TJPA 06/04/2021 - Pág. 1363 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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autos. ??????Foi certificada a tempestividade dos embargos de declara??o (fl. 313). ??????A parte
embargada apresentou contrarraz?es aos embargos de declara??o (fls. 314/315). ??????? o relat?rio.
Passo a decidir. ??????Pois bem, cabem embargos de declara??o contra decis?o judicial para conhecer
obscuridade, eliminar contradi??o, suprimir omiss?o de ponto ou quest?o sobre o qual devia o juiz se
pronunciar ou para corrigir erro material, conforme disp?e o art. 1.022, I, II, e III, do CPC/2015. ??????No
caso dos autos, a decis?o embargada analisou a impugna??o ao laudo de avalia??o do im?vel penhorado
nos autos, afastando a alega??o de cerceamento de defesa, sob a seguinte fundamenta??o (fls. 306/307):
?Desde logo, este ju?zo recha?a a alega??o de nulidade do laudo por cerceamento de defesa, dados os
esclarecimentos do perito relativamente as dificuldades que este enfrentou ao entrar em contato com as
partes: este comprovou que possu?a o contato telef?nico das partes e de seus procuradores e que s?
conseguiu realizar a avalia??o recorrendo ao s?ndico e ao atual locat?rio do im?vel excutido. Acrescentese que a parte Executada p?de se manifestar substancialmente ao laudo, raz?o pela qual n?o houve
qualquer preju?zo quanto ao seu efetivo contradit?rio?. ??????A parte embargante aduz que a decis?o foi
omissa ao n?o observar o disposto no art. 474 do CPC, o qual disp?e que: ?Art. 474. As partes ter?o
ci?ncia da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter in?cio a produ??o da
prova?. ?????Conforme fundamentado na decis?o embargada, n?o houve viola??o ao devido processo
legal, uma vez que o perito tentou entrar em contato com ambas as partes, comprovando que possu?a o
contato telef?nico dessas, sendo que apenas conseguiu realizar a avalia??o do im?vel recorrendo ao
s?ndico e ao atual locat?rio do im?vel. ?????Saliente-se que o perito n?o pode ficar a merc? da parte,
sendo que tentou entrar em contato com a parte executada, a qual permaneceu omissa, n?o podendo o
laudo ser anulado por omiss?o da parte executada. ?????Ademais, a parte executada exerceu o seu
contradit?rio e ampla defesa, manifestando-se quanto ao laudo, inclusive com esclarecimentos do perito,
de modo que n?o houve viola??o ao art. 474 do CPC, tampouco ao devido processo legal. ?????N?o
obstante, verifica-se que a omiss?o alegada pela parte embargante, na realidade ? uma tentativa de
rediscutir o m?rito, via embargos de declara??o, demonstrando o seu inconformismo com a homologa??o
do laudo pericial, apesar de exauridas todas as teses apresentadas. ?????? cedi?o que os embargos de
declara??o n?o podem ser utilizados como meio de rediscutir mat?ria devidamente analisada pelo ju?zo,
conforme jurisprud?ncia pac?fica dos Tribunais Superiores: STF-0096729) DIREITO CONSTITUCIONAL.
EMBARGOS DE DECLARA??O EM AGRAVO REGIMENTAL EM A??O RESCIS?RIA. INEXIST?NCIA DE
CONTRADI??O, OMISS?O OU OBSCURIDADE NO AC?RD?O EMBARGADO. RECURSO
PROTELAT?RIO. APLICA??O DA MULTA PREVISTA NO ? 2? DO ART. 1.026 DO CPC/2015. 1. Os
embargos de declara??o n?o se prestam a veicular mero inconformismo da parte recorrente, sendo
incab?vel a reforma do julgado a pretexto de sanar v?cios de omiss?o, contradi??o ou obscuridade
inexistentes. 2. Embargos de declara??o desprovidos. Aplica??o ? parte embargante de multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor atualizado da causa, em raz?o do car?ter manifestamente protelat?rio do recurso,
nos termos do art. 1.026, ? 2?, do CPC/2015. (Emb. Decl. no Ag. Reg. na A??o Rescis?ria n? 2575/DF,
Tribunal Pleno do STF, Rel. Roberto Barroso. j. 10.03.2017, un?nime, DJe 17.03.2017). (grifos acrescidos)
STJ-1128811) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARA??O NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUS?NCIA DE QUALQUER DOS V?CIOS ELENCADOS NO ART.
1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARA??O REJEITADOS. 1. Os
embargos de declara??o somente s?o cab?veis quando houver na decis?o obscuridade, contradi??o,
omiss?o ou erro material, consoante disp?e o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, n?o se constata o v?cio
alegado pela parte embargante, que busca rediscutir mat?ria devidamente examinada pela decis?o
embargada, o que ? incab?vel nos embargos declarat?rios. 3. Embargos de declara??o rejeitados. (EDcl
no AgInt no Agravo em Recurso Especial n? 572.079/RS (2014/0197177-0), 4? Turma do STJ, Rel.
Ant?nio Carlos Ferreira. DJe 13.12.2018). (grifos acrescidos) STJ-1111920) AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A??O DE COBRAN?A DE TAXA CONDOMINIAL. ARTS. 489 E
1.022, DO CPC/2015. AUS?NCIA DE OMISS?ES. PRELIMINARES DE CONEX?O. LITISPEND?NCIA E
COISA JULGADA. AUS?NCIA DOS REQUISITOS. REVIS?O. S?MULA 7 DO STJ. RESPONSABILIDADE
DO PROPRIET?RIO. QUITA??O DO D?BITO. N?O COMPROVA??O. MULTA DO ART. 1.026, ? 2? DO
CPC/2015. MANUTEN??O. REVIS?O. S?MULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO N?O PROVIDO. 1. No
presente caso, embora rejeitados os embargos de declara??o, todas as mat?rias foram devidamente
enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em
sentido contr?rio ? pretens?o da parte recorrente. Assim, n?o h? falar, no caso, em negativa de presta??o
jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, amparado nas premissas f?ticas dos autos, entendeu que n?o est?o
presentes as hip?teses legais de conex?o, litispend?ncia, a coisa julgada. A revis?o do julgado estadual
demandaria reexame de provas. Incid?ncia do ?bice da S?mula 7 do STJ. 3. O acolhimento da pretens?o
recursal, a fim de afastar a obriga??o do agravante pelo pagamento das taxas condominiais, demandaria a