, no Fórum Federal
de São José do Rio Preto/SP, para o dia 27/05/19, às 15:30 h, onde também deverão comparecer o réu e
seu Defensor.
Nº 0001155-70.2019.9.26.0040 (Controle 88305/2019) - 4ª Aud.
Acusado: CB EVANGELA GUIDELI
Advogado: Dr(a). SIDNEY BATISTA FRANÇA OAB/SP 327604
Assunto: Autos com vista à Defesa nos termos do art. 427 do CPPM.
6ª AUDITORIA
PROCESSO Nº 0002462-61.2015.9.26.0020 (CONTROLE Nº 6103/2015) - AÇÃO CAUTELAR COM
PEDIDO DE LIMINAR - NEMIAS VIEIRA LEITE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Tópico final da sentença de fls. 222/223:
“...IV. Diante do “iter” acima delineado, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da
obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por NEMIAS VIEIRA LEITE,
contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.
V.Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações.
VI.Publique-se.
VII.Registre-se.
VIII.Intime-se.”
São Paulo, 25 de março de 2019.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.