TJPA 31/10/2019 - Pág. 2434 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6774/2019 - Quinta-feira, 31 de Outubro de 2019
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(DEFENSOR) REQUERENTE:EDUARDO CHIRSTIAN LOPES MACHADO Representante(s): OAB
oabpa - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) REQUERENTE:ROSILENE
LOPES MACHADO DO NASCIMENTO Representante(s): OAB oabpa - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DO PARA (DEFENSOR) REQUERENTE:ANDRELINO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Representante(s): OAB oabpa - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)
MENOR:I. G. M. Representante(s): OAB oabpa - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
(DEFENSOR) . CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico, para os devidos fins, que a r.
Sentença prolatada nos presentes autos TRANSITOU LIVREMENTE EM JULGADO. Sebastião Barbosa
da Cunha Auxiliar Judiciário Matrícula 14966
PROCESSO:
00094552920198140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN Ação: Mandado
de Segurança Cível em: 29/10/2019---REQUERENTE:NILDELENE DA COSTA NASCIMENTO SANTOS
Representante(s): OAB 11485 - EVANDRO CRUZ DE SOUZA (ADVOGADO) REQUERIDO:ROBSON
JARDIM TEIXEIRA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ MANDADO
DE SEGURANÇA PROCESSO Nº 0009455-29.2019.8.14.0043 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por NILDELENE DA COSTA
NASCIMENTO SANTOS em face de ato praticado pelo PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
ESPECIAL DE DESEMPENHO (CAED) DO MUNICÍPIO DE PORTEL- PREFEITURA MUNICIPAL com a
finalidade de ser convocada, nomeada e empossada no cargo de fisioterapeuta dentre o número de vagas
ofertadas e disponíveis.
Eis o contorno fático da inicial: A impetrante (...) prestou concurso público
municipal disciplinado através do Edital n° 001/2018 para o cargo de Fisioterapeuta, ao qual foram
ofertadas 02 (duas) vagas, conquistando o 1° lugar, porém ao ser convocada para habilitação, se dirigiu à
Comissão presidida pela autoridade coatora onde foi orientada a requerer sua reclassificação para o
cadastro de reserva, pois estava com problemas em sua documentação, razão pela qual protocolizou o
respectivo requerimento (...) Ocorre que, transcorridos todos esses meses só agora através do Edital n°
008/2019 tão somente o candidato JOSÉ RIBEIRO DA SILVA NETO (que antes figurava no cadastro de
reserva) foi convocado e a impetrante (que foi aprovada em 1° lugar) não, estando ocupando a vaga que
lhe é de direito outra profissional contratada temporariamente (...) [sic]
Juntou documentos às fls.
08/21.
Vieram conclusos.
É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
Considerando
os documentos carreados aos autos e as circunstâncias que norteiam o caso, defiro os benefícios da
gratuidade processual.
A concessão do pleito liminar exige do julgador convencimento baseado em
provas documentais inequívocas e previamente constituídas da existência concomitante do fumus boni
juris e do periculum in mora. Eis a Lei 12.016/2009: Art. 7° Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: [...] III que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato
impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do
impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. O
Min. Cézar Peluso na ADI 3.105 é preciso ao lecionar sobre direito subjetivo: (...) toda norma jurídica
prática cuja vocação está em induzir comportamento, prevê, na primeira cláusula de sua formação
linguística, enunciados em termos típicos mas complexos, fato ou fatos de possível ocorrência histórica
(fattispecie abstrata), e liga à sua realização completa no mundo físico (fattispecie concreta), por
imputação ideal (causalidade normativa), na segunda cláusula, a produção de certo efeito ou efeitos
jurídicos, redutíveis, de regra, às categorias conceituais de obrigações ou de direito subjetivos. De modo
que, reproduzido na realidade, em toda a sua inteireza, com a ocorrência do fato, o modelo ou tipo
normativo, descrito como hipotético na primeira cláusula, dá-se, no mundo jurídico, o fenômeno chamado
de incidência da norma sobre o fato (ou subsunção do fato à norma), mediante o qual o fato realizado se
jurisdiciza e, fazendo jurídico, dá origem, por suposição, ao nascimento de direito subjetivo, isto é, direito
reconhecido a titular ou titulares personalizados (com adjetivo possessivo). No mesmo sentido: Inexiste
direito subjetivo sem norma incidente sobre fato do homem ou sobre o homem como fato: sobre seu mero
existir ou sobre conduta sua. O direito subjetivo é efeito de fato jurídico, ou de fato que de jurisdicizou:
situa-se no lado da relação, que é efeito. Isso quer nos direitos subjetivos absolutos, privados ou públicos,
quer nos direitos subjetivos relativos. (VILANOVA, Lourival. Causalidade e Relação no Direito. 2 ed. São
Paulo: Saraiva, 1989. p. 146).
Os fundamentos trazidos têm força persuasiva suficiente para o
deferimento da liminar postulada.
Analisando o caso, observo que a impetrante trouxe aos autos: a)
certificado de conclusão do curso de Fisioterapia; b) resultado final do concurso figurando como aprovada
e classificada em primeiro lugar; c) Edital de convocação n° 003/2019 onde consta como classificada em
1° lugar para ocupar o cargo de fisioterapeuta, d) documento manejado por meio do qual a requerente
requer à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, na pessoa do Sr. Robson Jardim Teixeira, que
seja colocada no cadastro de reserva do Concurso 001/2018 para provimento de vagas em cargos do