TJPB 21/02/2017 - Pág. 46 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
recurso de súmula de julgamento ou decisão que resolve pela inadmissão automática de RE, cuja
decisão apenas aplica o art. 543-B, § 2º e §3º, do CPC/73, declarando prejudicado o recurso interposto
em razão da declaração de inexistência de repercussão geral aos processos que envolvem a cobrança de
tarifa básica de telefonia fixa ou cobrança por pulsos além da franquia, por ser a decisão do c. STF, na
espécie, irrecorrível, nos termos do art. 326 do RI do STF, bem como em razão do julgamento do mérito
do RE. Portanto, sendo a petição de “Agravo de Instrumento” absolutamente imprópria, por não caber
mais nenhum tipo de recurso, e por pretender procrastinar a solução final da causa, dela não se toma
conhecimento. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão final e remetam os autos ao Juizado
Especial de origem. Servirá de acórdão a presente súmula. 29)AGRAVO DE INSTRUMENTO – JEC DE
CAJAZEIRAS - PB – 013.2004.004.197-5 – RECORRENTE/AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV:
WILSON SALES BELCHIOR – RECORRIDO/AGRAVADA: MARIA IRISMAR MOREIRA – ADV: VANJA ALVES
SOBRAL – RELATOR: JUIZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, não conhecer do Agravo, nos termos do voto da
Relatora assim sumulado: O c. STF, no RE 567.454, que servia de parâmetro da controvérsia, em questão
de ordem suscitada pelo Min. Cezar Peluso, adotou o regime da inexistência de repercussão geral aos
processos que envolvam a cobrança de tarifa básica de telefonia fixa, por ter esta matéria caráter
infraconstitucional. Não cabe Agravo ou qualquer outro recurso de súmula de julgamento ou decisão
que resolve pela inadmissão automática de RE, cuja decisão apenas aplica o art. 543-B, § 2º e §3º, do
CPC/73, declarando prejudicado o recurso interposto em razão da declaração de inexistência de repercussão geral aos processos que envolvem a cobrança de tarifa básica de telefonia fixa ou cobrança por
pulsos além da franquia, por ser a decisão do c. STF, na espécie, irrecorrível, nos termos do art. 326 do
RI do STF, bem como em razão do julgamento do mérito do RE. Portanto, sendo a petição de “Agravo
de Instrumento” absolutamente imprópria, por não caber mais nenhum tipo de recurso, e por pretender
procrastinar a solução final da causa, dela não se toma conhecimento. Certifique-se o trânsito em
julgado da decisão final e remetam os autos ao Juizado Especial de origem. Servirá de acórdão a
presente súmula. 30)RECURSO INOMINADO – JEC DE REMÍGIO- PB – 0000177-15-2013.815.0551 RECORRENTE: JOSÉ ANASTÁCIO DA SILVA. – ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO – RECORRIDO: TIM CELULAR S/A – ADV: CRISTIANNE GOMES DA ROCHA. RELATOR: JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no
valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC.
Servirá de Acórdão a presente súmula. 31)RECURSO INOMINADO – JEC DE REMÍGIO - PB–
0000016.34.2015.815.0551– RECORRENTE: ANCELMO LAURENTINO BEZERRA. – ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO – RECORRIDO: TIM CELULAR S/A – ADV: LUCIANA PEDROSA DAS NEVES CIRNE.
RELATOR: JUIZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/
95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 32)RECURSO
INOMINADO – JEC DE REMÍGIO - PB – 0000313-07.2016.815.0551 – RECORRENTE: JANIELE PEREIRA
FELIX. ADV: EDUARDO DE LIMA MANASCIMENTO – RECORRIDO: TIM CELULAR – ADV: CARLYSON
RENATO ALVES DA SILVA. RELATOR: JUIZA RITAURA RODRIGUES SANTANA.Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma
do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da
causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente
súmula. 33)RECURSO INOMINADO – JEC DE PICUÍ- PB – 0002932-13.2012.815.0271 – RECORRENTE:
DIVANESA DINIZ DE OLIVEIRA – ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS – RECORRIDO: TIM CELULAR S/A – ADV:
INGRID GADELHA / CRISTIANNE GOMES DA ROCHA E OUTROS– RELATOR: JUIZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado
às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos
do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 34)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
INOMINADO (PRIORIDADE) – JEC DE SOUSA - PB – 0005204-49.2004.815.0371 – EMBARGANTE: MARIA DO
SOCORRO ABRANTES DE SOUSA – ADV: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS EMBARGADO: TELEMAR NORTE LESTE – ADV: WILSON SALES BELCHIOR – RELATOR: JUIZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. Acórdão em mesa.
