TJPB 03/04/2017 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2017
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APELAÇÃO N° 0000551-06.2014.815.2003. ORIGEM: 6ª Vara Regional de Mangabeira . RELATOR: do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Alexsandro Almeida do Nascimento. ADVOGADO:
Josildo Eduardo Pereira. APELADO: Justica Publica Estadual. Porte ilegal de arma de fogo. Intempestividade
recursal. Prazo. Fluência após a intimação pessoal. Não conhecimento. O recurso foi interposto após ter-se
escoado o prazo legal de 5 dias, contado em dobro para a defensoria pública. Impõe-se o não conhecimento do
apelo, diante de seu oferecimento após o lapso temporal, que flui após a intimação pessoal da Defensora pública
e do réu. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
preliminarmente, de ofício, em não conhecer do recurso de apelação, em desarmonia com o parecer da
Procuradoria de Justiça. Expeça-se guia de execução provisória.
VACÂNCIA Nº 136/2016, formulado pela Exma. Sra. Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pintaga, Juíza de Direito
Titular do 3º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição. * informações: 1) - De acordo com o relatório da
Corregedoria-Geral de Justiça (fls.131v), apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em
referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da
Corregedoria Geral de Justiça (fls.131v), que a Exma. Sra. Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pintaga integra o 19ª
quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que a magistrada acima
mencionada não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim possui interstício. COTA: NA
SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 29.03.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.
APELAÇÃO N° 0011272-54.2013.815.2002. ORIGEM: Vara da Justiça Militar do Estado da Paraíba. RELATOR:
do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. EMBARGANTE: Neubom Nascimento de Lima. ADVOGADO: Rômulo Rhemo Palitot Braga (oab/pb 8.635), Gustavo Rabay Guerra (oab/pb 16.080-b) E Bruno Bastos de
Oliveira (oab/pb 13.445). EMBARGADO: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRETENSÃO PARA REDISCUTIR QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO PRESIDENTE
DA CÂMARA CRIMINAL. PATENTE ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO DA SESSÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES ENTRE AS CERTIDÕES DE JULGAMENTO E O ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE DA
PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDENTE ERIGIDO NO JULGAMENTO.
PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA, EM UM INSTANTE, E DEPOIS ANULADA A SESSÃO POR NÃO
TER SIDO ALCANÇADO O PRAZO PRESCRICIONAL. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. REPUBLICAÇÃO DA PAUTA. MATÉRIA NÃO CONDIZENTE AOS TEMAS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTAR NO CORPO DO ACÓRDÃO. DECISÃO E CERTIDÕES CLARAS E PRECISAS. ARGUIÇÃO DE LACUNA NA SENTENÇA, POR NÃO FIXAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. TESE
LEVANTADA SOMENTE EM SEDE ACLARATÓRIA. INOVAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO
ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Visando os embargos
declaratórios a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes em acórdão, serão eles
rejeitados, quando não vierem aquelas a se configurarem, constituindo-se meio inidôneo para reexame de
questões já decididas. 2. Os embargos declaratórios só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à
decisão em raríssima excepcionalidade, quando manifesto o erro de julgamento, não se prestando para rediscutir
a controvérsia debatida no aresto embargado. 3. Não preenchem as restritas hipóteses dos arts. 619 e 620 do
CPP os embargos cujo objeto não foi matéria do recurso apelatório, mas, sim, de um incidente erigido, oralmente,
na própria Sessão de Julgamento, quando, nesta, foi apreciado como questão de ordem para anulá-la e republicar
a pauta, posto ter o colegiado percebido, a tempo, crasso erro de julgamento. Desse modo, não houve prejuízo
para Defesa, mormente porque, além de lhe terem sido preservadas as garantias processuais (contraditório e
ampla defesa), dita irresignação não cabia ser matéria de análise do acórdão recorrido, razão de afastar a
alegação de omissão e contradição do referido julgado. 4. Os embargos declaratórios, cujos pressupostos
encontram-se, expressamente, previstos em lei, não constituem uma segunda apelação e, por isso, não se
prestam para suscitar omissão de questão que sequer foi levantada quando do apelo criminal, porquanto
configurada indevida inovação recursal. Assim, descabe analisar, na via aclaratória, a insurgência de haver
lacuna na sentença, por não ter fixado o regime inicial de cumprimento da pena, visto se tratar de matéria não
ventilada em sede de apelação. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
7º - PROCESSO autuado sob nº 375.574-6, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 4ª Vara Civel da
Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 137/2016, formulado pela Exma. Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito
Titular do 3º Juizado Auxiliar da Família da 1ª Circunscrição. * informações: 1) - De acordo com o relatório da
Corregedoria-Geral de Justiça (fls.128), apenas a magistrada supramencionada encontra-se apta à concorrer a
vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos
do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.129), que a Exma. Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves
integra a 1ª quinta parte, entre os magistrados de 2ª Entrância. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
29.03.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO
DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.”
