TJPA 18/10/2019 - Pág. 2252 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6766/2019 - Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019
2252
do Norte-PA, 11 de outubro de 2019. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Substituto
PROCESSO:
00040204420148140045
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS Ação: Execução da
Pena em: 15/10/2019 APENADO:PEDRO VERONICA. DESPACHO Tendo em vista que a intimação do
reeducando restou infrutífera, conforme certidão de fl. 41, remetam-se os autos ao MP para manifestação.
Ourilândia do Norte-PA, 11 de outubro de 2019. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Substituto
PROCESSO:
00042437020178140116
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS Ação: Termo
Circunstanciado em: 15/10/2019 AUTOR:MATEUS DOS SANTOS MARTINS VITIMA:C. C. S. L. .
DESPACHO Ao Ministério Público para manifestação. Após concluso. Ourilândia do Norte-PA, 11 de
outubro de 2019. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Substituto PROCESSO:
00043420620188140116 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
HAENDEL MOREIRA RAMOS Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em:
15/10/2019 REPRESENTANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
REPRESENTADO:ATALMIR LOPES MARTINS VITIMA:A. L. P. S. VITIMA:V. P. S. VITIMA:E. P. S. .
DESPACHO Vista ao MP, conforme determinou a decisão de fl. 123. Cumpra-se. Ourilândia do Norte-PA,
11 de outubro de 2019. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Substituto PROCESSO:
00046700420168140116 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
HAENDEL MOREIRA RAMOS Ação: Termo Circunstanciado em: 15/10/2019 AUTOR DO FATO:DIEGO
DE JESUS BORGES VITIMA:C. S. S. . DESPACHO Considerando a manifestação ministerial de fl. Retro,
intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias juntar os comprovantes de cumprimento da obrigação
aceita na proposta de transação penal. Transcorrido o prazo, sem manifestação da parte ou sendo
juntados os documentos, vista ao MP para manifestação. Ourilândia do Norte-PA, 11 de outubro de 2019.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Substituto PROCESSO: 00046865520168140116
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): HAENDEL MOREIRA
RAMOS Ação: Inquérito Policial em: 15/10/2019 INDICIADO:SEM INDICIADO VITIMA:F. S. P. .
DESPACHO Vista ao MP. Ourilândia do Norte-PA, 11 de outubro de 2019. HAENDEL MOREIRA RAMOS
Juiz de Direito Substituto PROCESSO: 00047636920138140116 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 15/10/2019 DENUNCIADO:DIVINO MARTINS DOS SANTOS
Representante(s): OAB 18142 - RONALDO ROQUE TREMARIN (ADVOGADO) DENUNCIADO:JADSON
SOZA PEREIRA Representante(s): OAB 15369 - ALEXANDRA DA SILVA E SILVA (ADVOGADO)
VITIMA:C. S. . DESPACHO Nomeio como dativo para apresentar as alegações finais do réu o advogado
Luciano Corado dos Reis. Intime-se pessoalmente (art.370, §4° CPP). Após conclusos. Ourilândia do
Norte-PA, 11 de outubro de 2019. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Substituto PROCESSO:
00063380520198140116 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
HAENDEL MOREIRA RAMOS Ação: Interdição em: 15/10/2019 INTERDITO:ISMEIRE DUTRA VENCIO
RODRIGUES Representante(s): OAB 24631 - JACKSON PIRES CASTRO FILHO (ADVOGADO)
INTERDITANDO:GESSI JOSE DA SILVA VENCIO. Decisão Processo com prioridade na tramitação nos
termos do art. 1.048, I do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade de Justiça. Trata-se de ação de
interdição com pedido de curatela provisória. A autora é neta do(a) interditando(a), tendo comprovado tal
situação documentalmente (art. 747, II e parágrafo único do CPC). Portanto, trata-se de parte legítima a
propor a ação. Comunica a autora que a interditanda é acometida por Alzheimer e em razão disso possui
várias limitações, sendo que quem vem exercendo os cuidados com esta é autora com a ajuda de um dos
filhos da interditanda. Informa ainda, que a interditanda é viúva e os dois filhos estão de acordo com o
pedido da autora (documentos de fls. 42 e 45). Muito embora este Juízo considere de sobremaneira
relevantes as informações da autora, não há como se firmar um posicionamento convicto pela
plausibilidade do que a autora alega neste momento processual. Assim, não estando de plano convencido
para a concessão da tutela de urgência, à luz do art. 300, §2º c/c 749, parágrafo único do CPC, designo a
realização de justificação e entrevista para o dia 12 de novembro de 2019 às 13h30min (art. 751 do CPC),
após a qual este juízo DECIDIRÁ ACERCA DO PEDIDO LIMINAR. Desde já, oficie-se a Secretaria
Municipal de Saúde neste Município, por seu(sua) Secretário(a), para que indique no prazo de 05 (cinco)
dias do recebimento do mandado, profissionais habilitados para realizar a perícia do(a) curatelando(a),
tramitando-se os autos conclusos para a sua nomeação. Após a audiência de entrevista, o feito deverá
aguardar por 15 (quinze) dias eventual impugnação do pedido por parte do réu (art. 752 do CPC).
Decorrido o prazo acima, nomeado o perito, oficie-se, para a perícia medica no(a) curatelando(a) (art. 753
do CPC). Antes, dê-se vista à parte autora e ao Ministério Público para, no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, formularem quesitos, querendo. Deverá o perito oficial responder ao seguinte quesito do juiz: 1. O(a)