TJPA 07/11/2019 - Pág. 1213 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6779/2019 - Quinta-feira, 7 de Novembro de 2019
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SECRETARIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ANANINDEUA
RESENHA: 05/11/2019 A 05/11/2019 - SECRETARIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE
ANANINDEUA - VARA: VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE ANANINDEUA PROCESSO:
00001801720128140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ação: Ação Penal de Competência do Júri em: 05/11/2019
INDICIADO:DIEGO CALIXTO LEAL VITIMA:L. M. S. VITIMA:E. M. S. VITIMA:C. J. N. C. VITIMA:H. G. P.
J. ACUSADO:ROSEMIRO DOS SANTOS E SANTOS Representante(s): OAB 3478 - ALUIZIO MORAES
DA SILVA (ADVOGADO) OAB 11356 - ROBERTO ANTONIO DOS SANTOS PANTOJA (ADVOGADO)
VITIMA:E. M. S. VITIMA:J. O. G. INDICIADO:THIAGO CALIXTO LEAL Representante(s): OAB 11356 ROBERTO ANTONIO DOS SANTOS PANTOJA (ADVOGADO) . DESPACHO 1- Intime-se a advogada
Caroline Ferreira Rosa, OAB/PA nº 23.714, a fim de se manifeste acerca da finalidade do
desarquivamento e comprove o recolhimento das custas, referente ao protocolo de nº 2019.045133667-15.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Ananindeua, 05 de novembro de 2019 CRISTINA SANDOVAL COLLYER
Juíza de Direito Titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ananindeua-PA PROCESSO:
00004448720198140200 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ação: Inquérito Policial em: 05/11/2019 ENCARREGADO:IVAN JOSE
ALEIXO DA SILVA INDICIADO:SEM INDICIAMENTO VITIMA:R. V. S. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para a apuração de suposto crime de Homicídio contra o nacional
Ricardo Vale dos Santos. Considerando a manifestação do Ministério Público, às fls. 115/116, a qual
dispõe que após a análise minuciosa de documentos juntados aos autos, pelos elementos de provas
constantes, verifica-se que o crime teria ocorrido na cidade de Belém/PA. Assim, por força do art. 109 do
CPP, o juiz, a qualquer tempo, pode declarar-se incompetente nos autos, com ou sem alegação da parte,
e considerando que os fatos ocorreram no município de Belém/PA, entendo pela incompetência deste
Juízo para processar e julgar o feito, em razão da Teoria do Ubiquidade, que adota o local da ocorrência
do resultado pretendido como competente para o processamento da ação penal respectiva. Ante o
exposto, reconheço que a Comarca de Belém/PA é o foro competente para presidir o andamento
processual, com base no Artigo 70 e 109, do Código de Processo Penal c/c Artigo 6° do Código Penal e,
assim, DECLINO da competência para processamento do feito. Remetam-se os autos ao Juízo da Vara
Criminal de Belém, com as homenagens de estilo e sob as cautelas legais. Dê-se baixa no registro do
Sistema LIBRA. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Ananindeua, 04 de novembro de 2019. CRISTINA
SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ananindeua-PA
PROCESSO:
00013842820148140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ação: Ação
Penal de Competência do Júri em: 05/11/2019 DENUNCIADO:MILLER CAVALHEIRA DA SILVA
DENUNCIADO:RICARDO SANTANA DA CONCEICAO Representante(s): OAB 19735 - BRUNO ALEX
SILVA DE AQUINO (ADVOGADO) DENUNCIADO:RAFAEL SANTANA DA CONCEICAO VITIMA:M. I. O.
M. . DESPACHO 1- Analisando os memoriais, oferecidos pelo Parquet, verifiquei que o mesmo se
encontra apócrifo, razão pela qual determino a devolução dos autos ao órgão Ministerial. 2- Após,
conclusos. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Ananindeua, 05 de novembro de 2019 CRISTINA SANDOVAL
COLLYER Juíza de Direito Titular da Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua-PA PROCESSO:
00015923620198140200 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ação: Inquérito Policial em: 05/11/2019 ENCARREGADO:DA
MACHADO DE PAIVA INDICIADO:AUTORIA INCERTA VITIMA:M. C. C. . DESPACHO 1- Analisando a
petição, oferecida pelo Parquet, verifiquei que a mesma se encontra apócrifa, razão pela qual determino a
devolução dos autos ao órgão Ministerial. 2- Após, conclusos. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Ananindeua, 05 de novembro de 2019 CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da Vara
do Tribunal do Júri de Ananindeua-PA PROCESSO: 00018262820138140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ação: Ação
Penal de Competência do Júri em: 05/11/2019 VITIMA:A. H. L. ACUSADO:RENATO DA SILVA OLIVEIRA
Representante(s): OAB 10398 - EDMIR DE SOUZA LIMA (ADVOGADO) ACUSADO:RENATA PEREIRA
VASCONCELOS Representante(s): OAB 4472 - LUIZ CARLOS CORREIA (ADVOGADO) OAB 26239 JOAO PAULO DE LIMA SILVA (ADVOGADO) ACUSADO:JOSUE SILVA DE OLIVEIRA Representante(s):
OAB 7564 - EDILSON SILVA MOREIRA (ADVOGADO) OAB 14403 - ARMANDO AQUINO ARAUJO
JUNIOR (ADVOGADO) . DESPACHO 1- Desentranhem-se as fls. 193 e 206 dos autos, tendo em vista que
se trata de informações concernentes à homônimo do denunciado Renato da Silva Oliveira. 2- Ademais,