TJPB 08/06/2017 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2017
Anaximandro de Albuquerque Siqueira Sousa- OAB/PB 13.312. APELADO: Marilene Araújo da Silva. ADVOGADO:
Djelson de Araújo Lira Filho- OAB/PB 16.098.Resultado da sessão dia 30.05.17-“Negou-se provimento à apelação,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
71 –AGRAVO INTERNO Nº 0000426-29.2012.815.0121.ORIGEM: Vara Única de Caiçara.AGRAVANTE: BV Financeira S/A- Credito, Financiamento e Investimentos. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. AGRAVADO: Eduardo Alves de Carvalho. ADVOGADO: Edmilson Alves de Carvalho Junior- OAB/PB 16.498.Resultado
da sessão dia 30.05.17-“Deu-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 72 –REMESSA OFICIAL Nº 0005082-78.2013.815.2001.
ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. PROMOVENTE: Andrielly Karen Felipe Lima,
representa por sua genitora Luciene Felipe de Oliveira. DEFENSOR PÚBLICO: Terezinha Alves Andrade de Moura
e Maria Madalena Abrantes Silva OAB/PB 3546PROMOVIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Felipe de Brito
Lira Souto OAB/PB 13.339.Resultado da sessão dia 30.05.17-“Negou-se provimento ao reexame, nos termos do
voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 73 –EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 0734041-28.2007.815.2001.ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.EMBARGANTE:
Fernando Antônio Baracuhy. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza Silva OAB/PB 11.589.EMBARGADO: Banco
do Brasil S/A.ADVOGADO: Sérvio Túlio de Barcelos OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira OAB/PB
20.832-A.Resultado da sessão dia 30.05.17-“Acolheu-se os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator,
unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR-RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01 –
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0104902-07.2012.815.2001.ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. APELANTE:
Ministério Público do Estado da Paraíba.APELADO: Nilton Tranquilino da Silva Filho. ADVOGADO: Pamela Cavalcanti de Castro OAB/PB 16.129.Cota da sessão dia 23.05.17-“ Adiado julgamento, por falta de quorum. Averbouse suspeito o Des. Abrham Lincoln da Cunha Ramos”.Cota da sessão dia 30.05.17- “Adiado julgamento, para a
próxima sessão, dia 06.06.2017”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com
jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 02– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0052963-17.2014.815.2001.Oriundo da 8ª Vara Cível da Capital.EMBARGANTE:
Leonardo José Cavalcanti de Carvalho e Outro. DEFENSORA PÚBLICA: Alice Alves Costa Aranha OAB/PB
5359.EMBARGADO: GEAP Autogestão de Saúde. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/PB 128.341A.Cota da sessão dia 23.05.17-Adiado julgamento, por indicação do relator. Cota da sessão dia 30.05.17- “Adiado
julgamento, para a próxima sessão, dia 06.06.2017”..Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por
encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho-Presidente da
Segunda Câmara Especializada Cível,Dra Lúcia de Fátima Maia de Farias-Procuradora de Justiça,Dayse Feitosa
Negócio Torres- Assessora da Segunda Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada em primeiro (1º) do mês de junho do ano de dois mil e
dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano da Câmara
Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da
Cunha Ramos e Marcos William de Oliveira (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Ausente justificadamente o Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Presente à sessão o
Exmo. Sr. Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª
Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de
julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080107994.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Moisés Mota Vieira
Bezerra de Medeiros (OAB/PB Nº 17.778). Paciente: EZEQUIEL COSTA DA SILVA. Obs.: pauta publicada no Diário
da Justiça Eletrônico em 24.05.2017. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º PJE) Habeas Corpus nº 0803897-53.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Impetrante: Eduardo Martinho Guedes Pereira (OAB/PB Nº 4.854). Paciente: SEVERINO DO NASCIMENTO. Obs.:
pauta publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 24.05.2017. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0802081-02.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Aurino de Barros Neto.
