TJPA 04/02/2021 - Pág. 597 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7075/2021 - Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2021
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ACÓRDÃO: 216933 COMARCA: REDENÇÃO DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 1 0 6 1 6 0 5 2 0 1 8 8 1 4 0 0 4 5
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
CÂMARA: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:DEYVYD
RHARISON GOMES Representante(s): MARCELO DELLA CORTE LEITE (DEFENSOR)
APELADO:JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA
ABUCATER EMENTA: . EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO E
ROUBO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E
DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. O reconhecimento seguro do réu pelas
vítimas, desde a fase indiciária, ratificado em juízo pelos ofendidos, somado a prova oral e documental
colacionada ao feito, forma um acervo probatório suficiente para dirimir qualquer dúvida acerca do delito
de roubo qualificado consumado e roubo qualificado tentado praticado pelo apelante contra duas vítimas,
não havendo razão para acolhimento do pleito absolutório, devendo ser mantida a condenação do
apelante, nos termos em que foi prolatada. 2. Estando a r. decisão maculada por vício insanável, não há
outra alternativa a esta relatora, senão cassar o r. decisum no capítulo relativo à dosimetria da pena,
porquanto deixou o Magistrado de realizar a dosimetria de cada um dos crimes pelos quais o réu fora
condenado, gerando inegável prejuízo para a Defesa e para o Ministério Público, os quais ficam
impossibilitados de conhecer a pena aplicada a cada delito, restando, assim, prejudicada a análise dos
argumentos sustentados pelo recorrente quanto à dosimetria da pena. 3. Declarada, de ofício, a nulidade
da sentença, no capítulo relativo à dosimetria da pena. 4.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E
IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
ACÓRDÃO: 216934 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 2 1 0 9 8 2 1 2 0 1 2 8 1 4 0 4 0 1
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO CÂMARA:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:RODRIGO DE SOUZA
GONCALVES Representante(s): OAB 14013 - PAULA BARROS PEREIRA DE FARIAS OLIVEIRA
(DEFENSOR) APELADO:JUSTIÇA PUBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:ANA TEREZA DO
SOCORRO DA SILVA ABUCATER EMENTA: . EMENTA: APELA??O PENAL. VIOL?NCIA DOM?STICA.
SENTEN?A CONDENAT?RIA TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSA??O. PRESCRI??O DA
PRETENS?O PUNITIVA RETROATIVA DE OF?CIO. APELANTE MENOR DE 21 ANOS ? ?POCA DO
FATO. ART. 115 DO CPB. METADE. TRANSCURSO SUPERIOR ? 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES
DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DEN?NCIA (08/11/2013) E A PUBLICA??O
DA SENTEN?A (03/04/2020) MESMO TENDO SIDO O FEITO SUSPENSO, PELO PER?ODO DE
12/11/2015 ? 30/05/2019, NOS TERMOS DO ART. 366, DO CPP E S?MULA 415 DO STJ. EXTIN??O DA
PUNIBILIDADE COM FULCRO NO ART. 107, IV, 109, INCISO VI, 110, ?1? E 115, TODOS DO CP.
MAT?RIA DE ORDEM P?BLICA.
ACÓRDÃO: 216935 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 2 7 4 9 2 3 4 2 0 1 8 8 1 4 0 4 0 1
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO CÂMARA:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:ANTONIO CARLOS
BOTELHO SILVA Representante(s): LARISSA DE ALMEIDA BELTRAO ROSAS (DEFENSOR)
APELADO:JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:MARCOS ANTONIO FERREIRA DA
NEVES EMENTA: . EMENTA: APELA??O. CONDENA??O. CRIME DE AMEA?A. 1. PLEITO DE
ABSOLVI??O DO APELANTE NOS TERMOS DO ART. 386, INCISO VII DO C?DIGO DE PROCESSO
PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Analisando os
depoimentos, existem provas suficientes quanto a materialidade e autoria delitiva, aptos a embasar o
decreto condenat?rio, em virtude das amea?as sofridas pela v?tima no ?mbito familiar. Ao contr?rio do que
alega a defesa, a v?tima ? firme, em seu depoimento, ao relatar ter sido amea?ada pelo apelante, sendo
que tal relato, como sabido, apresenta-se como importante elemento constitutivo da prova, mormente
quando a vers?o apresentada por ela se encontra harmoniosa com o contexto probat?rio do processo e a
alega??o de insufici?ncia de provas por parte do autor se encontra totalmente isolada nos autos. 2.
PLEITO DE EXCLUS?O DA INDENIZA??O POR DANO MORAL ? V?TIMA. PEDIDO EXPRESSO NA
DEN?NCIA. CONTRADIT?RIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS NA INSTRU??O PROCESSUAL.