TJPB 15/08/2017 - Pág. 44 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2017
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seguinte teor: Intime-se o executado para recolhimento, das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena
d e inscrição na Dívida Ativa. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente
edital que sera afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Cajazeiras, aos 10 de agosto 2017. Eu, Maria do Socorro Bezerra, Técnica Judiciária, digitei. Silse
Maria da Nóbrega Torres, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 17323220148150131
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER MARCOS
DE SOUZA MONTEIRO ME, CNPJ Nº 06.012.137/0001-42, com endereço na Avenida Pedro Moreno Gondim, n.
36, bairro Bela Vista, Cajazeiras-PB, não localizado pelo Oficial de Justiça para citação, atualmente em lugar
incerto e não sabido, que o Município de Cajazeiras lhe executa a quantia de R$ 3.756,40, referente as CDAS nºs
2014/000211, 2014/000212 e 2014/0002013 nos autos supra. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Agosto do ano 2017.
Eu, Maria do Socorro Bezerra, esc. autorizado(a) o digitei.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
17136420128150141 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que
por este Juízo e Cartório tramita a ação supracitada, proposta pela Justiça Pública contra JOÃO DE FREITAS
OLIVEIRA, vulgo.João Aleijado., brasileiro, em união estável, agricultor, portador do CPF: 340.617.894-49 e RG:
2.545.948-SSP/DF, nascido em 23/06/1963, natural de Pesqueira/PE, filho de Severino de Freitas Oliveira e
Josefa Maria Oliveira, atualmente residente em local incerto e não sabido. Pelo presente edital fica o acusado
devidamente INTIMADO da Sentença condenatória de fls. 76-77, podendo para tanto, no prazo de 10 (dez) dias,
recorrer da mesma. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha-PB, em 10.08.2017. Eu, Edigley Nunes
Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Fernanda de Araujo Paz, Juíza de Direito Substituta da 2a Vara Mista.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 5435320158150561
Acao: PROCEDIMENTO DO JUIZA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem que tramita nesta Comarca a ação
acima citada, em que é autor Casa dos Colchões e promovida Damiana da Silva dos Santos, brasileira,
solteira, agricultora, CPF n 081.372.044-31, residente e domiciliado no Sítio Iracema Cavalcante, Coremas/
PB, para ficar citada e efetuar o pagamento da divida no prazo de 03 dias, acrescidos de juros e correções
legais, sob pena de serem penhorados bens tantos quantos bastem para garantia da divida. E, para que não
seja alegado ignorancia, mandou o MM juiz publicar o presente edital que será afixado no local de costume.
Coremas, 10 de Agosto de 2017. Eu, Frederico G A Bezerra, digitei o presente edital. José Emanuel da Silva
e Sousa, Juiz de Direito Substituto.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12367320158150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, dele notícia tiverem ou interessar possa que tramita, neste Juízo e 2ª Vara Mista desta Comarca, a ação
supra, em que figura como requerente MARIA JOSÉ DE MACEDO e como requerido RIVALDO DOS SANTOS
MACEDO, na qual foi decretada, por sentença deste Juízo, datada de 30/01/2017, a interdição do requerido,
nomeando-lhe curadora a requerente Maria José de Macedo, ante a incapacidade do interditado para exercer
qualquer atividade laborativa ou de gerir sua pessoa, bens ou negócios, e, para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado, na forma do art. 1.184 do CPC, por
três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, no Diário da Justiça, sendo também afixado no
local de costume, na sede do Fórum local, para os fins legais. Dado e passado nesta cidade de Cuité, Estado da
Paraíba, aos vinte e dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (20/07/2017). Eu, Valeriano da Silva
Andrade Souza, Técnico Judiciário, o digitei e Dr. José irlando Sobreira Machado - Juiz de Direito em Substituição,
assina o original.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 35872720138150181
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramita uma Acao acima
menciona, promovida por Vera Lucia Santana Lucena, de um imovel residencial, localizado, na rua Dr. nunes
filho, s/n, bela vista, na cidade de guarabira, ha mais de 15 (quinze) anos, medindo 600 metros quadrados, com
as seguintes confrontações: na frente com a rua Dr. Nunes Filho, do lado esquerdo com Derivaldo Gonçalves
da Silva e José Soares de Lima, do lado direito com Sebastião Soares da Silva e nos fundos com Rosildo
Gonçalves da Silva. Portanto é o presente edital, a fim de CITAR os interessadosDjalma Araújo da Silva Sobrinho
e Eliel araújo Silva Filho, herdeiros de Eliel Araújo Silva, para, querendo no prazo de 15 (quinze) dias, contestar
o pedido do autor, sob pena de revelia e confissão. E, para que não se alegue ignorancia, mandou a MM Juíza
expedir o presente edital, o qual será afixado no atrium do fórum e publicado no Diário da Justiça deste Estado.
