TJPA 06/04/2021 - Pág. 1257 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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RECORRIDO:HELTON RAPHAEL ALEXANDRE LISBOA SILVA Representante(s): OAB 13998 ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA (ADVOGADO) OAB 21391 - ANDREZA PEREIRA DE LIMA
ALONSO (ADVOGADO) RECORRIDO:RAYLESSANDRO CARVALHO DOS PASSOS Representante(s):
OAB 4378 - FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONCALVES (ADVOGADO) OAB 14220 - FABIO
ROGERIO MOURA MONTALVAO DAS NEVES (ADVOGADO) RECORRENTE:MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DO PARA Representante(s): ARMANDO BRASIL TEIXEIRA (PROMOTOR(A))
PROCURADOR(A) DE JUSTICA:SERGIO TIBURCIO DOS SANTOS SILVA EMENTA: . EMENTA:
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO. RECONHECIMENTO DA COMPET?NCIA PELA JUSTI?A
MILITAR PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO - ARQUIVAMENTO DE INQU?RITO POLICIAL
MILITAR, QUE APURA CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR POLICIAL MILITAR EM
FACE DE CIVIL POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE. TESE IMPROCEDENTE. AUTOS DEVER?O SER
ENCAMINHADOS ? JUSTI?A COMUM PARA APRECIA??O DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO
INQU?RITO INSTAURADO. Entendo que nada h? para se reformar no referido decisum, visto que, a
autoridade competente para proceder o arquivamento de inqu?rito policial que apure delito praticado, em
tese, por Policial Militar Estadual, em face de civil ? da al?ada da justi?a comum estadual, e n?o da justi?a
castrense, mesmo que o inqu?rito tenha se iniciado junta a esta, posto que a pr?pria Constitui??o Federal
de 1988 ? clara em seu art. 125, ? 4?, em atribuir essa decis?o ? Justi?a Comum. Ou seja, ainda que o
policial investigado tenha agido sobre o manto de uma excludente de ilicitude, tal hip?tese apenas pode
ser reconhecida pelo Juiz natural da causa, a fim de que uma compet?ncia constitucionalmente definida
n?o seja usurpada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE
ACÓRDÃO: 217463 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 2 6 3 4 0 1 9 2 0 1 6 8 1 4 0 4 0 1
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS
SANTOS CÂMARA: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Agravo de Execução Penal em:
AGRAVANTE:GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA Representante(s): OAB 28492 - DAVI FERREIRA
ALBUQUERQUE (ADVOGADO) AGRAVADO:JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR(A) DE
JUSTICA:MARIA CELIA FILOCREAO GONCALVES EMENTA: . EMENTA: AGRAVO EM EXECU??O
PENAL ? NOVO DELITO ? SOMATORIA DAS PENAS ? ART. 111 DA LEP ? REGIME FECHADO ?
PEDIDO DE PERMANENCIA NO REGIME SEMAIBERTO ? AGRAVANTE COM RESIDENCIA E
TRABALHO FIXO ? IMPROVIMENTO. 1. O ju?zo, ap?s conhecimento de novo delito, realizou a somat?ria
das penas, em que o acusado foi condenado, que totalizam em quatro delitos, resultando no quantum de
19 (dezenove) anos e 9 (nove) meses de reclus?o e ap?s descontado o tempo j? cumprido, restou o total
de 16 (dezesseis) anos de reclus?o, motivo pelo qual, determinou o cumprimento de pena no regime
fechado em conformidade com a pena fixada, consoante disposto no art. 111 da LEP. 2. A decis?o do
magistrado foi devidamente aplicada n?o havendo que se falar em reforma do regime de cumprimento de
pena. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: 217464 COMARCA: SOURE DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 0 2 9 0 4 9 2 2 0 1 3 8 1 4 0 0 5 9
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAIRTON MARQUES CARNEIRO CÂMARA: 3ª
TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:ELIVELTON SILVA FIGUEIREDO
APELANTE:ERENILSON SILVA FIGUEIREDO Representante(s): OAB 21479 - JOSELENE SILVA
ELERES (DEFENSOR DATIVO) APELADO:JUSTIÇA PÚBLICA EMENTA: . APELA??O CRIMINAL.
TR?FICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (?4?, DO ART. 33 DA LEI N? 11.343/2006). PLEITO DE
ABSOLVI??O POR INSUFICI?NCIA PROBAT?RIA. IMPROCED?NCIA. DESCLASSIFICA??O DO
DELITO DE TR?FICO DE ENTORPECENTE PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. DETRA??O
PENAL. AUS?NCIA DE INFORMA??O SEGURA SOBRE O TEMPO DE SEGREGA??O CAUTELAR DOS
RECORRENTES. PEDIDO INDEFERIDO. BENEF?CIO DA JUSTI?A GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. M?RITO Absolvi??o por Insufici?ncia de Provas ? A
materialidade do delito de tr?fico de droga se encontra cabalmente comprovada nos autos, por meio do
Laudo de Constata??o Provis?ria de fls. 11 (IP), Auto de Apreens?o de fls. 10 (IP) e Laudo Pericial
Definitivo n? 130/2013 que afirma ser a subst?ncia aprendida positivo para Cannabis sativa L, vulgarmente
conhecida por ?MACONHA?. Quanto ? autoria delitiva, constato que as testemunhas arroladas pelo
Minist?rio P?blico ouvidas em Ju?zo afirmam que vinham recebendo den?ncias de que na resid?ncia dos
acusados estava ocorrendo a comercializa??o de droga, inclusive as den?ncias apontavam que um irm?o
dos r?us tamb?m comercializava droga na resid?ncia. A pol?cia militar no dia da pris?o dos recorrentes
havia recebido nova den?ncia an?nima informando que dois indiv?duos estariam praticando