Ficam as partes cientes que o prazo recursal será computado a partir da data do julgamento, conforme
enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a
serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 20 DIAS – DRA. RITAURA RODRIGUES DE SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e cartório
tramitam os autos da Ação de Reparação de Danos c/c Danos Morais, Processo n.º0800637-96.2015.8.15.0001,
requerida por JOSÉ ROBERTO CABRAL, brasileiro, casado, empresário, inscrito sob o CPF nº 094.359.994-68,
RG nº 234523 SSP/PB, CITA-SE o réu GERMANO AGRA CARIRI CAETANO, brasileiro, inscrito sob CPF
nº204.798.244-87, residente e domiciliado na Rua Engenheiro José Celino Filho,nº 380, Bairro do
Mirante, Campina Grande-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo no prazo
de 15(quinze) dias, oferecer resposta à presente lide, sob pena de serem aceitos como verdadeiros, os fatos
alegados pela autora na peça inicial (art 344 CPC/2015). Ressalte-se que o prazo de defesa terá início após o
decurso do prazo de 20 dias do edital. Adivirta-se, outrossim, que em caso de revelia, será nomeado curador
especial ao réu. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MMª Juíza de direito titular desta 1ª vara Cível,
Ritaura Rodrigues Santana, nos termos do despacho de ID6661291 expedir o presente edital que, será publicado
e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 20 (vinte) dias do mês de fevereiro
do ano de 2017(20/02/2017). Eu, Caio Bruno Sousa e Silva, Analista Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080391775.2015.8.15.0001 - PJE. Ação: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente virem ou dele noticias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra,
tendo como requerente SEVERINA OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Cédula
de Identidade – RG nº 2.031.327 - SSP/PB e CPF 273.243.034-04, residente e domiciliado à Rua: Antônio
Capoeira, nº 113, José Pinheiro, Campina Grande - PB, pelo presente CITA os herdeitos da antiga proprietária,
Maria Rodrigues dos Santos, os eventuais interessados, do seguinte: o requerente alega que possui de forma
mansa e pacifica ininterrupta e sem nenhuma oposição, por si e seus antecessores com animus domini, por mais
de 30 (trinta) anos, a posse do imóvel residencial situado à Rua: Antônio Capoeira, nº 113, José Pinheiro,
Campina Grande - PB, adquirido por compra a Maria Rodrigues dos Santos, com 56,80m2 de área total e 48m2
de área construída, com os seguintes limites: Lado Direito: com a residência nº 109, pertencente a Waldemar
Antônio do Nascimento, Lado Esquerdo, com a residência de nº 119 de propriedade de Maria de Fátima Moura
Silva e Fundos, com o prédio da Automotiva Autoescola, localizado na Av. Antônio Bezerra Cabral. Ficando os
citados, advertidos para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso nao o façam
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até final julgamento. E, para que ninguém alegue ignorância, e expedido o presente Edital, que sera publicado e afixado no lugar de
costume, de conformidade com a lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 20
de fevereiro de 2017. Eu, Alberto Cezar Farias Doso, Técnico Judiciário, o digitei. Drª. Adriana Maranhão Silva –
Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080881682.2016.0001 Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante
este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, processo n.º 0808816-82.2016.815.0001, manejada por
Maria Josefa de Morais de Lima, referente a um imóvel urbano, situado a rua Joana Darc nº 196, bairro José
Pinheiro, nesta cidade e comarca, medindo 90,85 m2, alegando a requerente posse existente há mais de dez
anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta durante esse período, com as seguintes confrontações:lado
esquerdo com o imóvel nº201 de propriedade da Sra. Maria das Vitórias, lado direito com o imóvel de nº55 de
propriedade da Sra. Lindalva Soares, Fundos limita-se com o imóvel nº 1043, situado na Rua João Florentino de
Carvalho, de propriedade da Sra. Francisca das Chagas. Assim sendo, MANDOU o MM. Juiz de Direito expedir
o presente Edital para CITAR os confinantes ausentes bem como os terceiros interessados, em lugar
incerto ou desconhecido, para querendo, apresentarem resposta sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, no prazo de 15(quinze) dias. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 20 de fevereiro de 2017. Eu, Kasmary H. Do Ó Melo, Técnica
Judiciária o digitei. Dr. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas - MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. FRANCILENE