DADO e passado nesta cidade e comarca de Guarabira, Estado da Paraíba, aos dez dias do m~es de agosto do
ano de dois mil de dezessete (10/08/2017). Eu, Ednélio Soares Sant’Anna, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 9689020148150181
Acao: RETIFICACAO OU SUPRIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta ecletica vara a acao
supracitada,promovida por JULIO HENRIQUE DA COSTA SOARES, representado por sua genitora JOANA
MARIA DA COSTA SOARES em face dos herdeiros de EDIVAN ELEUTERIO DA SILVA. E como consta nos autos
que a promovida AUDILENE PEREIRA DA SILVA, brasileira, viuva, encontra-se em lugar incerto e nao sabido,
ordenou a mm. juiza a expedicao do presente edital para cita-la para querendo oferecercontestacao, no prazo de
15 dias, sob pena de revelia e de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Dado
e passado aos 10 dias do mes de agosto do ano de 2017. Eu, Givaldo de Pontes,Analista Judiciario o digitei.(a)
Higia Antonia Porto Barreto, Juiza de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 20260420158150211
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
DANILO COSTA DA SILVA, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 24.04.1995, FILHO DE DAMIÃO COSTA E JOSEFA
JULIA DA SILVA RIBEIRO, RESIDENTE NA JOÃO RUFINO,Nº155,ALTO DO GINÁSIO,ITAPORANGA/PB,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, QUE NESTA VARA PROCESSAM-SE EM SEU DESFAVOR OS AUTOS DA ACAO PENAL N. 0002026-04.2015.815.0211, MOVIDA PELA JUSTICA
PUBLICA,IMPUTANDO-LHE A PRATICA DELITIVA DESCRITA NOARTIGO 129,§9° DO CODIGO PENAL, C/C
O ART. 7°,I, DA LEI Nº11.340/06.E, PARA QUE O MESMO NAO ALEGUE IGNORANCIA, MANDOU A MM. JUIZA
DE DIREITO, DRª FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO,EXPEDIR O PRESENTE EDITAL A FIM DE CITAR O
ACUSADO PARA RESPONDER A ACUSACAO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OPORTUNIDADE EM QUE PODERA ARGUIR E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E ESPECIFICAR PROVAS, BEM ASSIM, INDICAR TESTEMUNHAS. NAO APRESENTADA A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, O JUIZ NOMEARA DEFENSOR PARA OFERECE-LA EM ATE 10 (DEZ) DIAS,
