TJPB 23/02/2017 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2017
PENSIONISTA, PRESCREVE EM CINCO ANOS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
SUPRESSIVO, ATINGINDO A PRESCRIÇÃO O PRÓPRIO FUNDO DO DIREITO ALEGADO’. EM SEGUIDA,
APÓS O VOTO DO RELATOR, PROPONDO A APROVAÇÃO DO 2º ENUNCIADO, DO TEOR SEGUINTE: ‘A AÇÃO
PREORDENADA A IMPUGNAR O CONGELAMENTO DE RUBRICA PERCEBIDA POR SERVIDOR PÚBLICO
CIVIL OU MILITAR, ATIVO OU INATIVO, BEM COMO POR PENSIONISTA, OCORRIDO APÓS O ATO DE
CONCESSÃO INICIAL DA VANTAGEM, NÃO ENCONTRA ÓBICE NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE QUE
TRATA O DECRETO FEDERAL Nº 20.910/32, A QUAL FULMINA TÃO SOMENTE AS EVENTUAIS DIFERENÇAS
VENCIDAS PREVIAMENTE AO QUINTO ANO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO’, PEDIU VISTA O DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”. 4º - Ação Penal nº 1420515-29.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Ednace Alves Silvestre Henrique, Prefeita do Município de Monteiro
(Advs. Lucas Clemente de Brito Pereira – OAB/PB 14.300, Carlos André Guerra Saraiva Bezerra - OAB/PB 10551,
e outros).Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 20/30) (art. 39 do R.I.T.J-PB).
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 5º Mandado de Segurança nº 2007395-30.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. Impetrante: Fabio Gondim Nepomunceno (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682, e outros).
Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA
DANTAS e 2º - Secretária de Estado da Administração, representada pelo Procurador RENOVATO FERREIRA DE
SOUZA JÚNIOR. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO IMPETRANTE.” 6º Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002081-06.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba,
representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DO ADIANTADO DA HORA.” 7º- Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
2004703-58.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Agravante: Município de Olho
D’Água, representado pelo Procurador-Geral BRUNO DA NÓBREGA CARVALHO (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita
– OAB/PB 10.204). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho (fls.34/41)(art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 8º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 201427283.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR. 1º - Amicus Curiae – Associação dos Policiais
Militares Licenciados a Pedido do Estado da Paraíba – APMLP/PB (Advs. Alexei Ramos de Amorim – OAB/PB 9164
e outros).2º - Amicus Curiae – Associação Paraibana dos Servidores Militares Licenciados /antiga Associação dos
Ex-PM de Patos e Região (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). DECISÃO: “JULGOUSE IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA NORMA
IMPUGNADA, DECLARANDO A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, POR VÍCIO DE INICIATIVA, DO § 14 DO
ART. 48-A DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/2014, DE
MODO RETROATIVO À DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O
ADVOGADO JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES, PELA ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DOS SERVIDORES
MILITARES LICENCIADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. 9º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2012131-91.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Município de Uiraúna. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.15/22) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” 10º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 000011486.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado
da Paraíba. Requerido: Município de Livramento. Interessados: 1º - Presidente da Câmara de Vereadores do
Município de Livramento e 2º - Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral Adjunto PAULO MÁRCIO
SOARES MADRUGA. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” 11ºNotícia Crime nº 0003344-73.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Cláudio Chaves da Costa, Prefeito do Município de Pocinhos
(Adv. Raoni Lacerda Vita – OAB/PB 14.243). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA.” 12º- Ação Penal nº 2011060-54.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réus: 1º- Francisco Duarte da Silva Neto,
Prefeito do Município de Sumé (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204 e outro); 2º- Donzília Martiniana
da Silva Neta (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204 e outro); 3º- Dilza Duarte Pereira (Adv.Guilherme
Almeida de Moura – OAB/PB 11.813); 4º- Luiz Carlos Gomes de Lira (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB
10.204 e outro); 5º- Eden Duarte de Souza Pinto (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204 e outro) e 6ºJosinaldo da Silva Viana (Adv. Yurick Willander de Azevedo Lacerda – OAB/PB 17.227). DECISÃO: “REJEITADA
A PRELIMINAR SUSCITADA, POR VOTAÇÃO UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE
PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, APENAS PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO ART. 1º, I, DO
DECRETO LEI 201/67, DESCLASSIFICANDO A CONDUTA PARA A DO INCISO III, DO MESMO DISPOSITIVO,
COM DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL PELA PRESCRIÇÃO, CONSIDERADA A PENA
MÁXIMA IN ABSTRATO PARA O DELITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O
ADVOGADO NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, EM DEFESA DOS RÉUS.” 13º- Embargos à Execução nº
2006363-87.2014.815.0000 (apenso ao Mandado de Segurança nº 0100800-96.2010.815.0000). RELATOR: EXMO.
SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). Embargantes: Governador do Estado da
Paraíba, Secretária do Estado da Administração e Secretário do Estado da Receita, representados pelo Procurador
SEBASTIÃO FLORENTINO DE LUCENA. Embargada: Alinne Maranhão Aureliano (Advs. Walter de Agra Júnior –
OAB/PB 8.682 e outros). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.” 14º- Notícia Crime nº 0100782-41.2011.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Carlos
Guilherme Santos Machado (Advs. Alexandre Vieira de Queiroz – OAB/DF 18.976 e outros). COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 15º- Ação Penal nº 200938204.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS).Autor:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Admilson Villarim Filho, Defensor Público Estadual (Adv. Joilma de
Oliveira Ferreira Araújo dos Santos – OAB/PB 6954). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 16º- Notícia Crime nº 0003672-03.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado:
Francisco Alípio Neves, Prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro (Adv. José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/
PB nº 16.682).Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.08/16) (art. 39 do R.I.T.J-PB).
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” 17º-Agravo Interno nos
autos da Suspensão de Segurança nº 0002882-19.2015.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Pedra Branca, representado pelo Procurador
Geral PAULO CÉSAR CONSERVA. Agravada: Fabrina Nóbrega de Albuquerque Costa (Advª. Suely Azevedo
Xavier Freitas – OAB/PB 14.389). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA
HORA.” 18º - Ação Penal nº 0123670-67.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Autor: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Réu: Marcos Antônio Maciel de Melo, Defensor Público (Defensor Público: Elson
Pessoa de Carvalho). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR”. 19º - Termo Circunstanciado nº 0002915-09.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Francisco Hélio Trajano. Noticiado: Salvan Mendes Pedroza, Prefeito do
Município de Nazarezinho. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”
20º - Notícia Crime nº 0001448-58.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Manoel Cassimiro Neto, Promotor de
Justiça. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” 21º - Notícia Crime
nº 0002883-04.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Manoel Marcelo de Andrade, Ex-Prefeito do Município de Serra
Redonda (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho (fls.10/18) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “DECLAROU-SE A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
PARA PROCESSAR E JULGAR A MATÉRIA, COM O CONSEQUENTE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO
JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 22º - Incidente de
Inconstitucionalidade nº 0019576-15.2005.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Arguente: Hospital Antônio Targino Ltda (Adv. Aurora de Barros Souza – OAB/PB 11674-B). Arguido:
Município de Campina Grande, representado pelo Procurador DIEGO FERNANDES GUIMARÃES – OAB/PB
12.047. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO ARGUENTE.” 23º Notícia Crime nº 0001451-13.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Júlio César Queiroga de Araújo, Prefeito de
Aparecida. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” 24º - Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0002481-20.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR. COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” 25º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 201110643.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Lagoa de Dentro, representado por seu Prefeito Constitucional. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.:
Impedido os Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.16/23) e Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl. 29) (art.