LUCENA MELO, MM JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença
prolatada nos autos do processo 0808209-69.2016.9.15.0001 em que são partes JAQUELINE MESSIAS DA
CRUZ e JOSE JACINTO DE FREITAS, foi decretada a interdição de JOSÉ JACINTO DE FREITAS, brasileiro,
união estável, portador de G40 da CID 10, inscrita no RG n°. 703.704 SSP/PB, CPF n°. 602.834.164-91,
residente e domiciliada na Rua Antônio Alves Pimentel, n°. 407, Centro, Galante, Distrito de Campina Grande –
PB, sendo-lhe nomeado curador sem qualquer limite JAQUELINE MESSIAS DA CRUZ, brasileira, solteira,
inscrita no CI de n° 3.525.81 1 – SSP/PB e no CPF/MF sob n° 089.554.404-05, residente e domiciliada na residente
e domiciliado na Rua Antônio Alves Pimentel, n°. 407, Centro, Galante, Distrito de Campina Grande – PB. Edital
a ser publicado três vezes no Diário da Justiça com intervalos de 10 em 10 dias. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Campina Grande, aos 20/02/2017. Dra. Francilene Lucena Melo, Juíza De Direito. Eu, Diego Cesar
Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. FRANCILENE
LUCENA MELO, MM JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença
prolatada nos autos do processo 0808209-69.2016.9.15.0001 em que são partes JAQUELINE MESSIAS DA
CRUZ e JOSE JACINTO DE FREITAS, foi decretada a interdição de JOSÉ JACINTO DE FREITAS, brasileiro,
união estável, portador de G40 da CID 10, inscrita no RG n°. 703.704 SSP/PB, CPF n°. 602.834.164-91,
residente e domiciliada na Rua Antônio Alves Pimentel, n°. 407, Centro, Galante, Distrito de Campina Grande –
PB, sendo-lhe nomeado curador sem qualquer limite JAQUELINE MESSIAS DA CRUZ, brasileira, solteira,
inscrita no CI de n° 3.525.81 1 – SSP/PB e no CPF/MF sob n° 089.554.404-05, residente e domiciliada na residente
e domiciliado na Rua Antônio Alves Pimentel, n°. 407, Centro, Galante, Distrito de Campina Grande – PB. Edital
a ser publicado três vezes no Diário da Justiça com intervalos de 10 em 10 dias. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Campina Grande, aos 20/02/2017. Dra. Francilene Lucena Melo, Juíza De Direito. Eu, Diego Cesar
Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810784-50.2016.8.15.0001 A Dra. Francilene Lucena
Melo Josrdão, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n. 081078450.2016.8.15.0001 requerida por LUCIANA VALÉRIA COUTINHO DE OLIVEIRA, na qual a MM. Juíza de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 06/02/2017, na qual decretou, com fulcro
no art. 4º, inc. III do Código Civil, a interdição total de NATANAEL VICTOR DE OLIVEIRA ante a sua absoluta
incapacidade civil, nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, de acordo
com o §1.º do art. 1775, do Código Civil, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa
idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 08/02/2017. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080595730.2015.815.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0805957-30.2015.815.0001, requerida por JANE DE FATIMA VIEIRA LOPES, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/10/2016, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao
de KALINE VIEIRA LOPES LUCENA, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de
agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 01 (UMA) so vez
no Diario da Justica. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 20/02/2017. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
7006120148150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado Leonardo Querino Pereira, brasileiro, vigilante, filho de Maria do Socorro Balbino dos
Santos, nascido em 11.01.1993, natural de Campina Grande - PB, residente na Rua José Querino Pereira, 369,
Nova Brasília, nesta cidade, ora em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo tramitam os autos da
presente ação, dando-o como incurso nas penas do art. 121, §2º, II e IV, c/c o art. 29, ambos do CP, ficando o
mesmo de logo citado para no prazo de 10 dias apresentar defesa escrita, podendo oferecer documentos e
especificar provas, indicar testemunhas. Não apresentadaa resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor
para oferece-la em até 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado no diário da justiça. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, em 17 de fevereiro de 2017. Eu, Davi Farias Furtado, técnico
judiciário, o digitei. Dr. Bartolomeu Correia Lima Filho, juiz de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 D IAS Processo:
