TJPB 16/08/2017 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017
Alagoa Grande. Apelante(s): Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque (OAB/
PB 20.111A). Apelado(s): Ivanilson Florêncio da Silva. Advogado(s): Ismênia Cordeiro Espínola (OAB/PB
20.418). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, UNÂNIME. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 17 – Apelação Cível N° 000644208.2014.815.2003. Oriundo da 1° V ara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Leonaldo de Oliveira Silva.
Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): Equatorial Previdência Complementar.
Advogado(s): Liliane César Approbato (OAB/GO 26.878) e Luciana Pedrosa das Neves (OAB/PB 9.379).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 18 – Apelação Cível N° 007458526.2012.815.2001. Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Edvaldo Soares da Silva.
Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s):
Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB 221.386A). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO PLEITO REFERENTE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E REJEITOU-SE A
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 19 – Apelação Cível
N° 0003718-37.2014.815.2001. Oriundo da 1 1° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Suênia Leite
dos Santos. Advogado(s): Flaviano Vasconcelos (OAB/PB 14.840). Apelado(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s):
Antônio Braz da Silva (OAB/PB 12.450A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 20 – Apelação Cível N° 0004946-81.2013.815.2001. Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A) e
Dhebora Cristhina Silva dos Anjos (OAB/PE 37.997). Apelado(s): Ricardo Henrique Barreto Simões da Silva.
Advogado(s): Libni Diego Pereira de Sousa (OAB/PB 15.502) e Marcilio Ferreira de Morais (OAB/PB 17.359).
RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 21 – Apelação Cível N° 000094086.2015.815.0311. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Pedro Luiz da Silva.
Advogado(s): Carlos Cícero de Sousa (OAB/PB 19.896). Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e S. Soares (OAB/PB 11.268), Kallyl Palmeira Maia (OAB/
PB 18.032) e outro. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 22 –
Apelação Cível N° 00051 17-67.2015.815.2001. Oriundo da 10° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Ricardo Câmara da Silva. Advogado(s): Halisson Gondim de Oliveira Nóbrega (OAB/PB 16.753). Apelado(s):
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Suelio Moreira Torres (OAB/PB 15.477)
e João Barbosa (OAB/PB 4246A). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO APELO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 23 – Apelação Cível N° 0000755-48.2015.815.031 1.
Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): João Mariano de Lima. Advogado(s):
Carlos Cícero de Sousa (OAB/PB 19.896). Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e S. Soares (OAB/PB 11.268), Kallyl Palmeira Maia (OAB/PB 18.032) e
outro. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 24 – Apelação Cível
N° 0000824-09.2016.815.0000. Oriundo da 2° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Mapfre Seguros
Gerais S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A) e Amanda Simas Brito Lira (OAB/PE
37.863). Apelado(s): Francisco Batista Silva de Sousa. Advogado(s): Martinho Cunha de Melo Filho (OAB/PB
11.086). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, UNÂNIME. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 25 – Apelação Cível N°
0029907-86.2013.815.2001. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Jerry
Adriani da Silva. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946) e Gustavo Maia Resende Lúcio (OAB/
PB 12.548). Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino
Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(s): Milena Medeiros Alencar (OAB/PB 17.281). RESULTADO: “ACOLHEU-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARCIAL DA PBPREV, SUSCITADA DE OFÍCIO
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 26 –
Apelação Cível N° 0001018-18.2015.815.0461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s): Josielma Targino
Alves. Advogado(s): Cleidísio Henrique da Cruz (AOB/PB 15.606). Apelado(s): O Município de Solânea.
