TJPA 08/09/2021 - Pág. 542 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7220/2021 - Quarta-feira, 8 de Setembro de 2021
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÿBLICO.
REMOÿ¿O A PEDIDO. REQUISITOS DO ART. 36, PARÃGRAFO ÿNICO, III, DA LEI 8.112/90.
POSSIBILIDADE DE MITIGAÿ¿O. SITUAÿ¿O FÃTICA CONSOLIDADA. 1. Caso em que a
agravante insurge-se contra o acórd¿o a quo que, em atenç¿o à teoria do fato consumado, manteve
a remoç¿o, a pedido, do agravado. 2. A sentença que confirmou a antecipaç¿o dos efeitos da
tutela e julgou procedente a aç¿o ordinária para determinar a remoç¿o do agravado foi proferida
em 2001, ou seja, há mais de dez anos, raz¿o pela qual, em respeito aos princÃ-pios da razoabilidade e
proporcionalidade, deve ser mitigada a regra insculpida no art. 36, parágrafo único, III, da Lei 8.112/90.
Precedentes: REsp 674.679/PE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 5/12/2005; AgRg
no Ag 1.021.232/RJ, Rel. Ministro Napole¿o Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 3/8/2009; e AgRg no
REsp 854.555/TO, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Sexta
Turma, DJe 3/8/2011. 3. Agravo regimental n¿o provido (AgRg no Ag 1.397.693/SP, Rel. Min.
BENEDITO GONÿALVES, DJe 23.3.2012). ² ² ² ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÿBLICO
FEDERAL. REMOÿ¿O PARA ACOMPANHAR O CÿNJUGE. N¿O-ATENDIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 36, PARÃGRAFO ÿNICO, III, 'A', DA LEI 8.112/90. PECULIARIDADE.
ANTECIPAÿ¿O DE TUTELA CONCEDIDA Hà MAIS DE 12 ANOS. PRESERVAÿ¿O DA UNIDADE
FAMILIAR. APLICAÿ¿O DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A situaç¿o fática está
consolidada no tempo, haja vista que, por força de decis¿o antecipatória de tutela recursal, foi
deferida, há mais de doze anos a remoç¿o do servidor. 2. Em respeito aos princÃ-pios da razoabilidade
e proporcionalidade, a regra do art. 36, parág. único, III da Lei 8.112/90 deve ser mitigada no caso
concreto, devendo ser aplicada a teoria do fato consumado. 3. A quest¿o tratada nos autos foi decidida
sem a necessidade de afastamento da norma jurÃ-dica por inconstitucionalidade, sendo, portanto,
desnecessária a observância do que disp¿e o art. 97 da Constituiç¿o Federal. 4. Agravo
Regimental desprovido (AgRg no REsp 854.555/TO, Rel. Min. conv. DELLA GIUSTINA, DJe 3.8.2011). 9.
Diante disso, nega-se seguimento ao Recurso Especial do MINISTÿRIO PÿBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO. 10. Publique-se. Intimaç¿es necessárias. BrasÃ-lia (DF), 20 de agosto de 2018.
NAPOLE¿O NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR (STJ - REsp: 1509206 MT 2014/0333856-8,
Relator: Ministro NAPOLE¿O NUNES MAIA FILHO, Data de Publicaç¿o: DJ 27/08/2018)¿(...)
(...)¿RECURSO ESPECIAL Nº 1.446.626 - MT (2014/0075471-1) RELATOR : MINISTRO MAURO
CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : MINISTÿRIO PÿBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RECORRIDO : FRANCISCO ASSIS DO AMARAL ADVOGADO : ROBERTO ZAMPIERI
ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÃRIO DE TRABALHO. ESTABILIDADE. LONGO PERÃODO
DE CONTRATAÿ¿O. PRESERVAÿ¿O DE RELAÿ¿ES JURÃDICAS. IMPOSSIBILIDADE
VIOLAÿ¿O DA ORDEM LEGAL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECIS¿O
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÿRIO PÿBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituiç¿o Federal, contra acórd¿o do Tribunal de
Justiça daquele Estado, nesses termos ementado (fl. 261): MANDADO DE SEGURANÿA INDIVIDUAL ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÿBLICO - SERVIÿOS PRESTADOS POR
MAIS DE 23 (VINTE E TRÿS) ANOS - REGIME ESTATUTÃRIO - RESCIS¿O DO VÃNCULO
LABORAL POR ATO UNILATERAL DO PODER JUDICIÃRIO - 1. PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÿ¿O - ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE ACOIMADA DE
COATORA - 2. DECADÿNCIA - ARTIGO 54 DA LEI N. 9.784/99 - IN APLICABILIDADE - 3. MÿRITO PRETENDIDA A DECLARAÿ¿O DE ESTABILIDADE - N¿O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
PREVISTOS NOS ARTS. 19 DO ADCT E. 41 DA CONSTITUIÿ¿O FEDERAL, TAMPOUCO DO ART.
280 DA LC/MT N. 04/90 - IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE RESCIS¿O DA RELAÿ¿O DE
TRABALHO Jà CONSOLIDADA - ESTABILIZAÿ¿O LABORAL EM DECORRÿNCIA DA
PREPONDERÿNCIA DOS PRINCÃPIOS DA SEGURANÿA JURÃDICA, DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA E O DA BOA-Fÿ - CONVALIDAÿ¿O DO VÃNCULO TRABALHISTA POR INÿRCIA DO
ESTADO - DIREITO LÃQUIDO E CERTO ÿ MANUTENÿ¿O NO CARGO - REINTEGRAÿ¿O
DETERMINADA - SEGURANÿA CONCEDIDA. 1. Se o Presidente desta Corte ordenou a rescis¿o do
contrato temporário do impetrante, sendo este o objeto da impetraç¿o, o procedimento adotado para
observância da determinaç¿o do Conselho Nacional de Justiça foi escolha da autoridade coatora,
sendo legÃ-tima sua inclus¿o no polo passivo da demanda. 2. "Se o ato indigitado de coator n¿o
declarou a nulidade do contrato de trabalho do impetrante, e sim o rescindiu pelo fato de ser precário,
n¿o há falar-se em decadência do direito de declarar a sua nulidade, pois a situaç¿o de fato do
autor n¿o corresponde a tal circunstância. (Precedentes: TJMT: MS's 59.440/2011, 60.411/2011 e
73.134/2011)". (TJMT - MS 60.833/2011). 3. N¿o há tecnicamente como reconhecer a estabilidade ao
servidor que n¿o se enquadra nas hipóteses dos arts. 19 do ADCT e 41 da Carta PolÃ-tica do Brasil,