TJPA 01/09/2020 - Pág. 725 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6980/2020 - Terça-feira, 1 de Setembro de 2020
725
Número do processo: 0807660-50.2020.8.14.0000 Participação: PACIENTE Nome: RUAN MARGALHO
NOGUEIRA Participação: ADVOGADO Nome: REGINA MARIA SOARES BARRETO DE OLIVEIRA OAB:
7508/PA Participação: PACIENTE Nome: RENE MARGALHO NOGUEIRA Participação: ADVOGADO
Nome: REGINA MARIA SOARES BARRETO DE OLIVEIRA OAB: 7508/PA Participação: AUTORIDADE
COATORA Nome: Juizo da vara criminal de Abaetetuba Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA
MINISTERIO PUBLICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - 0807660-50.2020.8.14.0000
PACIENTE: RUAN MARGALHO NOGUEIRA, RENE MARGALHO NOGUEIRA
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA
RELATOR(A): Desembargador RONALDO MARQUES VALLE
EMENTA
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR
PROCESSO NÚMERO: 0807660-50.2020.8.14.0000
PACIENTES: RUAN MARGALHO NOGUEIRA e RENÊ MARGALHO NOGUEIRA
IMPETRANTE: REGINA MARIA SOARES BARRETO DE OLIVEIRA e outro - ADV.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA
RELATOR: Des.or RONALDO MARQUES VALLE
PROCURADOR DE JUSTIÇA: ADÉLIO MENDES DOS SANTOS
EMENTA:
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA CONSUMADA E
TENTADA. DOIS RÉUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO EVIDENCIADA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
1.
O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma
aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em
conta as peculiaridades do caso concreto.
2.
Os atos processuais vêm sendo praticados de forma sistemática e contínua, mas em razão da
necessidade de isolamento decorrente da pandemia da Covid-19, restou suspensa, cabendo pontuar que
a instrução processual encontra-se pendente apenas para oitiva de testemunhas de defesa e interrogatório
dos acusados, sendo que tais testemunhas residem em região de difícil acesso (região das ilhas), o que
vem dificultando a sua intimação para a audiência.