CONCEDENDO-LHE VISTA DOS AUTOS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ITAPORANGA-PB, AOS
10.08.2017. EU, MIRLANY KHIVIA NUNES DE OLIVEIRA LEMOS, TÉCNICA JUDICIÁRIA, O DIGITEI.
COMARCA DE ITAPORANGA/PB - 1ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de
Direito da Vara supra, DRª. FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 03 de outubro de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum João
Espínola Neto, Loteamento João Silvino da Fonseca, Rua Manoel Moura, nº. 104, Itaporanga/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001485-44.2010.815.0211 (021.2010.001.485-7), em que é Exequente IBAMA - INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS e Executado(s) CERÂMICA NAZARÉ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Parte de terra, encravada na propriedade denominada “Castelo” do município
de Boa Ventura, desta comarca, medindo 2,0, limitando-se ao Norte com os ditos doadores; Sul, com herdeiros
de Arcenio Alves de Carvalho; Leste com os doadores e ao Oeste, com a BR-361, devidamente registrada sob
o nº R-3-5.244 ás fls. 102 do livro 2/AE, em data de 20 de agosto de 1977, pertencente a CERÂMICA NAZARÉ
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Com sede na cidade de Boa Ventura-PB, Inscrita no CNPJ nº 01.751.740/
0001-22, Adquirido por doação feita por Pedro Pinto de Lacerda, conforme escritura pública de doação datada de
20/08/1997. AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 02 de junho de 2016. ÔNUS: Eventuais Ônus
Constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.483,00 (três mil, quatrocentos e oitenta e três
reais), em 03 de março de 2011. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 03 de
outubro de 2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela,
por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição
sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) CERÂMICA NAZARÉ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA na pessoa de seu(s) representante(s)
legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) PEDRO
PINTO DE LACERDA E TATIANA ALEXANDRE DA SILVA BERTO; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 03 de agosto de
2017. FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO - Juíza de Direito.
COMARCA DE ITAPORANGA/PB - 1ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de
Direito da Vara supra, DRª. FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 03 de outubro de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum João
Espínola Neto, Loteamento João Silvino da Fonseca, Rua Manoel Moura, nº. 104, Itaporanga/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO PENAL Nº.
0000654-54.2014.815.0211, em que é Exequente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e
Executado(s) JOSÉ NUNES FILHO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (uma) MOTO HONDA 150cc, cor vermelha, placa DXO-9104/SP, CHASSI Nº
9C2KC08108R025302, desmontada, faltando peças, em estado de SUCATA. AVALIAÇÃO: R$ 900,00 (novecentos reais), em 02 de junho de 2016. ÔNUS: Eventuais Ônus Constantes no Detran/SP. LOCALIZAÇÃO
DOS BENS: Depósito Judicial da Comarca de Itaporanga/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 03 de outubro de 2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será
acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance
à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) JOSÉ NUNES FILHO
na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem
como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma
intimados. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 03 de agosto de 2017. FRANCISCA BRENA
CAMELO BRITO - Juíza de Direito.
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA DE EXECUCOES PENAIS. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Apenado: 530001797-6 JUSTINO BATISTA DE ALMEIDA NE TO. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem,
especialmente o réu JUSTINO BATISTA DE ALMEIDA NETO, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual
INTIMO da decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade com as condições
próprias do regime aberto, devendo dar início ao cumprimento da pena no prazo de 10 dias. Como o réu encontrase em local incerto e não sabido, mandou-se expedir o presente edital com prazo de 15(quinze) dias,tudo em
conformidade com a determinação do MM Juiz desta Comarca. Dad o e passado nesta Comarca de Malta, aos
10 de agosto de 2017, Sara Lins Moura, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. Cumpra-se. Doutor Natan
Figueredo Oliveira, Juiz de Direito substituto.
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 1819820028150531 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 31 de agosto de 2017, a partir das 11:20 horas, no Fórum Dr. João B. de Albuquerque, sito
a Rua João Dantas Roteia, S/N, Populares, São João do Rio do Peixe/PB, CEP: 58.910.000, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos Autos de AÇÃO PENAL N° 0000181-98.2002.815.0531 na qual é Exequente: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s): FRANCISCO PAULO DO NASCIMENTO E OUTROS pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS) 01) 01 (UMA) MOTO
HONDA CG, TITAN 125, COR AZUL, ANO 1998, DE PLACA CIF-6772, RENAVAM N° 692069410, CHASSI N°
9C2JC250WWR0095040. CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O VEÍCULO ENCONTRA-SE EM ESTADO REGULAR
DE CONSERVAÇÃO. DESTINADA A CIRCULAÇÃO, AVALIADA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) em 22 de
maio de 2017. DEPOSITÁRIO: Depósito Judicial desta Comarca. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 13 de setembro de 2017, a partir das 11:20 horas, no mesmo local acima descritos, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pagopelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e hora mencionados,
devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do
leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita
pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente
Edital o(s) Sr(s). Réu(s) FRANCISCO PAULO DO NASCIMENTO E OUTROS, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s)
for(em), e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa do Promotor de Justiça; datas acima,
se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código
de Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E,
para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s).
Dado e passado nesta Cidade de Malta - PB, aos 10 de agosto de 2017.