TJMSP 02/04/2019 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2652ª · São Paulo, terça-feira, 2 de abril de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. São
Paulo, 25 de março de 2019. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
APELACAO Nº 0002037-37.2016.9.26.0040 (7587/2018 - Proc. de origem nº 78002/2016 - 4ª Aud)
Apte.: Alvaro Freitas dos Santos, Sd PM RE 116273-0
Adv.: PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se aos autos a petição protocolada sob o número 005141/2019. 3. Cuida-se de
Embargos de Declaração opostos por Álvaro Freitas dos Santos, policial militar, face ao acórdão de fls.
474/479, prolatado na Apelação nº 7.587/18, o qual negou provimento ao pleito defensivo, conforme
julgamento realizado pela Primeira Câmara deste Tribunal na data de 18.02.19. 4. Muito embora os
presentes embargos aleguem omissão no referido julgado em relação ao questionamento da não serventia
das cópias do auto de infração como materialidade delitiva, bem como quanto à arguição de cerceamento
de defesa decorrente da não realização de perícia grafotécnica pelo Juízo de origem, é imperioso registrar
que esta demanda deve ser resolvida sobre outra ótica. 5. Como cediço, a Lei Federal nº 11.419/06, ao
dispor sobre a informatização do processo judicial, estabeleceu as diretrizes para a publicação dos atos
judiciais emanados pelos Tribunais, de forma que, consoante certificado pela Diretoria Judiciária, às fls. 481,
o acórdão impugnado foi disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico nº 2630, na data de 27.02.19
(quarta-feira) e, segundo o § 3º do art. 4º da mencionada Lei, a sua efetiva publicação ocorreu no primeiro
dia útil seguinte, ou seja, dia 28 (quinta-feira). Consequentemente, pelo previsto no § 4º, a contagem do
prazo processual teve início no primeiro dia útil após a publicação, isto é, dia 01 de março último (sextafeira), aliás, como também expressamente certificado pela d. Escrivania. 6. Assim, considerando-se que a
petição dos embargos só foi efetivamente protocolada via Protocolo Integrado na data de 11.03.19,
aportando nesta Especializada no último dia 19, resta inconteste, conforme disposto pelo próprio art. 540,
do Código de Processo Penal Militar, e também pelo art. 129, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo, que o prazo para oferecimento de embargos declaratórios é de cinco dias e,
como a contagem do prazo iniciou-se, comprovadamente, na data de 01 de março último (vale destacar que
esse dia também é o primeiro dia do prazo e lembrar que a certidão acima mencionada goza de fé pública),
inexistindo, inclusive, segundo o disposto no art. 798, do Código de Processo Penal, interrupção em
decorrência de férias, domingo ou feriado (no presente caso, o período de carnaval), o seu término ocorreu,
inexoravelmente, no último dia 06 de março (quinta-feira). Portanto, no dia 11 (segunda-feira), data do
protocolo integrado, já havia expirado o lapso legal de cinco dias. 7. Nestes termos, NÃO CONHEÇO dos
presentes Embargos de Declaração, eis que são manifestamente intempestivos, devendo ser arquivados. 8.
P.R.I.C. São Paulo, 25 de março de 2019. (a) PAULO ADIB CASSEB, Relator.
RECURSO ESPECIAL NA REVISAO CRIMINAL Nº 0003648-77.2018.9.26.0000 (294/2018 - Apelação nº
7181/16 - Proc. de origem nº 69904/2014 - 4ª Aud)
Revndo.: Aurelio Menezes da Silva, Ex-Cb PM RE 972562-8
Advs.: JOSE AGUINALDO DO NASCIMENTO, OAB/SP 173.187; MARCIO SOUZA DA SILVA, OAB/SP
195.400; MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA, OAB/SP 222.938 e outros
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 25 de março de 2019. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINARIO E ESPECIAIS NA APELAÇÃO Nº 0001130-89.2015.9.26.0010 (7543/18 Proc. de origem nº 73907/2015 - 1ª Aud)
Embte.: F. C. C.; I. C. G. C.
Advs.: OTAVIO GOMES JERONIMO, OABSP 199077 (PM F. C. C.); ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OAB/SP 168.735 e outros (PM I. C. G. C)
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especiais. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 27 de março de 2019. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 0003659-20.2017.9.26.0040 (7514/2018 - Proc. de origem nº
82811/2017 - 4ª Aud)