TJPA 12/02/2021 - Pág. 786 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
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demonstra??o em ju?zo de todo e qualquer ato ou fato, al?m de outros inconvenientes, depende da fr?gil
mem?ria dos homens e n?o tem a virtude da estabilidade. Pelo documento se perpetuam as
manifesta??es de ci?ncia ou de vontade do pensamento humano, o que significa suprimirem-se os dois
principais defeitos da prova testemunhal. Al?m do mais, porque geralmente constitu?da em momento em
que as partes n?o t?m sen?o o inter?sse de, com verdade, comprovar o fato ou ato tal qual conhecido ou
querido, a prova documental os conserva duradouramente inalterados, prestando-se, outrossim, ? sua
reprodu??o em ju?zo tais quais o eram por ocasi?o de sua forma??o. (Prova Judici?ria no C?vel e
Comercial. Tomo IV - Dos Documentos. Moacyr Amaral Santos. 4? ed. S?o Paulo: Max Limonad, 1972, p.
59 e 60). ????????A jurisprud?ncia do Superior Tribunal de Justi?a sobre o?julgamento antecipado da
lide?e o princ?pio da?livre convic??o motivada: PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. OMISS?O INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. N?O OCORR?NCIA. S?MULA N.
83/STJ. 1. N?o h? viola??o do 535 do CPC quando o Tribunal de origem adota fundamenta??o suficiente
para decidir a controv?rsia, apenas n?o acolhendo a tese de interesse da parte recorrente. 2. O juiz tem o
poder-dever de julgar a lide antecipadamente, quando constatar que o acervo documental ? suficiente para
nortear e instruir seu entendimento. 3. "N?o se conhece do recurso especial pela diverg?ncia, quando a
orienta??o do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decis?o recorrida" (S?mula n. 83/STJ). 4. Agravo
regimental desprovido. (AgRg no AREsp 177.142/SP, Rel. Ministro JO?O OT?VIO DE NORONHA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 20/08/2014) (grifo nosso). (STJ-1118596) PROCESSO
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERDITO PROIBIT?RIO. RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSTO NA VIG?NCIA DO NCPC.?JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE
PRODU??O DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORR?NCIA. LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. S?MULA N? 7, DO STJ. CONHECIDO PARA N?O CONHECER
DO RECURSO ESPECIAL (Agravo em Recurso Especial n? 1.391.959/DF (2018/0290629-0), STJ, Rel.
Moura Ribeiro. DJe 27.11.2018) (grifo nosso). ? (STJ-1078790) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TR?NSITO. A??O DE INDENIZA??O.
SEGURADORA.?JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODU??O DE PROVAS. CERCEAMENTO
DE DEFESA. N?O OCORR?NCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. REVIS?O. ?BICE DA
S?MULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA N?O CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (Agravo
em Recurso Especial n? 1.176.239/SP (2017/0239174-8), STJ, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino. DJe
17.09.2018) (grifo nosso). ? (STJ-1105292) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A??O
MONIT?RIA.?CERCEAMENTO DE DEFESA N?O CONFIGURADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES. S?MULA 83/STJ. CONCLUS?O
DO AC?RD?O PELA DEMONSTRA??O DA D?VIDA ATRELADA ? EMISS?O DOS DOCUMENTOS.
REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. S?MULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial n? 1.367.048/SP
(2018/0243903-1), STJ, Rel. Marco Aur?lio Bellizze. DJe 07.11.2018) (grifo nosso). (STJ-1090555)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.?JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. N?O OCORR?NCIA. PRINC?PIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO. S?MULA 7/STJ. GRAU DE INSALUBRIDADE. AN?LISE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE
DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. S?MULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial n? 1.339.448/SP
(2018/0195053-3), STJ, Rel. Benedito Gon?alves. DJe 08.10.2018) (grifo nosso).?? ???????Dessa forma,
considerando que os documentos carreados aos autos s?o suficientes para a an?lise do processo, passo
ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do C?digo de Processo Civil.
???????Inicialmente, necess?ria a an?lise de quest?es preliminares ao m?rito. ???????Da recupera??o
judicial ???????Preleciona o ?1? do art. 6? da Lei de n? 11.101/2005: Art. 6o?A decreta??o da fal?ncia ou
o deferimento do processamento da recupera??o judicial suspende o curso da prescri??o e de todas as
a??es e execu??es em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do s?cio solid?rio. ?
1o?Ter? prosseguimento no ju?zo no qual estiver se processando a a??o que demandar quantia il?quida.
???????Verifica-se, portanto, que a Lei de Fal?ncias disp?e que o deferimento do processamento da
recupera??o judicial imp?e a suspens?o de a??es e execu??es em face do devedor. Incab?vel a extin??o
de processos contra pessoas jur?dicas em recupera??o judicial; implicaria, esse curso de a??o, em
enriquecimento il?cito por parte das empresas, que n?o responderiam aos poss?veis atos de praticaram
ilicitamente, eis que interrompida at? mesmo a apura??o da exist?ncia de cr?ditos em favor dos eventuais
credores. ???????Dessa forma, entende-se que os processos de conhecimento contra empresas sob
liquida??o extrajudicial ou recupera??o judicial devem prosseguir at? a senten?a de m?rito, para
constitui??o do t?tulo executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu cr?dito, no momento
oportuno, pela via pr?pria. Salienta-se, ainda, que n?o existem quaisquer determina??es, nessa fase