HABEAS CORPUS N° 0001896-31.2016.815.0000. ORIGEM: Juízo da 3ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. IMPETRANTE: Emanuel Messias Pereira de Lucena.
PACIENTE: Alan Siqueira Bernardo. IMPETRADO: Juizo da 3ª V. Reg. de Mangabeira. HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES E FIANÇA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. ALEGAÇÃO DE VALOR EXCESSIVO. INFORMAÇÕES PRESTADAS. PAGAMENTO DA FIANÇA DISPENSADO. SOLTURA EFETIVADA. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 659 DO CPP E 257
DO RITJPB. PEDIDO PREJUDICADO. - Tendo sido restituída a liberdade do paciente após a dispensa do
pagamento da fiança arbitrada, emerge o prejuízo da impetração. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a ordem mandamental.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
8º - PROCESSO autuado sob nº 375.606-8, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 138/2016, formulado pela Exma. Sra. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita, Juíza de
Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar Cível da Capital. * informações: 1) - De acordo com o relatório da
Corregedoria-Geral de Justiça (fls.178), apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em
referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da
Corregedoria Geral de Justiça (fls.179), que a Exma. Sra. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita integra o 1º quinto,
entre os magistrados de 2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que a magistrada acima mencionada não
constou em lista de promoção por merecimento, bem assim possui interstício. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 29.03.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA
PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.”
9º - PROCESSO autuado sob nº 375.698-0, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 9ª Vara Civel da
Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 139/2016, formulado pela Exma. Sra. Dra. Andréa Dantas Ximenes, Juíza de Direito Titular do 3º
Juizado Auxiliar de Fazenda Pública da 1ª Circunscrição. * informações: 1) - De acordo com o relatório da
Corregedoria-Geral de Justiça (fls.211), apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em
referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da
Corregedoria Geral de Justiça (fls.213), que a Exma. Sra. Dra. Andréa Dantas Ximenes integra o 1º quinto
sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 29.03.2017:
“ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE
ABRIL DO CORRENTE ANO.”
10º - PROCESSO autuado sob nº 377.265-9, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para o 2º Juizado Auxiliar da
3ª Circunscrição - Sede Patos – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 10/2017, formulado pela Exma. Sra. Dra. Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, Juíza de Direito Titular
da Comarca de Pirpirituba. * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça
(fls.14), apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em referência, por ser a única
integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça
(fls.15), que a Exma. Sra. Dra. Flávia Fernanda Aguiar Silvestre integra o 5º quinto sucessivo, entre os
magistrados de 1ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que a magistrada acima mencionada não constou em
lista de promoção por merecimento, bem assim possui interstício. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO
DIA 29.03.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O
PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.”