96439620168150011 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quantos o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo se
processam os autos da Acao supracitada, promovida por ALMIR DIAS DA SILVA e MARIA NAZARÉ MORAIS DA
SILVA, em favor da menor L.S.F.M, em face de MILEIDE FERREIRA MAIA. É O PRESENTE PARA: C I T A R.:
MILEIDE FERREIRA MAIA, brasileira, solteira, com profissao e endereço desconhecido, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, para tomar ciencia DA AÇAO DE ADOCAO SUPRA, e, para querendo, oferecer contestacao
(ART. 158 DO ECA), no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde ja ciente de que assim nao procedendo, presumirse-ao como verdadeiros os fatos articulados pelos autores, advertindo-se que, não sendo contestada a acao no
prazo legal, sera decretada a revelia nos termos do art. 285 do CPC. C.Grande, 17/02/2017. Algacyr Rodrigues
Negromonte, Juiz de Direito. Eu, Sayonara de L. Ribeiro, tecnica judiciaria digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 D IAS Processo:
109531120148150011 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quantos o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo se
processam os autos da Acao supracitada, promovida por MARLEIDE SILVA NASCIMENTO, em favor da menor
W.B.A, em face de LUCIENE BARBOSA DA SILVA e MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA. É O PRESENTE PARA:
C I T A R.: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA, nos termos do art. 256, inciso II, do CPC, brasileiro, com profissao
e endereço desconhecido, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para tomar ciencia da ACAO DE GUARDA
SUPRA, e, para querendo, oferecer contestacao (ART. 158 DO ECA), no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde
ja ciente de que assim nao procedendo, presumir-se-ao como verdadeiros os fatos articulados pelos autores,
advertindo-se que, não sendo contestada a acao no prazo legal, sera decretada a revelia nos termos do art. 285
do CPC. C.Grande, 17/02/2017. Algacyr Rodrigues Negromonte, Juiz de Direito. Eu, Sayonara de L. Ribeiro,
tecnica judiciaria digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 7000714-52.2016.815.0011_Ação: DL – 2.848/1940 – Art. 129 - § 9º e 147. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele
tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima
mencionado, figurando como apenado EGUINALDO MARCOLINO DA SILVA, brasileiro, amasiado, carregador,
nascido em 08/04/1985, natural do Campina Grande/PB, filho de Marilene Alves Bezerra e Reginaldo Marcolino da
Silva, com endereço na Rua Rio Grande do Sul, 54, Liberdade, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer a audiência de admonitória
redesignada para o dia 30/03/2017 às 13:00 horas_ 2º ANDAR DO FORUM AFONSO CAMPOS. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 20 de fevereiro de 2017. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo
Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 7000699-83.2016.815.0011_Ação: DL – 2.848/1940 – Art. 129 - § 9º. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem
conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenado JOSENILSON NASCIMENTO CASSIMIRO, brasileiro, amasiado, vigilante, nascido em
25/06/1981, natural do Campina Grande/PB, filho de Carmen Lúcia Nascimento Cassimiro e João Bosco
Cassimiro, com endereço na Rua Inácio Mayer, 43, Centenário, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer a audiência de admonitória
redesignada para o dia 30/03/2017 às 13:00 horas_ 2º ANDAR DO FORUM AFONSO CAMPOS. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 20 de fevereiro de 2017. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo
Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 47921420168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa todos quanto virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que se
processam por este juízo os autos da ação penal acima epigrafada, e que a Justiça Pública move contra
JOELTON ROCHA SOUSA, brasileiro, solteiro, marceneiro, natural de Campina Grande, com 35 anos de idade,
filho de Josinaldo Rocha Sousa e de Maria do Rosario de Sousa, residente na Rua Manoel Sales 64, Centeenario,
Campina Grande/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, incurso nos art. 155, § 4º, II do Código Penal,
sendo o presente edital para intimação da sentenca que julgou procedente a denuncia e condenou o réu a pena
de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 12(doze) dias multa, à razao de 1/30 do
salário minimo vigente à época dos fatos. A pena deverá ser cumprida no regime aberto e concedido o direito de