TJPA 14/01/2021 - Pág. 860 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7059/2021 - Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021
860
P.R.I.C.
Belém, 13 de janeiro de 2021.
JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO
Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital
Assinado Digitalmente
A5
Número do processo: 0800479-31.2021.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: PAULO EDUARDO
VAZ BENTES Participação: ADVOGADO Nome: THAIS CRISTINA ALVES PAMPLONA OAB: 22.240/PA
Participação: EXECUTADO Nome: ESTADO DO PARÁ
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital
Classe: Cumprimento de Sentença
Assunto: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)
Processo referência: 0053751-63.2009.8.14.0301
Exequente: PAULO EDUARDO VAZ BENTES
Executado: ESTADO DO PARÁ
SENTENÇA
PAULO EDUARDO VAZ BENTES propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra ESTADO DO PARÁ.
O requerente alega que prestou concurso público para Delegado de Polícia Civil – Concurso C-149, tendo
sido impossibilitado de prosseguir nas demais etapas dos concursos, em razão de ausência de correção
de diversas questões.
Assevera que, todavia, em 23 de fevereiro de 2011, lhe foi concedida liminar, nos autos do Processo nº
0053751-63.2009.8.14.0301, para que pudesse realizar a Academia de Polícia (ID 22279312, p. 11).
Afirma que, apesar de ter decisão favorável a si em todas as instâncias, conforme cópias que acosta à
exordial, até o presente momento não houve o cumprimento e tampouco teria havido informação à
Academia de Polícia, tendo-lhe assim sido negado o direito a participar da nova turma aberta para
candidatos sub judice para o concurso C-149.