TJPA 03/03/2021 - Pág. 1432 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021
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??????????Assim, preenchidos os requisitos, com fulcro no Artigo 310, Inciso III, do C?digo de Processo
Penal, REVOGO A PRIS?O PREVENTIVA decretada em face do nacional RODRIGO PANTOJA
MIRANDA, qualificado nos autos. ??????????Dada a necessidade para a instru??o criminal e
considerando adequado a tal, levando-se em conta as circunst?ncias do fato e as condi??es pessoais do
acusado, imponho ainda as medidas cautelares de: ??????Comparecer a esta Secretaria Judicial no
primeiro dia ?til ap?s sua sa?da para formalizar seu termo de compromisso, munido de documento
pessoal e comprovante de endere?o atualizado. ??????Comparecimento mensal em Ju?zo para informar
e justificar as atividades; ??????Manter endere?o atualizado nos autos; ??????Comparecimento a todos
os atos do processo; ??????N?o se ausentar da regi?o metropolitana por per?odo superior a 15 dias;
??????????Advirto que o acusado deve cumprir as medidas cautelares determinadas, sob pena de
revoga??o do benef?cio. ?????????Expe?a-se Alvar? de Soltura, devendo ser posto imediatamente
liberdade se por outro motivo n?o deva permanecer preso. Bel?m, 24 de fevereiro de 2021. CRISTINA
SANDOVAL COLLYER Ju?za de Direito Titular da 3? Vara Criminal da Comarca de Bel?m-PA
PROCESSO: 00015088820068140401 PROCESSO ANTIGO: 200620033461
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTA BESSA FERREIRA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 24/02/2021 DENUNCIADO:JACQUELINE DO SOCORRO NUNES DO
NASCIMENTO VITIMA:M. S. S. . De ordem da MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal e de
conformidade com o provimento n.º 006/2006, art. 1º, § 1º, inc. V, vista dos presentes autos ao(s)
ADVOGADO(S) MARCELO BRASIL CAMPOS, OAB/PA OAB/PA 22.245 para apresentar(em) em favor
do(s) denunciado(s) JACQUELINE DO SOCORRO NUNES DO NASCIMENTO, procuração e alegações
finais, por memoriais , artigo 403, §3º, do CPP. Belém, 24/02/2021. Roberta Bessa Ferreira Auxiliar
Judiciário, subscrevo. PROCESSO: 00033244320198140009 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CRISTINA SANDOVAL COLLYER A??o: Inquérito
Policial em: 24/02/2021 INDICIADO:MARIA VERA MORETE BRANDAO SILVA VITIMA:M. L. A. B.
AUTORIDADE POLICIAL:LUCIANA FRANCA CAYRES TUNES. Proc. n? 0003324-43.2019.8.14.0401
INQU?RITO POLICIAL INVESTIGADO: Maria Vera Morete Brand?o Silva D E C I S ? O? ?
?????????Considerando a manifesta??o do ?rg?o ministerial de fls. 619/620 e a edi??o da s?mula pelo
Egr?gio Tribunal de Justi?a do Estado do Par?, publicada em 30/01/2014 no DJE com o seguinte teor: ?
Perdura a compet?ncia da Vara de Inqu?ritos Policiais da Capital para processar inqu?rito que, embora j?
tenha sido relatada, ainda aguarda o cumprimento das dilig?ncias requeridas pelo ?rg?o ministerial?,
encaminhem-se os presentes autos?com urg?ncia ? Central de Distribui??o para a remessa ? Vara de
Inqu?ritos Policiais. CUMPRA-SE. Bel?m-PA,?24 de fevereiro de 2021 CRISTINA SANDOVAL COLLYER
Ju?za de Direito Titular da 3? Vara Penal da Comarca de Bel?m - PA PROCESSO:
00061188820208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CRISTINA SANDOVAL COLLYER A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 24/02/2021 VITIMA:T.
C. C. S. DENUNCIADO:FERNANDO DA CONCEICAO SILVA Representante(s): OAB 11111 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR PÚBLICO - NAEM) . DECIS?O
INTERLOCUT?RIA 1.?????Recebo a Apela??o interposta pela Defesa do r?u FERNANDO DA
CONCEI??O SILVA (fl. 69), eis que tempestiva. 2.?????D?-se vista dos autos ? Defensoria P?blica para
apresenta??o das raz?es recursais e, em seguida, ao Minist?rio P?blico para as contrarraz?es.
3.?????Ap?s, encaminhem-se os autos ao Egr?gio Tribunal de Justi?a, com as nossas homenagens e sob
as cautelas legais. CUMPRA-SE COM URG?NCIA. Bel?m, 24 de fevereiro de 2021. CRISTINA
SANDOVAL COLLYER Ju?za de Direito Titular da 3? Vara Criminal de Bel?m-PA PROCESSO:
00089916120208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CRISTINA SANDOVAL COLLYER A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 24/02/2021 VITIMA:M.
H. M. S. DENUNCIADO:JOAO CARLOS CASTILHO MELO Representante(s): OAB 20085 - MICHELLY
CRISTINA SARDO NASCIMENTO (ADVOGADO) OAB 26539 - THAIANY DE CASSIA DINIZ RAMOS
(ADVOGADO) DENUNCIADO:ELILSON OLIVEIRA LIMA Representante(s): OAB 29234 - VIVIANE DE
SOUZA DAS NEVES (ADVOGADO) . DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: CONSIDERANDO QUE A
ADVOGADA DE DEFESA DO RÉU JOAO CARLOS CASTILHO MELO ESTAVA FAZENDO O PEDIDO
DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA O SEU CLIENTE, OCASIÃO EM QUE A SUA
CONEXÃO FOI INTERROMPIDA, CONCEDO O PRAZO DE 48 HORAS PARA QUE FAÇA O PEDIDO DE
FORMA COMPLEMENTAR. Homologo a desistência da oitiva da testemunha ausente Matheus Henrique
Modesto dos Santos. Encerrada a instrução processual, façam-se os autos com vista às partes para
apresentação de memoriais por escrito. Após venham conclusos para sentença. Nada mais havendo a
declarar mandou o(a) mm. Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e
achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ............., o digitei e subscrevi. PROCESSO:
00101945820208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):