39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “JULGOU-SE PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO
§1º DO ART. 1º; INCISOS IV E V, DO ART. 2º, DAS EXPRESSÕES EXONERAÇÃO, DEMISSÃO, APOSENTADORIA
E FALECIMENTO, DO INCISO VI, DO ART. 2º, ALÉM DA DISPOSIÇÃO “PERMITIDA A PRORROGAÇÃO POR MAIS
SEIS MESES” INSERTA NO ART. 3º, TODOS DA LEI Nº 474/2014, DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO,
MODULANDO OS EFEITOS DESTA DECISÃO PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS APÓS COMUNICAÇÃO AOS
REQUERIDOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 26º - Notícia Crime nº 201368561.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Noticiante: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Francisco Alipio Neves, Ex-Prefeito do Município de São Sebastião de
Umbuzeiro (Adv. José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/PB 16.682). COTA:“ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 27º - Ação Penal nº 2005824-24.2014.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Manoel Batista Guedes Filho, ExPrefeito do Município de Aguiar (Advs. Antonio Remígio da Silva Júnior - OAB/PB 5714 e Hermano Cananea N. de
Azevedo - OAB/PB 18.926. Obs.:Impedido os Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(fls.09/19)(art.39 do
R.I.T.J-PB). COTA:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
28º - Termo Circunstanciado nº 0000314-93.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA). Noticiante: Jeffeson André Teixeira de Lima. Noticiado: Marcelo Rodrigues da Costa (Advs.
Paulino Gondim da Silva Neto – OAB/PB 15.105 e outros). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 29º - Notícia Crime nº 0001446-88.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Valério
Costa Bronzeado, Promotor de Justiça. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” 30º - Queixa Crime nº 2007502-74.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Querelante: Iraponil Siqueira Sousa (Advs. José Epitácio de Oliveira – OAB/PB 16.665 e
outro). Querelados: 1º - Rosinaldo Lucena Mendes, Ex-Prefeito de Pilõezinhos (Adv. Elaine Maria Gonçalves – OAB/PB
13.520); 2º- Jornal Correio da Paraíba Ltda (Advs. Paulo Guedes Pereira – OAB/PB 6.857 e outros) e 3º - Portal Notícia
PB (Defensor Público: Manfredo Rosenstock). DECISÃO: “DECLAROU-SE A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA
PROCESSAR E JULGAR A MATÉRIA, COM O CONSEQUENTE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE
PRIMEIRO GRAU, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 31º - Notícia Crime nº 200048351.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Noticiado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito (Advs. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB
8028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/PB 12.555). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” 32º - Notícia Crime nº 0000513-52.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Francisco Alipio Neves, Ex-Prefeito
do Município de São Sebastião de Umbuzeiro (Adv. José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/PB 16.682). DECISÃO:
“DECLAROU-SE A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR A MATÉRIA, COM O CONSEQUENTE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. PAUTA SUPLEMENTAR: PS.01- Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº
2005694-34.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR A EXMA. SRA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A.D.FERREIRA). Agravante: Estado da Paraíba,
representada pela Procuradora DANIELE CRISTINA VIEIRA CESÁRIO. Agravados: Alexsandra de Andrade Cabral e
outros (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589, Nathália Souto de Arruda Vasconcelos – OAB/PB
13.500 e outros). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” Nada mais
ocorrendo, foi encerrada a sessão às 19h00min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho –
PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
PAUTAS DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL / SEGUNDO GRAU
DIA: 02 DE MARÇO DE 2017
HORÁRIO: 14:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042975-45.2009.815.2001 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO
PORTO) APELANTE 01: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI (ADV. MARIA GLAUCE CARVALHO
DO N. GAUDENCIO) APELANTE 2: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL –
APELADOS: OS REFERIDOS
DIA 08 DE MARÇO DE 2017
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009104-58.2008.815.2001 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO
PORTO). APELANTE: CONSTRUTORA HEMA LTDA (ADV. DANILO DE SOUSA MOTA) - APELADO: KAIROS
COLEGIO LTDA E OUTROS (ADV. MARTSUNG F. C. R. ALENCAR).
