TJPA 07/04/2021 - Pág. 3943 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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_____ PROCESSO N?: 0004231-12.2014.8.14.0100 DENUNCIADO: EDIVAN REIS DE SOUZA V?TIMA:
O ESTADO. CAPITULA??O PENAL: ART. 306, DO C?DIGO DE TR?NSITO BRASILEIRO
SENTEN?A/MANDADO ???????????Vistos os autos. ???????????RELAT?RIO ???????????Trata-se
de DEN?NCIA, oferecida pela Promotora de Justi?a do Minist?rio P?blico do Estado do Par?, em face de
EDIVAN REIS DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, por ter supostamente praticado o crime
previsto no art. 306, do C?digo de Tr?nsito Brasileiro. ???????????Na ocasi?o, no decorrer da a??o
penal, nota-se que, ao r?u foi proposto o benef?cio da suspens?o condicional do presente processo, que
foi aceito pelo denunciado EDIVAN REIS DE SOUZA e seu defensor em audi?ncia (fls. 85/86), sendo a
proposta de suspens?o processual devidamente homologada pelo ju?zo. ???????????Posteriormente,
verifica-se que, no bojo dos autos, consta certid?o informando o cumprimento de todas as condi??es
impostas ao denunciado, bem como folhas de frequ?ncia, al?m de sua certid?o de antecedentes criminais,
como se observa ?s fls.87/92. ???????????Assim, o Minist?rio P?blico se manifestou ? fl. 94, requerendo
a extin??o da punibilidade do autor do fato, uma vez que, expirou o prazo da suspens?o sem sua
revoga??o, sendo cumprido integralmente as condi??es impostas ao denunciado. ???????????Vieramme os autos conclusos. ???????????? o relat?rio. Passo a fundamentar (art. 93, IX, CF), para decidir.
???????????FUNDAMENTA??O ???????????Como dito acima, o denunciado cumpriu integralmente
com as condi??es constantes da proposta ofertada por este ju?zo, na qual resultou na suspens?o
condicional do processo, sendo assim, nos termos do art. 89, ? 5?, 9.099/95, est? extinta a pretens?o
acusat?ria punitiva. ???????????Isso porque, expirado o prazo de suspens?o, com o cumprimento das
condi??es ou sem a revoga??o da medida, dever? o juiz declarar extinta a punibilidade do agente,
consoante se infere do disposto no artigo acima referido, sen?o vejamos: Art. 89 - Nos crimes em que a
pena m?nima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou n?o por esta Lei, o Minist?rio P?blico,
ao oferecer a den?ncia, poder? propor a suspens?o do processo, por dois a quatro anos desde que o
acusado n?o esteja sendo processado ou n?o tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais
requisitos que autorizariam a suspens?o condicional da pena (art. 77 do C?digo Penal). ? 5? - Expirado o
prazo sem revoga??o, o Juiz declarar? extinta a punibilidade. ???????????A jurisprud?ncia p?tria, por sua
vez, corrobora o entendimento supra, in verbis magistri: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
SUSPENS?O CONDICIONAL DO PROCESSO. Extin??o da Punibilidade. Decorrido o prazo da
suspens?o sem que tenha havido sua revoga??o deve ser decretada a extin??o da punibilidade, mesmo
que n?o cumprida uma das condi??es, o que constatado tardiamente. Intelig?ncia do ? 5? do art. 89, da
Lei 9.099/95. Recurso improvido (4 fls.) (Recurso em sentido estrito n? 70002712917, 6? C?mara Criminal
do TJRS, Santo ?ngelo, Rel. Des. Alfredo Foerster. J. 30.08.2001). ???????????No caso em apre?o,
houve o cumprimento das condi??es impostas na proposta de suspens?o condicional do processo, de
modo que se imp?e, portanto, a declara??o de extin??o da punibilidade do autor.
???????????DISPOSITIVO ???????????Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
acusado EDIVAN REIS DE SOUZA, em raz?o do disposto no art. 89, ?5?, da Lei n.? 9.099/95.
???????????Comunique-se aos ?rg?os de cadastros criminais do Estado. ???????????Ap?s o tr?nsito
em julgado, arquivem-se os autos e d?-se baixa na distribui??o. ???????????Publique-se, registre-se e
intimem-se. ???????????Sem custas. ???????????Aurora do Par?/PA, 26 de mar?o de 2021. BRENO
MELO DA COSTA BRAGA JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ?NICA DE AURORA DO PAR?
PROCESSO:
00050049120138140100
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BRENO MELO DA COSTA BRAGA A??o: Ação
Civil de Improbidade Administrativa em: 26/03/2021 REQUERENTE:MUNICIPIO DE AURORA DO PARA
REQUERIDO:MARCIO RICARDO BORGES DA SILVA Representante(s): OAB 19098 - LUCIVALDO
TEIXEIRA DOS SANTOS (ADVOGADO) REQUERIDO:PEDRO SOARES RODRIGUES. PODER
JUDICI?RIO? TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR?? VARA ?NICA DA COMARCA DE
AURORA DO PAR? Processo n? 0005004-91.2013.8.14.0100 DESPACHO/MANDADO
???????????Vistos etc. ???????????Defiro o pedido de dispensa do m?nus por quest?es de foro ?ntimo,
protocolizada pela da Dra. L?via Vidal Cabral ?s fls. 83. ???????????Tendo em vista a inexist?ncia de
Defensor P?blico lotado nesta Comarca - apesar de v?rios of?cios comunicando o fato ao Defensor
P?blico Geral deste Estado -, nomeio o(a) Dr(a). LUCIVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB/PA n?
19.098, para assumir os interesses da parte requerida, Pedro Soares Rodrigues, na fun??o de defensor
dativo, haja vista a aus?ncia de representa??o legal. ???????????Quanto a esta possibilidade, trago ?
baila os seguintes julgados do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI?A, vejamos: ?PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTEN?A PENAL. DEFENSOR DATIVO. HONOR?RIOS
ADVOCAT?CIOS. ESTADO. RESPONSABILIDADE. ART. 472 DO CPC. VIOLA??O. INEXIST?NCIA. 1. A
jurisprud?ncia deste Superior Tribunal de Justi?a ? no sentido de que a senten?a que determina o
pagamento de honor?rios advocat?cios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao r?u necessitado,