3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA. DIA: 17/ABRIL/2017
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
1º - PROCESSO autuado sob nº 376.128-2, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 2º Vara Mista da Comarca
de Queimadas – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº
04/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca
de Monteiro. * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.126), apenas o
magistrado supramencionado encontra-se apto à concorrer a vaga do edital em referência, por ser o único
integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça
(fls.127), que o Exmo. Sr. Dr. Michel Rodrigues de Amorim integra o 8ª quinto sucessivo, entre os magistrados
de 2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que o magistrado acima mencionada não constou em lista de
remoção por merecimento, bem assim possui interstício. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
29.03.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO
DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.”
2º - PROCESSO autuado sob nº 376.130-4, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 1º Juizado Auxiliar da
Fazenda Pública da 1ª Circunscrição – Sede João Pessoa – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO,
nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 06/2017, formulado pelo Exma. Sra. Dra. Ascione Alencar Linhares,
Juíza de Direito do Juizado Especial Misto da Comarca de Guarabira. * informações: 1) - De acordo com o
relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.69-v), apenas a magistrada supramencionada encontra-se apta à
concorrer a vaga do edital em referência, por ser a único integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda,
nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.169-v), que a Exma. Sra. Dra. Ascione Alencar
Linhares integra o 3ª quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que a
magistrada acima mencionada não constou em lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício.
COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 29.03.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.”
3º - PROCESSO autuado sob nº 377.270-5, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 3º Vara Mista da Comarca
de Sapé – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 15/
2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. José Márcio Rocha Galdino, Juiz de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de
Guarabira. * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.43), apenas o
magistrado supramencionado encontra-se apto à concorrer a vaga do edital em referência, por ser o único
integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça
(fls.44), que o Exmo. Sr. Dr. José Márcio Rocha Galdino integra o 4ª quinto sucessivo, entre os magistrados de
2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que o magistrado acima mencionado não constou em lista de remoção
por merecimento, bem assim possui interstício. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 29.03.2017:
“ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE
ABRIL DO CORRENTE ANO.”
4º - PROCESSO autuado sob nº 374.604-6, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 10ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 111/2016, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de
antiguidade na Entrância: 01 – Andréa Dantas Ximenes (3º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da 1ª Circunscrição);02 – Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha (1º Juizado Auxiliar Cível da Capital); 03 – Vanessa Andrade
Dantas L. da Nóbrega (Juizado Aux. de Sucessões da 1ª Circunscrição). 04 – Giuliana Madruga Batista de Souza
Furtado (11º Juizado Aux. Cível da 1ª Circunscrição); 05 – Renata Barros de Assunção Paiva (4º Juizado Aux.
Cível da Comarca de Campina Grande); * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de
Justiça (fls.655), apenas os magistrados supramencionados encontram-se aptos à concorrerem a vaga do edital
em referência, por serem os únicos integrantes do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do
relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.656), que todos os magistrados concorrentes integram a 1ª quinta
parte, entre os magistrados de 2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que o magistrados acima mencionads
não constaram em lista de promoção por merecimento, bem assim possuem interstício. COTA: NA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 29.03.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA
DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.”
5º - PROCESSO autuado sob nº 375.179-1, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 3ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 118/2016, formulado pela Exma. Sra. Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Juíza de Direito
Titular do 4º Juizado Auxiliar Criminal da 1ª Circunscrição. * informações: 1) - De acordo com o relatório da
Corregedoria-Geral de Justiça (fls.90), apenas a magistrada supramencionada encontra-se apta à concorrer a
vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos
do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.91), que a Exma. Sra. Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues
integra o 1º quinto, entre os magistrados de 2ª Entrância. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
29.03.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO
DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.”
6º - PROCESSO autuado sob nº 375.573-8, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 8ª Vara Civel da
Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE
11ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 11 DE ABRIL DE 2017. INÍCIO ÀS 8:30H (TERÇA-FEIRA)
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 01–AGRAVO INTERNO Nº 080325784.2015.8.15.0000. Oriundo da Vara Única de Alhandra. AGRAVANTE: Maria de Fátima Alves Abrantes ADVOGADOS: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4007.AGRAVADO: Prefeito do Município de Alhandra ADVOGADO:
José Augusto Meirelles Neto OAB/PB 9.427.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02 – REMESSA NECESSÁRIA E
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805827-40.2015.8.15.0001.ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande-PB.
