TJPB 15/08/2017 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2017
AO PRECEITO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC.
NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados, impugnando especificamente os termos inscritos na decisão atacada, sob pena de não conhecimento
da insurgência. Não cuidando o recorrente de rebater os argumentos da sentença, ventilando proposições
dissociadas do debate processual, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. - No caso, o apelo não
se credencia ao conhecimento da Corte, eis que não impugna especificamente as razões da sentença, incorrendo
em manifesta infração ao princípio da dialeticidade. Com efeito, compulsando-se a petição do recurso, observase que o recorrente dirige seu inconformismo contra temas não debatidos na sentença, insuficientes, pois, para
atacar os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento, segundo art. 932, III, do CPC. Expostas estas
considerações, bem assim o que preceitua e autoriza o art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso, por
infração ao princípio da dialeticidade.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO N° 0003817-12.2010.815.0331. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Josefa Irandy Vieira de Souza. ADVOGADO: Américo Gomes de
Ameida (oab/pb 8.424).. APELADO: Banco Bfb Leasing S/a. ADVOGADO: Moisés Batista de Souza (oab/pb
174.020 - A).. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO INOVATÓRIA EM APELAÇÃO QUANTO À LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO APELO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO
CONHECIMENTO DO APELO. - Constatando-se que as razões apelatórias apresentadas pela demandada consistem em argumentos inovatórios em sede recursal, não merece conhecimento o seu apelo, posto que não observado
o momento oportuno de exposição argumentativa defensiva, e, ainda, por suas novas alegações serem contraditórias ao prévio argumento contestatório, não obedecendo à boa-fé processual. Por tudo o que foi exposto,
restringindo-se a fundamentação do apelo à apresentação de novos argumentos, não submetidos ao juízo sentenciante, incorrendo em verdadeira inovação recursal, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo
Civil de 2015, NÃO CONHEÇO da Apelação. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 9 de agosto de 2017.
APELAÇÃO N° 0028609-15.2013.815.0011. ORIGEM: 5ª Vara Cível de Campina Grande.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Edilma Florencio dos Santos. ADVOGADO: Patrícia Araújo
Nunes (oab/pb Nº 11.523) E Rayssa Domingos Brasil (oab/pb Nº 20.736).. APELADO: Claro S/a. ADVOGADO:
Caius Marcellus Lacerda (oab/pb Nº 5.207) E Cícero Pereira de Lacerda Neto (oab/pb Nº 15.401).. PROCESSUAL
CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. APELAÇÃO QUE VEICULA RAZÕES EXCLUSIVAS
DE RECONHECIMENTO DO DANO JÁ AFIRMADO NA DECISÃO RECORRIDA. DESRESPEITO À DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - O pedido genérico de reforma da sentença para a procedência dos pleitos iniciais – veiculado por meio
de apelação que impugna decisão de procedência da demanda indenizatória por danos morais, cujas razões
recursais apenas se referem à existência dos elementos de responsabilidade, não tecendo qualquer impugnação
à quantia fixada – carece de interesse e desrespeita o princípio da dialeticidade, não merecendo conhecimento
o respectivo apelo. - Em se verificando a inobservância dos pressupostos de admissibilidade, mais especificamente ante a ausência de interesse e dialeticidade recursal, deve ser negado conhecimento à apelação, na forma
do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso
III, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento. P.I. Cumpra-se. João
Pessoa, 9 de agosto de 2017.
APELAÇÃO N° 0042277-62.2011.815.2003. ORIGEM: 1ª Vara Regional de Mangabeira.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Severino Simplicio da Silva. ADVOGADO: José Marcelo Dias (oab/
pb Nº 8.962).. APELADO: Aymore Credito,financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elísia Helena de
Melo Martini (oab/pb Nº 1853-a).. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 1.010. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. FALTA DE PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA
CORTE. SEGUIMENTO NEGADO.APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem como do
Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença, sob
pena de vê-la mantida. - O legislador processual civil, objetivando dar maior celeridade ao deslinde procedimental
no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do processo não conhecer, monocraticamente,
do recurso em caso de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, consoante
previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Isso posto, com fundamento no art. 932,
inciso III, do Código de Processo Civil de 2015 e, ainda, com base no art. 1011 do mesmo diploma legal, ante a
ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, acolho da preliminar levantada em
contrarrazões e NÃO CONHEÇO da Apelação Cível. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 9 de agosto de 2017.
APELAÇÃO N° 0065032-81.2014.815.2001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Hilton Hril Martins Maia. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia (oab/pb Nº
13.442).. APELADO: Banco Bmg S/a. ADVOGADO: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (oab/sp Nº 327.026)..
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE VERSA APENAS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE
BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO PELO PATRONO.
