TJPA 25/10/2019 - Pág. 1315 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6771/2019 - Sexta-feira, 25 de Outubro de 2019
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SECRETARIA DA VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
RESENHA: 23/10/2019 A 23/10/2019 - SECRETARIA DA VARA DE COMBATE AO CRIME
ORGANIZADO DE BELEM - VARA: VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DE BELEM
PROCESSO:
00190386520188140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSÉ SEBASTIÃO MORAES DAS CHAGAS
FILHO Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 23/10/2019 DENUNCIADO:DIEGO FERREIRA
REIS VITIMA:O. E. PROMOTOR:PRIMEIRA (01) PROMOTORIA DE JUSTICA/ENTORPECENTES.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 15 DIAS O Exmo. Sr. EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE,
Juiz de Direito, Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado da Comarca de Belém, Capital do
Estado do Pará, na forma da lei, etc.... FAZ SABER aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento
que pelo Exmº. Sr. Dr. Promotor (a) de Justiça, foi denunciado(a) em 20 de setembro de 2018, o(a)
Nacional: DIEGO FERREIRA REIS, brasileiro, filho de Albenita Pereira Rodrigues e Osmarino Ferreira
Reis, nascido(a) aos 24/12/1988, atualmente, em lugar incerto e não sabido, dado como incurso nas penas
do(s) artigo(s) 33 da Lei 11.343/06, e como não foi encontrado para ser notificado pessoalmente, expedese o presente EDITAL, para que o denunciado, no prazo de 10(dez) dias, ofereça resposta à acusação,
por escrito, por meio de advogado habilitado, ficando desde já ciente que, nesta fase, poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário. Não se manifestando no prazo supra consignado, não comparecer, nem constituir advogado,
ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção
antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do
disposto no art. 312 do CPP. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. E para que ninguém no futuro possa
alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Belém, Capital do Estado do Pará, Secretaria da Vara de Combate ao Crime Organizado, aos 23 de
outubro de 2019. José Sebastião Chagas Filho Diretor de Secretaria