TJPA 11/05/2022 - Pág. 467 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7367/2022 - Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
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SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA
PROCESSO: 0002201.43.2007.8140009
REQUERENTE: ANTÔNIA FABIANE DA SILVA MESCOUTO E JOSÉ BENEDITO TAVARES DE
ARAÚJO (Adv. Jander Helson de Castro Vale, OAB/PA 8.984)
REQUERIDO:
Transportadora São Paulo Ltda (Adv. Ely Fátima Souza, OAB/PA 7.124)
Processo 0002201-43.2007.814.0009
Vistos, etc.
ANTÔNIA FABIANE DA SILVA MESMCOUTO e JOSÉ BENEDITO TAVARES DE ARAÚJO, qualificados e
representados por procurador constituído aforaram Aç¿o de Indenizaç¿o por Danos Morais contra a
empresa M. S. PEREIRA, que tem seus dados de registro lançados na inicial, e sede na rua Dr. Roberto nº
727, bairro Cereja, do mesmo modo representada por procurador constituído no instrumento de fls. 14,
substituído no instrumento de fls. 47 e verso.
Alegam os autores, com relaç¿o aos fatos, em resumo, que no dia 04 de abril de 2006 por volta de 11,30h
um sujeito conhecido pelo apelido de Cabeça conduzia um ônibus de placa LAF-9698, de propriedade da
empresa ré. Agindo com absoluta imprudência e imperícia atropelou e matou a criança FABÍOLA
MESCOUTO ARAÚJO, dizem.
Dizem ainda os autores que o motorista n¿o procurou socorrer, em momento algum, a pequena vítima.
Apesar de estar trafegando em perímetro urbano conduzia o veículo de forma imprudente e sem as
devidas precauç¿es com relaç¿o ao perímetro.
A impossibilidade de agir ou reagir, dizem os autores, resultou em mal estar, desgosto, afliç¿o, e lhes
interrompeu o equilíbrio psíquico da família. Alegam a inquestionável existência do Dano moral, pela
ofensa causada pela irresponsabilidade de terceiros que trabalham para a ré.
Invoca a responsabilidade dos proprietários do Veículo, com base no Código Civil 932 e 933 e na doutrina
sobre a matéria; a existência do dano moral indenizável, com base nas disposiç¿es da Constituiç¿o da
República art. 5º, V e X, e do Código Civil 186 e 927. Invoca jurisprudência. Junta documentos.
A empresa ré foi citada conforme fls. 45 e verso e apresentou resposta à aç¿o em fls. 53 e seguintes e
sustenta, preliminarmente:
carência do direito de aç¿o e ilegitimidade passiva ad causam. Os autores, diz a ré, s¿o carecedores do
direito de aç¿o, pois embora fundamente (sic) sua pretens¿o em suposto ¿ato ilícito¿ (sic) praticado pela
Defendente, ...n¿o traz aos autos qualquer evidência ou comprovaç¿o de ilícito. Alega a inexistência dos
pressupostos da responsabilidade civil; que o pedido dos autores é aleatório; que nenhum dos
documentos apresentados pelos autores comprova ter sido um ônibus pertencente à ré o causador do
sinistro
No mérito a ré diz negar veementemente o acidente narrado na peça de ingresso, bem como a existência
de um funcionário de alcunha Cabeça; que tem um rígido controle de entrada e saída de seus veículos,
havendo fiscais de linha que no caso em caso de problema de ordem mecânica ou acidente aciona
imediatamente o chefe da garagem ou os proprietários da empresa; que o grave acidente narrado pelos