Paciente: WAGNER GONÇALVES FERNANDES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802143-42.2017.8.15.0000. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Impetrante: Antônio Xavier da Costa. Paciente: FRANCISCO LUIS DA ROCHA. Julgado: “Ordem concedida, nos
termos do voto do relator. Unânime. Presente o Adv. Antônio Xavier da Costa. Oficie-se”. 5º - PJE) Habeas Corpus
nº 0801393-40.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Flávio Márcio de
Sousa Oliveira. Paciente: FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem não conhecida, todavia,
de ofício, recomendou-se ao juízo a apreciação do indulto, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801245-29.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: José Nildo Pedro de Oliveira. Paciente: MARCELO FÉLIX DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0801597-84.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de São
João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrantes: Ozael da Costa Fernandes e Hugo Abrantes Fernandes.
Paciente: JOSÉ WILLIAM MACIEL FERNANDES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0801807-38.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Impetrante: Antônio de Araújo Pereira. Pacientes: SANDRAQUE BATISTA DE LIMA SILVA e DANILO DE SENA
NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0801337-07.2017.8.15.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrantes: Denylson Barros Cavalcanti de Albuquerque e Paloma de Oliveira Paiva. Paciente: RONALDO ALVES DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0801994-46.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Greyce Christyne de Araújo
Cordeiro e Zaylany de Lourdes Ferreira Torres. Paciente: MOAB COSTA SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0802376-39.2017.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luiz Pereira
do Nascimento Júnior. Pacientes: POLIANE DE ALENCAR HOLANDA e SÉRGIO FIRMINO DA SILVA. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério
Público. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0000718-13.2017.815.0000.
4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Jair de Queiroz Pires Júnior. Paciente: EVERTON SILVA DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público.
Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 0000544-04.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Gutemberg Araújo Brito. Paciente: DOUGLAS
CESÁRIO VILAR DA SILVA. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime”. 3º) Embargos
de Declaração nº 0014305-18.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: ALIEL BARAÚNA DE ALMEIDA (Advs.: Carlos Lira da Silva
e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”.
4º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000050-42.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca da Capital. Suscitado: Juízos de Direito de Varas Criminais da Comarca da Capital. Cota: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 5º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 000027040.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de Direito da
Comarca de Teixeira. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Patos. Cota: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 6º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000427-13.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina
Grande. Julgado: “Julgou-se improcedente o conflito para declarar competente o juízo suscitante (1ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande), nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Conflito Negativo de Competência
Criminal nº 0000443-64.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Suscitante: Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes
da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Não se
conheceu do conflito, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Embargos de Declaração nº 000388136.2015.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Embargante: BENEDITO GOMES DA SILVA (Adv.: Jaílson Araújo de Sousa). 1ª Embargada: Câmara Criminal. 2º
Embargado: Severino Alves de Paiva - assistente de acusação (Advs.: Genival Veloso de França Filho e outros).
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º) Habeas Corpus nº 000057439.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÁO FILHO. Impetrante: Natanaelson Silva Honorato. Paciente: VITAL ANTÔNIO REMÍGIO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º) Embargos de Declaração nº
0001750-27.2005.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÁO FILHO. Embargante: JOÃO MARQUES ESTRELA E SILVA (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes e
25
outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”.
PAUTA ORDINÁRIA 1º) Embargos de Declaração nº 0000286-55.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA
DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia
30.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Apelação Criminal nº 0000680-38.2014.815.0151. 1ª Vara da Comarca de
Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ELIONILDO
VIDAL DE SOUSA (Advs.: Ednaldo Gomes Vidal, OAB/PB Nº 155-A, e Fidel Ferreira Leite, OAB/PB nº 6.883).
Assistente de acusação: Maria Iranilda Ponciano de Oliveira (Adv.: Paulo César Conserva, OAB/PB Nº 11.874).
Cota da Sessão do dia 18.05.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 01.06.2017. Cota da Sessão
do dia 23.05.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 01.06.2017. Cota da Sessão do dia
25.05.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 01.06.2017. Cota da Sessão do dia 30.05.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 01.06.2017. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. Presentes os Advogados Ednaldo Gomes Vidal e Fidel Ferreira Leite”. 3º) Apelação
Criminal nº 0001147-55.2015.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: RAMIRO SILVA DE ARAÚJO (Adv.: Raimundo
Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.05.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 23.05.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 4º) Apelação Infracional nº 0016426-21.2008.815.0000. 2ª Vara da Infância e
Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: W. O. S., menor, representado por sua genitora (Defensora Pública:
Sônia Maria Carvalho de Souza). Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Julgado: “Julgou-se prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º)
Apelação Criminal nº 0006079-04.2013.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO VALDEMAR DE SOUSA (Adv.: João Marques Estrela
e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para, mantida a
condenação, reformar a sentença em relação a aplicação da pena, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva.
Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do
Tribunal de Justiça”. 6º) Apelação Criminal nº 0000649-57.2013.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Pincesa Isabel.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOSÉ
LÁZARO MICHEL TEOSÓSIO DA SILVA (Adv.: Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para absolver o apelante do crime de desobediência e redimensionar a pena para dois
anos e quatro meses de reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de
execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 7º) Apelação
Criminal nº 0013545-62.2013.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: RONALDO BARBOSA BENEDITO (Adv.: Gilvan Fernandes, OAB/PB nº 2.904). Cota
da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0020409-26.2014.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JORGE RICARDO DUARTE (Advs.: Izaias
Marques Ferreira, OAB/PB nº 6.729, Luciann Formiga Cavalcante, OAB/PB nº 20.997, Marcelo Matias da Silva,
OAB/PB nº 21.055). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
9º) Recurso em Sentido Estrito nº 0001403-54.2016.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: representante do Ministério Público Recorrido: FÁBIO
MAGNO DE ARAÚJO FERNANDES (Advas.: Jackeline Alves Cartaxo, OAB/PB nº 12.206 e Vanina C. C. Modesto,
OAB/PB nº 10.737). Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para afastar a extinção da punibilidade e determinar a devolução
dos autos ao juízo de primeiro grau, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º) Recurso em Sentido Estrito nº
0000426-28.2017.815.0000. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Recorrente: JOSÉ ALVES DA SILVA (Advs.: Fabiana Rodrigues Simões, OAB/PB nº 21.437, Iruska da Silva
Félix, OAB/PB nº 20.899 e Maurício Fernandes Dias, OAB/PB nº 21.807). Recorrida: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0000678-89.2000.815.0141.
2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCINALDO ALVES DA SILVA (Adv.: José Weliton de
Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0002080-84.2005.815.0351.
1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: WAMBERTO BALBINO SALES (Advs.: Jailson Barros do Nascimento, OAB/PB nº
10.189 e Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
30.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 13º) Apelação Criminal nº 0000767-93.2010.815.0131.
2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CRISTIANE CAMPOS BEZERRA (Defensor Público: Luís Humberto da
Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO”. 14º) Apelação Criminal nº 0000019-55.2011.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: ADILEUSON GOMES MACHADO (Adv.: Francisco José Urquiza Rodrigues, OAB/PB nº 7.302). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para dois anos e três meses de reclusão e trinta
dias-multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes
do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 15º) Apelação Criminal nº 005202791.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: 1ª) JOANA DARC ALVES DOS SANTOS, 2ª)
MARIA JOSÉ BEZERRA MATILDE, 3ª) JOSEANE LINDOLFO GOMES e 4ª) ELAYNE AIRES OLIVEIRA (Defensora
Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Julgou-se prejudicado o pedido de progressão
formulado por JOANA DARC ALVES DOS SANTOS e negou-se provimento aos apelos a todos os apelos, nos
termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 16º) Apelação Criminal nº 0082340-41.2012.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: ERNANDES FERNANDES DA SILVA (Advª: Alana Natasha Mendes Vaz Santa
Cruz, OAB/PB nº 14.386). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 17º) Apelação Criminal nº 0001817-47.2012.815.0241. 3ª Vara da Comarca de
Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: GEILDO FERREIRA DA SILVA (Advs.: Lincolin de Oliveira Farias, OAB/PB nº 15.220, e Júlio
César Silva Batista, OAB/PB nº 14.716). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Conheceu-se parcialmente do apelo, de ofício,
excluiu-se a multa substitutiva e, na parte conhecida, negou-se provimento, nos termos do voto do relator.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 18º) Apelação Criminal nº 0009426-02.2013.815.2002. 2ª Vara Criminal da