TJPA 03/02/2020 - Pág. 2256 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6829/2020 - Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2020
2256
Cana¿ dos Carajás, 28 de janeiro de 2020.
Danilo Alves Fernandes
Juiz de Direito
1ª Vara Cível e Empresarial de Cana¿ dos Carajás
PROCESSO:
00072431820178140136
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---ADOLESCENTE: E. W. S.
PROCESSO:
00074467720178140136
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---INFRATOR: J. P. F. J.
VITIMA: H. A. B. DESPACHO Remetam-se os autos ao MP para que tome conhecimento do Plano
Individual de Atendimento às fls. 36/40 e requeira o que entender necessário. Cumpra-se. Cana¿ dos
Carajás, 27 de janeiro de 2020 DANILO ALVES FERNANDES
Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cana¿ dos Carajás
PROCESSO:
00079057920178140136
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---REPRESENTANTE: C. T. C. C.
ADOLESCENTE: G. M. S.
REPRESENTADO: C. V. S. DECIS¿O Intime-se pessoalmente a Sra. Maria Sonia Pinto de Araújo,
proprietária da CHOPERIA VIP SHOW, para que comprove nos autos no prazo de 15 (quinze) dias o
pagamento das 3 (três) parcelas referentes à condenaç¿o da sentença de fls. 51/54 que est¿o pendentes.
Cumpra-se. SERVE ESTA DECIS¿O COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cana¿ dos Carajás, 27 de
janeiro de 2020
DANILO ALVES FERNANDES
Juiz de Direito
1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cana¿ dos Carajás
PROCESSO:
00081583320188140136
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---INFRATOR: L. F. S. DECIS¿O
Designo audiência de homologaç¿o de remiss¿o para o dia 16 de abril de 2020, às 9h, a ser realizada na
sala de audiência da 1ª Vara Cível e Empresarial desta comarca. Cite-se o adolescente no endereço
fornecido à fl. 52, cientifique-o do teor da representaç¿o, bem como seus pais ou responsáveis,
notificando-se todos para comparecerem à audiência acima designada. Se o adolescente, embora
notificado, n¿o comparecer à audiência, fica desde já autorizada a sua conduç¿o coercitiva, conforme
prevê o art. 187 do ECA. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. SERVE ESTA DECIS¿O COMO
MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Cana¿ dos Carajás-PA, 27 de janeiro de 2020. DANILO ALVES FERNANDES
Juiz de Direito 1º VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CANA¿ DOS CARAJÁS
PROCESSO:
00083730920188140136
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---INFRATOR: C. B. M.
DESPACHO Cumpra-se conforme requer o MP à fl. 45. v. Cana¿ dos Carajás, 20 de janeiro de 2020.
LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO
Juiz de Direito 1º VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CANA¿ DOS CARAJÁS