SITUAÇÃO QUE SE ENQUADRA NOS §§ 4º E 5º DO ART. 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO
ART. 932, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - O preparo
consubstancia-se em um dos pressupostos de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus
de realizá-lo e comprovar sua efetivação, sob pena de deserção. - O Código de Processo Civil de 2015
esclareceu que a assistência por advogado particular não impede a concessão do benefício da gratuidade,
ressaltando que, neste caso, em havendo interposição de recurso que verse exclusivamente sobre o valor de
honorários de sucumbência em favor do advogado do beneficiário, haverá a necessidade de pagamento de
preparo, salvo de o próprio patrono igualmente demonstrar o direito à gratuidade. - Uma vez oportunizado, ao
patrono da parte beneficiária da gratuidade de justiça, o recolhimento do preparo nos termos do §4º do art. 1.007
do Código de Processo Civil de 2017, quedando-se o interessado inerte em seu atendimento, não merece
conhecimento o apelo que verse exclusivamente sobre honorários advocatícios. Assim sendo, com fundamento
no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, ante a ausência de preparo, NÃO CONHEÇO do
Apelo. João Pessoa, 9 de agosto de 2017.
AÇÃO RESCISÓRIA N° 0600086-65.1999.815.0000. ORIGEM: ORIGINÁRIO DO TJPB. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AUTOR: Estado da Paraíba. Procuradora: Lilyane Fernandes Bandeira de
Oliveira.. RÉU: Supermercados Primo Ltda, Representado Pelos Sócios Gerlando de Araújo Leite, Giusepe de
Araújo Leite, José Gilmar Primo E Geraldo Majela Primo.. Ante o exposto, novamente, indefiro o pedido de citação
por edital. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 1º de agosto de 2017.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
APELACAO CÍVEL Nº 0041585-98.2013.815.2001. Relator(a): Des(a). Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO BMG S/A. Apelado: PAULO SERGIO CAVALCANTE SANTOS.
Intimando os apelantes, na pessoa de.HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE OAB/PE 23.798. Intime-se o
patrono do recorrente para apresentar, em 05(cinco) o substabelecimento com assinatura original, sob pena de
não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000213-17.2014.815.0941. Relator(a): Des(a). Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Apelado: LUZIA
PEREIRA DIAS. Intimação ao (s) Bel.(is).VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA OAB-PB 9.766, Intime-se o advogado
do recorrente para, no prazo de 05(cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de
deserção (art. 1.007,§ 4º, do CPC/2015).
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001292-65.2013.815.0941. Relator(a): Des(a). Marias das Graças Morais Guedes,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: CAGEPA- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA. Apelado:
LUIZIA PEREIRA DIAS. Intimação ao (s) Bel.(is).VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA OAB-PB 9.766, Intime-se o
advogado do recorrente para, no prazo de 05(cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena
de deserção (art. 1.007,§ 4º, do CPC/2015).
APELAÇÃO CÍVEL Nº.0006931-56.2011.815.2001. Relator(a): Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. 1ºApelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. 2º Apelante: MASTERCARD BRASIL SOLUÇOES DE PAGAMENTO.
Apelado: FRANCISCO FREIRE DE FIGUEIREDO FILHO. Intimação ao (s) Bel.(is). LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES OAB/PB 9.379. Intime-se a advogada, para no prazo de 5 (cinco) dias assinar a petição, sob pena de não
conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0082963-68.2012.815.2001. Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes.
Apelante: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS. Apelado: ANTONIO OLEGARIO DE LIMA. Intimação ao (s)
Bel.(is). WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314-A.,para, querendo, ofertar contrarrazões ao recurso
adesivo de fls. 322/341.
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APELAÇÃO CÍVEL Nº..0020118-63.2013.815.2001 Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: BANCO SANTANDER S/A. Apelado: JONATAS FERREIRA CATAO Intimação ao (s) Bel.(is). MARIA DE
LOURDES LEITE OAB/PB 11.767. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os
declaratórios, no prazo de 05(cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0019718-44.2009.815.0011. Relator(a): Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARRUDA. Apelado: MARIA SOLANGE BARBOSA. Intimação ao (s) Bel.(is).
RAMONA PORTO AMORIM GUEDES OAB/PB 12.255 Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestarse sobre os declaratórios, no prazo de 05(cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº..0006363-81.2013.815.0251. Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes Apelante: ANDRADE MAQUINAS LTDA. Apelado: TONY MAQPEÇAS. Intimação ao (s) Bel.(is). MERYCLIS D’MEDEIROS
BATISTA OAB/PB 12.948..Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no
prazo de 05(cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº..0002174-82.2012.815.2001 Relator(a): Maria das Graças Morais Guedes. Embargante:
ESTADO DA PARAIBA. Embargado: CARLOS ALBERTO DA SILVA FERREIRA. Intimação ao (s) Bel.(is) CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA OAB/PB 10.503. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05(cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0121331-49.2012.815.2001. Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes 1º
Embargante: JOSINETE SILVA ALVES E OUTROS. 2º Embargante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA Embargado: os mesmos. Intimação ao (s) Bel.(is).
MONICA DE SOUZA BARBOSA OAB/PB 11.741, GITANA SOARES DE M. E S. PARENTE OAB/PB 16.443.