APELANTE: Estado da Paraíba-PB. PROCURADOR: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: José Bonifácio de
Brito Ramos DEFENSOR PÚBLICO: Álvaro Gaudêncio Neto OAB/PB 2.269.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03 – AGRAVO INTERNO Nº 080002081.2016.8.15.9999.ORIGEM: 1ª Vara de Família da Comarca da Capital AGRAVANTE: José Vilzimar Rolim
ADVOGADO: Marcus Vinicius Silva Magalhães OAB/PB 11.952.AGRAVANTE: Maria das Graças Mesquita Rolim.
ADVOGADO: Alan Gomes Patrício OAB/PB 18.069.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0805067-60.2016.8.15.0000.ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE: Município de João
Pessoa-PB. PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB10.237.AGRAVADO: Maria Lúcia da Silva. DEFENSORA: Maria Auxiliadora Targino de Araújo.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0805119-56.2016.8.15.0000 ORIGEM: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE: GEAP Autogestão
em saúde. ADVOGADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues OAB/PB 128.341.AGRAVADO: Francisca Formiga
Cavalcante de Alencar e Terezinha Veras Alencar. ADVOGADO: Martsung Formiga C. R. Alencar. OAB/PB
10.927.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 06 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0805123-93.2016.8.15.0000ORIGEM: 5ª Vara Mista de Patos-PB. AGRAVANTE: Ministério Público da Paraíba-PBem substituição processual à Adriana Ferreira da Silva.01AGRAVADO: Estado da Paraíba-PB. PROCURADOR:
Felipe de Brito Lira Souto.02 AGRAVADO: Município de Patos-PB.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 07 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0805232-10.2016.8.15.0000ORIGEM: 1ª Vara Mista de Itaporanga. AGRAVANTE: Marcilia Mangueira Guimarães
e outros ADVOGADO: Jose isaac Pinto de Araújo OAB/PB 17.313 e Johnnys Guimarães de Oliveira OAB/PB
20.631.AGRAVADO: Reginaldo Romes Basílio. ADVOGADO:Vanderley Pintos Santana OAB/PB 12.207
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 08 – AGRAVO INTERNO Nº 080523125.2016.8.15.0000. ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. AGRAVANTE: UNIMED João PessoaCooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Hermano Gadelha Sá OAB/PB 8.463 e Leidosn Flamarion Torres
Matos OAB/PB 13.040.AGRAVADO: Alison da Silva Oliveira, representado por sua genitora Lenilda da Silva
Oliveira. ADVOGADO:Henrique Toscano Henriques OAB/PB 15.196 e Bruno Augusto Deriu OAB/PB 19.728.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 09 – AGRAVO INSTRUMENTO Nº
0805310-04.2016.8.15.0000.ORIGEM:5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE: Município de João
Pessoa. PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Raquel Rissioli Oliveira Santana ADVOGADO: Marcio Philippe de Albuquerque OAB/PB 16.877.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 10 – AGRAVO INSTRUMENTO Nº
0805501-49.2016.8.15.0000.ORIGEM:4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE: Municipio de João
Pessoa PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Regiane Maria da Costa Muniz
ADVOGADO:Marcio Philippe de Albuquerque OAB/PB 16.877
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 11 – AGRAVO INSTRUMENTO Nº
0805597-64.2016.8.15.0000.ORIGEM 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. AGRAVANTE:
Adriana Mamede de Carvalho Bezerra. ADVOGADO: Jose Bezerra Segundo OAB/PB: 11.868AGRAVADO: Estado
da Paraíba. PROCURADOR: Delosmar Domingos de Mendonça Junior OAB/PB 4539.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 12– AGRAVO INSTRUMENTO Nº
0800018-04.2017.8.15.0000. ORIGEM 5ª Vara Cível de Campina Grande-PB. AGRAVANTE: Caixa Seguradora S/