Advogado(s): Genival Lavine Viana L. de Azevedo (OAB/PB 20.308). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 27 – Apelações Cíveis N° 0000293-38.201 1.815.0471. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Aroeiras. 1° Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio
Luiz Avelar Domingues Filho. 2° Apelante(s): Antônio Matias de Lima. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes
(OAB/PB 11.523) e Rayssa Domingos Brasil (OAB/PB 20.736). Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO: “DEUSE PROVIMENTO AO 1° APELO E PROVEU-SE PARCIALMENTE O 2° RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 28 –
Apelação Cível N° 0000133-43.2016.815.0081. Oriundo da V ara Única da Comarca de Bananeiras. Apelante(s):
Francisco Solano Pereira. Advogado(s): Cleidísio Henrique da Cruz (OAB/PB 15.606). Apelado(s): Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 29 – Apelação Cível N° 0002883-71.2012.815.0141. Oriundo da 3°
Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Aurivânia Francisca de Melo. Advogado(s): Bartolomeu Ferreira da Silva (OAB/PB 14.412). Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT e Itaú
Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques (OAB/PB 20.111A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 30 – Apelações Cíveis N° 0018748-05.2013.815.001 1. Oriundo da 3° V ara Cível
da Comarca de Campina Grande. 1° Apelante(s): Márcio Dias Félix. Advogado(s): José Roberto Coutinho de
Queiroz (OAB/PB 8918). 2° Apelante(s): Shigeaki Maracajá Ramos. Advogado(s): Alberto Jorge Santos Lima
Carvalho (OAB/PB 11.106). Apelado(s): Tokio Marine Seguradora S/A. Advogado(s): Marco Roberto Costa
Macedo (OAB/PB 18.377A) e Adrianda Bezerra Oliveira (OAB/PB 9587). RESULTADO: “REJEITADAS AS
PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA, UNÂNIME. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 31 – Apelações Cíveis N° 000250894.2013.815.0251. Oriundo da 4° V ara da Comarca de Patos. 1° Apelante(s): Arnaldo Alves Barbosa. Advogado(s):
Canuto Barreto (OAB/PB 10.501). 2° Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 32 – Apelação Cível e Remessa Necessária N° 0000939-14.2015.815.0631.
Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): O Município de Juazeirinho, representado por seu ProcuradorGeral, José Barros de Farias. Apelado(s): Josélia Maria Rodrigues. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira
(OAB/PB 1202). Remetente: O Juízo da Comarca de Juazeirinho. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL
DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E
À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 33 – Apelação Cível e Remessa Oficial N° 000776667.2014.815.0181. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): O Município de Guarabira,
representado por seu Procurador, Jáder Soares Pimentel (OAB/PB 770). Advogado(s): Marcos Edson de Aquino
(OAB/PB 15.222) e outros. Apelado(s): Gildete Cândido da Cruz. Advogado(s): Cláudio G. Cunha (OAB/PB
10.751). Remetente: O Juízo da 5° V ara Mista da Comarca de Guarabira. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 34 – Remessa Necessária e Apelação
Cível N° 0033029-15.2010.815.2001. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Aracy da Franca
Maciel, Eduardo da Fanca Maciel Esteves e Artur Monteiro Esteves. Advogado(s): Edêsus Barbosa Galdino
(OAB/PB 13.330). Remetente: O juízo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 35 –
Apelação Cível e Remessa Necessária N° 0002384-84.2015.815.001 1. Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): O Município de Campina Grande. Advogado(s): Sylvia Rosado
de Sá Nóbrega (OAB/PB 12.612). Apelado(s): George Dantas Ricardo. Advogado(s): Tiago Gurjão Coutinho de
Azevedo (OAB/PB 16.866). Remetente: O juízo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. RESULTADO: “SUSCITOU-SE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 36 –
Apelação Cível e Remessa Necessária N° 0000355-26.2017.815.0000. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca
de Guarabira. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes
Bezerra. Apelado(s): Ivanildo Gomes da Silva. Advogado(s): Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946). Remetente: O juízo da 5° V ara Mista da Comarca de Guarabira. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO
APELO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 37 – Apelações Cíveis
e Reexame Necessário N° 0000619-43.2017.815.0000. Oriundo da 4° V ara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. 1° Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281).
