TJPA 21/05/2021 - Pág. 3942 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7146/2021 - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
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contrariedade, sendo, inclusive, interrompido o prazo para interposição de outro recurso". (, Renata
Figueirêdo Alves. Embargos de declaração. Revista da ESMAPE, vol. 9, nº 19, jan/jun 2004, p. 438)
Segundo o emérito PONTES DE MIRANDA, os embargos de declaração: "afirmam e têm de provar
que a sentença, como está, não satisfaz as exigências de prestação jurisdicional, pois não se
sabe, ao certo, de que consta", e completa, "quem vence uma demanda pode, às vezes, encontrar na
sentença qualquer obscuridade ou ambigüidade capaz de, futuramente, empecer a execução do
julgado¿(...) (PONTES DE MIRANDA. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio: Forense, 1974,
tomo I. ) Os Embargos de Declaração interpostos não merecem acolhimento, pois estão ausentes os
requisitos legais, além de se pretender de maneira transversa a rediscussão da matéria enfrentada
na sentença. Ensina a jurisprudência: (...) ¿ TJ-MS - Embargos de Declaração ED
14084147020158120000 MS 1408414-70.2015.8.12.0000 (TJ-MS).Data de publicação: 16/03/2016.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÿÿO - ADMINISTRATIVO - REDISCUSSÿO DA MATÿRIA IMPOSSIBILIDADE - REJEIÿÿO. Pretendendo-se rediscutir matérias já apreciadas é de se rejeitar
os aclaratórios, ante a impossibilidade de tal se proceder em sede de recurso interno. Embargos de
Declaração defensivos que se rejeitam, por ausência de sustento fático e legal. ÿrgão Especial
16/03/2016 - 16/3/2016 Embargos de Declaração ED 14084147020158120000 MS 1408414¿(...) (...)
¿STJ - EMBARGOS DE DECLARAÿÿO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÿNCIA EM RECURSO ESPECIAL EDcl no AgRg nos EREsp 1235184 RS 2011/0241271-7
(STJ). Data de publicação: 19/03/2015. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÿÿO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÿNCIA NO RECURSO
ESPECIAL. VÃCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÿNCIA. FUNDAMENTAÿÿO SUFICIENTE PARA A
MANUTENÿÿO DO JULGADO. PRETENSÿO DE REDISCUSSÿO DA MATÿRIA.
INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.
REJEIÿÿO DOS DECLARATÿRIOS. I - A oposição de Embargos de Declaração, consoante o
disposto no art. 535, do Código de Processo Civil, é restrita às hipóteses de obscuridade,
contradição ou omissão no julgado. II - Depreende-se da leitura do pronunciamento que a
controvérsia foi examinada de forma satisfatória, mediante apreciação da disciplina normativa e
cotejo ao firme posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. III - ÿ pacÃfico o posicionamento
no âmbito desta Corte no sentido de que os Embargos Declaratórios não se prestam a discutir
matéria de Ãndole constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. IV - Embargos de
Declaração rejeitados. rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. A Sra. Ministra Marga.../3/2015 EMBARGOS DE DECLARAÿÿO NO AGRAVO REGIMENTAL
NOS EMBARGOS DE DIVERGÿNCIA EM RECURSO ESPECIAL EDcl no Ag¿.(...) DIANTE DO ACIMA
EXPOSTO, e tudo o mais que consta dos autos, REJEITO os embargos declaratórios interpostos.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO. P.R.I.C. ACARÃ, 18 de maio de 2021. WILSON DE SOUZA
CORREA Â Â Â Â juiz de direito
PROCESSO:
00008839220138140076
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EMELIN SOUSA DO ESPIRITO SANTO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 18/05/2021---REQUERENTE:ANTONIO DE SOUZA VASCONCELOS
Representante(s): OAB 15409-B - MIGUEL BIZ (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE ACARA
Representante(s): OAB 11887 - FERNANDO CARLOS PEREIRA CARNEIRO (ADVOGADO) . ATO
ORDINATÿRIO Pelo presente, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a), para fins de
apresentação de CONTRARRAZÿES, referente aos presentes autos, no prazo legal, (Ato Ordinatório
- art. 1º, § 2º, II, do Provimento nº 006/2009-CJCI). Acará, 18 de maio de 2021. Emelin Sousa do
Espirito Santo Auxilar Judiciário da Vara ÿnica da Comarca de Acará
PROCESSO:
00017906720138140076
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WILSON DE SOUZA CORREA A??o: Cumprimento
de sentença em: 18/05/2021---REQUERENTE:JOAO GETULIO MOREIRA DA COSTA Representante(s):
OAB 17662 - LUCIVANE RIBEIRO PINTO (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE ACARA
PREFEITURA MUNICIPAL Representante(s): OAB 12921 - ABRAO JORGE DAMOUS FILHO
(ADVOGADO) . DESPACHO I - ¿As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução
integral do mérito, incluÃda a atividade satisfativa¿ art. 4º. do CPC ¿Aquele que de qualquer forma
participa do processo deve comportar-se de acordo com a BOA-Fÿ¿ Art. 5º. do CPC ¿Ao aplicar o
ordenamento jurÃdico, o juiz atenderá aos fins sociais e à s exigências do bem comum, resguardando e
promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a