Rejeito Ambos Pedidos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0087996-39.2012.815.2001 Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes. Embargante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAUDI. Embargado: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA Intimação ao (s)
Bel.(is). INALDO CESAR DANTAS DA COSTA OAB/PB 10.290. Intime-se a parte embargada para, querendo,
manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05(cinco) dias.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001120-04.2014.815.0161. Relator: Dr Ricardo
Vital de Almeida, Juiz de Direito Convocado, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Banco do Brasil
S/A. Agravado: Sidgley Silva Dantas. Intimação ao Bel. Sua Excelência Marcelo Ferreira Soares Raposo
(OAB/PB 13.394) na condição de advogado do agravado, com fundamento no art. 1021, §2, do NCPC, para,
querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno nos autos em
epígrafe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001786-89.2015.815.0251. Relator:Dr
Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito Convocado, integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Estado da
Paraíba. Embargado: Rayane Mamede Macaúbas Cesár de Almeida. Intimação ao Bel.: Clodoaldo Pereira
Vicente de Souza (OAB/PB nº 10.503), na condição de advogado do embargado, com fundamento no art. 152,
VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
opostos nos autos em epígrafe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001638-67.2014.815.0751. Relator:Dr
Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito Convocado, integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Município de
Bayeux. Embargado: Alcides Tome dos Santos e outros. Intimação à Bela.: Sua Excelência Josefa Inez de
Souza (OAB/PB nº 6705), na condição de advogada do embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC,
para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos
autos em epígrafe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0015963-17.2013.815.2001. Relator: Dr
Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito Convocado, integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: PBPREV
Paraíba Previdência. Embargado: Saulo de Tarso Vieira de Sousa. Intimação ao Bel.: Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946), na condição de advogado do embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC,
para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos
autos em epígrafe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0035999-51.2011.815.2001. Relator: Dr
Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito Convocado, integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Niedja
Nogueira da Silva. Embargado: Banco do Brasil S/A. Intimação ao Bel.: Patrícia de Carvalho Cavalcanti
(OAB/PB nº 11.876), na condição de advogado do embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para,
querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos
em epígrafe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0056773-97.2014.815.2001. Relator:Dr
Ricardo Vital de Almeida, Juiz Convocado, integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba.
Embargado: João Batista Vasconcelos. Intimação ao Bel.: Sua Excelência Claudecy Tavares Soares (OAB/
PB nº 6.041), na condição de advogada do embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para,
querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos
em epígrafe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO PROLATADO NA APEÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº
0012710-11.2012.815.0011. Relatora: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª
Câmara Cível. Embargante: Banco BV Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimentos. Embargados: Antonio de Sousa. Intimando a parte embargada, na pessoa do Bel. MÁRIO FELIX DE MENEZES (OAB/
PB 10.416) a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre os embargos declaratórios nos
termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC/2015.
Embargos de Declaração opostos ao acórdão prolatado na Apeção Cível - Processo nº 0000626-93.2014.815.1211.
Relatora: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BV
Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimentos. Embargados: Josinaldo José de Souza. Intimando a parte embargada, na pessoa do Bel. FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA (OAB/PB 12.053) a fim de, no
prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre os embargos declaratórios nos termos do artigo 1.023, §
2º, do CPC/2015.
RECLAMAÇÃO N° 0000497-64.2016.815.0000. Relator: O Exmo. Des. João Alves da Silva; Reclamante: Telemar Norte Leste S/A; Reclamado: Turma Recursal da 4ª Região de Sousa; Interessado: Maria Auxiliadora de
Oliveira Campos. Intimação aos Béis. George Petrúcio M. Vieira, OAB/PB 11.809, e Wilson Sales Belchior, OAB/
PB 17.314-A, e outros, a fim de que, nas condições de patrono da parte interessada e do reclamante, respectivamente, tomarem conhecimento do despacho de fl. 320, proferido nos autos da ação em referência. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2008721-25.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. João Alves da Silva;
Impetrante: José Antônio dos Santos; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação à
Bela. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB 15.729, a fim de, na condição de patrono do impetrante,
tomar conhecimento do despacho de fl. 182, proferido nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2003487-62.2014.815.0000. Exmo. Des. Relator Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Impetrante: Juvenal Correia Brasil: Impetrado: Exmo. Presidente da PBPREV- Paraíba-Previdência.
Intimação ao Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11946, a fim de na condição de advogado do impetrante, para,
tomar conhecimento do despacho de fls. 182/183, nos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
PROCESSO Nº: 0066077-91.2012.815.2001 – Recurso Especial(4ªCC) – Recorrente(s): PBprev – Paraíba
Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrido(01): Marconildo Sidney
Cunha – Advogado(s): Delano Magalhães Barros OAB/PB 15.745. Recorrido(02): Estado da Paraíba – Procurador(es):
Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Delano Magalhães Barros OAB/
PB 15.745, causídico do(a) recorrido(01), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0016761-75.2013.815.2001 – RECURSO ESPECIAL(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(01): Mickael Carlos de Ataide dos
Santos Lima – Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves OAB/PB 14.640 e outros. Recorrido(02): PBprev
– Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. INTIMO o(a)(s)
Advogado(a)(s), Alexandre Gustavo Cezar Neves OAB/PB 14.640 e outros, causídico do(a) recorrido(01), a
fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do
CPC/2015).