TJPA 07/04/2021 - Pág. 1080 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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pela justa aplica??o da lei penal, considerando-se as singularidades de t?o b?rbaro e nefasto delito.
Corrigido o agravamento da pena para a fra??o de 1/6 (um sexto). 9. Pena do apelante corrigida para o
total de 01 (um) m?s e 28 (vinte e oito) de pris?o simples em regime aberto, mantida a suspens?o
condicional daquela reprimenda pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos fixados pelo Ju?zo sentenciante.
10. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO ? unanimidade, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
ACÓRDÃO: 217491 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 1 1 4 2 6 1 8 2 0 1 4 8 1 4 0 4 0 1
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
CÂMARA: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:I. R. P.
Representante(s): OAB 22794 - SUAMMY MONTEIRO CARNEIRO (ADVOGADO) APELADO:JUSTIÇA
PÚBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:MARIA CELIA FILOCREAO GONCALVES EMENTA: .
EMENTA: APELA??O CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUI??O OU DE OUTRA FORMA DE
EXPLORA??O SEXUAL DE CRIAN?A OU ADOLESCENTE OU DE VULNER?VEL. ART. 218-B, ?1? E
?2?, INCISO II C/C ART.226, INCISO II DO CP. ARGUI??O PRELIMINAR DE NULIDADE POR
AUS?NCIA DE FUNDAMENTA??O DA SENTEN?A. N?O OCORR?NCIA. IRRESIGNA??O DEFENSIVA
VISANDO A ABSOLVI??O. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICI?NCIA PROBAT?RIA. INOCORR?NCIA.
MATERIALIDADE E AUTORIA IRREFUT?VEIS. SUBSTITUI??O DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. De acordo com
a norma do art. 563 do CPP, nenhum ato ser? declarado nulo, se da nulidade n?o resultar preju?zo para a
acusa??o ou para a defesa. Al?m disso, o juiz n?o est? obrigado a responder de forma pormenorizada a
cada uma das alega??es das partes, nem mesmo a explicar exaustivamente as disposi??es da senten?a,
devendo apenas dar as raz?es de seu convencimento, sendo certo que decis?o com motiva??o sucinta ?
decis?o motivada. Logo, n?o se vislumbrou qualquer nulidade na senten?a recorrida. 2. N?o h? como
absolver o apelante do crime de favorecimento de prostitui??o ou de outra forma de explora??o sexual de
crian?a ou adolescente ou de vulner?vel, previsto no art. 218-B, ?? 1? e 2?, II do CP, j? que, ao contr?rio
do que foi alegado, h? elementos probantes mais do que suficientes a ensejar a condena??o. Observa-se
pela vasta prova oral colhida restar demonstrada cabalmente a materialidade e a autoria do delito
imputado ao r?u, acervo probat?rio este que serviu de base para a bem fundamentada senten?a. 3.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO ? unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora
Relatora.
ACÓRDÃO: 217492 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 0 9 1 9 0 9 3 2 0 1 4 8 1 4 0 4 0 1
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
CÂMARA: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:HARLLEY RIBEIRO
PAIXAO Representante(s): OAB 12552 - REINALDO MARTINS JUNIOR (DEFENSOR)
APELADO:JUSTIÇA PUBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL
EMENTA: . EMENTA: APELA??O CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. ART. 157, ?2?, INCISO I E II,
CP. DOSIMETRIA. FUNDAMENTA??O INADEQUADA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. DECIS?O UN?NIME. 1. Para a fixa??o da pena-base o magistrado n?o deve considerar
refer?ncias vagas, gen?ricas, desprovidas de fundamenta??o objetiva para justificar a exaspera??o. 2.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO ? unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora
Relatora.
ACÓRDÃO: 217493 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 1 6 4 0 5 9 1 2 0 1 2 8 1 4 0 4 0 1
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
CÂMARA: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA APELADO:BENEDITO BARBOSA DA SILVEIRA Representante(s):
OAB 12943 - INGRID LEDA NORONHA MACEDO (DEFENSOR) PROCURADOR(A) DE
JUSTICA:HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA EMENTA: . EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTELIONATO. ART.171, CAPUT, DO CP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. IN
DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Diante da insuficiência de provas a indicar a autoria
delitiva, é de ser mantida a absolvição, pois o depoimento da vítima, não corroborados por outras provas,
são frágeis para embasar a condenação. 2. Verifica-se que mesmo na presença de indícios de que o
acusado possa estar envolvido na prática delitiva, pois estava no local do ocorrido, as provas