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010822-36.2014.815.0011 (RELATOR: DES. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI). APELANTE: ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA (ADV.
JOSÉ AREIAS BULHÕES, THAIS MALTA BULHÕES CAMPELO, SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA, THIAGO
PEREIRA BARROS, PAULO VICTOR COUTINHO). APELADO: HEITOR MARCELINO LIMA ARAUJO. (ADV.
MANOEL FELIX NETO).
HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040160-07.2011.815.2001 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. APELANTE: KAYONNS IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (ADV. ROMULO DA SILVA BEZERRA).
APELADO: ARMANDO AUGUSTO COSTA DA SILVA (ADV. CLODOALDO RODRIGUES DE PONTES).
HORÁRIO: 17:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021957-50.2011.815.0011 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO
PORTO) APELANTE: JULAIDE ELIZABETH ARAUJO MARQUES (ADV. LUCIA PEREIRA MARSICANO, MÔNICA
PATRÍCIA MARSICANO DE BRITO). APELADO: ALIRIO DEMETRIO E ANA ALVES DEMETRIO. ADV. (JOSÉ
WASHINGTON MACHADO).
DIA: 13 DE MARÇO DE 2017
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804838-03.2016.8.15.0000 (RELATOR: DES. MARIA DE
FÁTIMA M. B.CAVALCANTI). AGRAVANTE: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI (ADVS: ROBERTO
GERMANO BEZERRA CAVALCANTI FILHO E HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI) AGRAVADO:
FERNANDO ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI MADRUGA
DIA: 21 DE MARÇO DE 2017
(REDESIGNAÇÃO POR TER SIDO EM DIA 28/02/2017 E SER CARNAVAL)
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000601-43.2013.815.0491 (RELATOR: DES. MARIA DE
FÁTIMA M. B.CAVALCANTI). APELANTE 01: FLAVIO GOMES DA SILVA. (ADV. DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA). APELANTE 02: CONSTRUTORA DE OBRAS PROGRESSO S/A (ADV. ADSON SOARES DE AZEVEDO). APELADO: OS MESMOS
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045741-37.2010.815.2001 (RELATOR: DES. MARIA DE
FÁTIMA M. B.CAVALCANTI). APELANTE 01: JOSÉ AIRES ARCOVERDE NETTO. (ADV. VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO). APELANTE 02: FRANCILEIDE GONÇALVES ROLIM (ADV. ALINE CESAR DE
LACERDA). APELADO: GIANCARIA COSTA LEOPOLDINO (ADV. ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR).
HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021051-89.2013.815.0011 (RELATOR: DES. MARIA DE
FÁTIMA M. B.CAVALCANTI). APELANTE: NATALIA JULIANA OLIVEIRA MENEZES (ADV. NIANE GUIMARÃES
LIMA DE MEDEIROS, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS) - APELADO: UNESC UNIÃO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE (ADV. ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONÇALVES VIEIRA, ROGERIO CARLOS DE OLIVEIRA).
HORÁRIO: 17:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040483-12.2011.815.2001 (RELATOR: DES. MARIA DE FÁTIMA M.
B.CAVALCANTI). APELANTE 01: RENE EZEQUIEL FERREIRA. (ADV. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, BIANCA DINIZ
DE CASTILHO SANTOS). APELANTE 02: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A (ADV. SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE). APELADO: OS MESMOS (ADV. ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR).
DIA: 22 DE MARÇO DE 2017
(REDESIGNAÇÃO POR SER EM DIA 01/03/2017 FERIADO DE QUARTA FEIRA DE CINZAS)
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021632-51.2006.815.0011 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO
PORTO). APELANTE 01: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE DO MIRANTE. (ADV. BRUNO MATOS G DE
MEDEIROS). APELANTE 02: MICHELE MACIEL DA CINHA (ADV. PAULO CESAR RIBEIRO, MARIO MACIEL
CUNHA). APELADO: OS MESMOS