TJPA 18/02/2019 - Pág. 183 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6602/2019 - Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
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superveniente de ação. (TJ-MG - Mandado de Segurança MS 10000150962777000 MG (TJ-MG) Data de
publicação: 31/03/2017)PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
SUPERVENIENTE.EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. O presente mandado
de segurança não possui mais utilidade à impetrante, ocorrendo, assim, a perda superveniente do
interesse de agir ou também denominada perda superveniente do objeto da ação, ensejando a sua
extinção sem exame de mérito. 2. Extinção do processo sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, I
e 330, III do Código de Processo Civil. (TRE-ES - MANDADO DE SEGURANCA MS 060185252 SERRA
ES (TRE-ES) Data de publicação: 29/11/2018),?AGRAVO INTERNO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA DE OBJETO.1. Deve ser reconhecida a perda de objeto do agravo de instrumento em razão da
prolação de sentença nos autos do processo principal. Possibilidade de ser negado seguimento ao agravo
com fundamento no artigo557doCPC.2. Agravo interno a que se nega provimento?(TRF2 - AGRAVO DE
INSTRUMENTO: AG 201002010061084 RJ 2010.02.01.006108-4; julgado em: 19/04/2011; Rel. Desa.
Salete Maccaloz) ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I Se antes do julgamento do Agravo de Instrumento é prolatada a sentença,
ocorre à perda do seu objeto.II Não conhecimento do Agravo, por restar prejudicado.?(TJPA;Agravo de
Instrumento nº. 2009.3.002703-9; julgado em 09/07/2009; Rel. Des. Leonardo de Noronha Tavares) (grifo
nosso)?AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. PREJUDICADO.I- Proferida a sentença final no
processo, o Agravo perde o objeto.II- Recurso prejudicado pela perda de objeto. Arquivamento.
Unanimidade.?(TJPA, 3ª Câmara Cível Isolada, AI 200830074594, rel. Desª. SONIA MARIA DE MACEDO
PARENTE, j. 05/03/2009) (grifo nosso)?AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. PREJUDICADO.IProferida a sentença final no processo, o Agravo perde o objeto.II- Recurso prejudicado pela perda de
objeto. Arquivamento. Unanimidade.?(TJPA, 3ª Câmara Cível Isolada, AI 200830074594, rel. Desª. SONIA
MARIA DE MACEDO PARENTE, j. 05/03/2009).Assim sendo, constata-se que não se faz necessária a
análise do méritoda decisão interlocutória ora recorrida.Por todos os fundamentos expostos,JULGO
PREJUDICADOo presente Agravo de Instrumento, nos termos da fundamentação.Publique-se. Registrese. Intime-se.Operada a preclusão, arquive-se.Belém, 15 de fevereiro de 2019.MARIA FILOMENA DE
ALMEIDA BUARQUEDesembargadora Relatora
Número do processo: 0808765-33.2018.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: MARIA DE
LOURDES FONTELA FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: MAISA MESQUITA DE
ALMEIDAOAB: 150 Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIS BITAR DE LIMA GARCIAOAB:
17000A Participação: ADVOGADO Nome: REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRAOAB: 46 Participação:
ADVOGADO Nome: CARLOS ALBERTO NUNES ZACCAOAB: 10000A Participação: AGRAVANTE
Nome: ANTONIO JOSE FERREIRA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: MAISA MESQUITA DE
ALMEIDAOAB: 150 Participação: ADVOGADO Nome: PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRAOAB:
5586 Participação: AGRAVANTE Nome: JOSE PEREIRA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome:
MAISA MESQUITA DE ALMEIDAOAB: 150 Participação: ADVOGADO Nome: PAULO AUGUSTO DE
AZEVEDO MEIRAOAB: 5586 Participação: AGRAVANTE Nome: MARCUS VINICIUS FERREIRA DA
SILVA Participação: ADVOGADO Nome: MAISA MESQUITA DE ALMEIDAOAB: 150 Participação:
ADVOGADO Nome: PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRAOAB: 5586 Participação: AGRAVANTE
Nome: RICARDO ANDRE FERREIRA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: MAISA MESQUITA
DE ALMEIDAOAB: 150 Participação: ADVOGADO Nome: PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRAOAB:
5586 Participação: AGRAVANTE Nome: GLEISE CRISTINA FERREIRA DA SILVA Participação:
ADVOGADO Nome: MAISA MESQUITA DE ALMEIDAOAB: 150 Participação: ADVOGADO Nome:
PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRAOAB: 5586 Participação: AGRAVADO Nome: MARIA DA
CONCEICAO FONTELLA FERREIRA MACHADO Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO LOPES
LOURENCOOAB: 4052/PAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁSECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO
Proc. nº: 0808765-33.2018.8.14.0000AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES FONTELA FERREIRA,
ANTONIO JOSE FERREIRA DA SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA, MARCUS VINICIUS FERREIRA DA
SILVA, RICARDO ANDRE FERREIRA DA SILVA, GLEISE CRISTINA FERREIRA DA SILVAAGRAVADO:
MARIA DA CONCEICAO FONTELLA FERREIRA MACHADOA Unidade de Processamento Judicial das
Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada
para que, querendo, apresente contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos autos.15 de fevereiro de
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