Advogado(s): Emanuelle Maria de A. Medeiros (OAB/PB 18.808). 2° Apelante(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Paulo Márcio Soares Madruga. Apelado(s): Luiz Quintino de Almeida Neto.
Advogado(s): Wallace Alencar Gomes (OAB/PB 10.729E) e Candido Artur Matos de Sousa (OAB/PB 3741).
RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO ESTADO DA
PARAÍBA; ACOLHIDA, DE OFÍCIO, A PARCIAL ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PBPREV; NO MÉRITO, DEUSE PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS E AO REEXAME NECESSÁRIO, TUDO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 38 – Remessa Necessária e Apelações Cíveis N° 0040487-83.2010.815.2001. Oriundo da
4° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(s): Emanuella Maria de
A. Medeiros (OAB/PB 18.808). 2° Apelante(s): O Estado da Paraíba, representa por seu Procurador, Roberto
Mizuki. Apelado(s): Moisés Ferreira da Silva Filho e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/
PB 11.967) e Bianca Diniz de Castilho Santos (OAB/PB 11.898). Remetente: O juízo da 4° V ara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. COTA DA SESSÃO NO DIA 08.08.2017: “RETIRADO DE PAUTA, PARA
MELHOR TRAMITAÇÃO”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 39 – Embargos de Declaração N° 000840670.2013.815.2003. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira. Embargante(s): Patrícia Fernandes Rocha
Mendes. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574), Pollyana Karla Teixeira Almeida (OAB/PB
13.767) e outra. 1° Embargado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
(OAB/PB 17.314A). 2° Embargado(s): Pollyana Karla Teixeira Almeida. Advogado(s): Pollyana Karla Teixeira
Almeida (OAB/PB 13.767). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 40 – Embargos de Declaração N° 000279912.2013.815.0731. Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Hermano José da Silva.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). 1° Embargado(s): Fundação Petrobrás de
Seguridade Social – Petros. Advogado(s): Leonardo Lima Clerier (OAB/PE 1408A) e Carlyson Renato Alves da
Silva (OAB/PB 19.830A). 2° Embargado(s): Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás. Advogado(s): José Eduardo
Soares Donato (OAB/PE 29.291). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 41 – Embargos de Declaração
N° 0000839-65.201 1.815.0351. Oriundo da 3° V ara da Comarca de Sapé. Embargante(s): Rosineide do Nascimento Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). Embargado(s): O Município de
Sapé. Advogado(s): Clarissa Pereira Leite (OAB/PB 18.142). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 42 –
Embargos de Declaração N° 0010917-13.2014.815.2001. Oriundo da 17° V ara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB/PB
128.341A). Embargado(s): Ellen Karoline Batista de Oliveira e Adalberto da Cunha Oliveira. Advogado(s):
Adriana Brandão Torres (OAB/PB 11.836). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 43 – Embargos de Declaração
N° 0004713-90.2014.815.0371. Oriundo da 7° V ara Mista da Comarca de Sousa. Embargante(s): O Município
de Sousa. Advogado(s): Iáscara Ferreira Tavares (OAB/PB 14.564). Embargado(s): O Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 44 –
Embargos de Declaração N° 0019779-75.201 1.815.2001. Oriundo da 1°e V ara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): Mauro da Silveira Miranda. Advogado(s): Davi Tavares Viana (OAB/PB 14.644) e Ana Carolina
P. Tavares Viana (OAB/PB 14.643). Embargado(s): Master Eletrônica de Brinquedos LTDA. Advogado(s):
Antônio Farias de Freitas Neto (OAB/PE 19.242). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 45 – Embargos de Declaração N° 0003941-35.201 1.815.0371. Oriundo da 4°
Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Vanusa Maria de Sousa. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes
(OAB/PB 12.060). Embargado(s): O Município de Sousa, representado por seu Procurador-Geral, Cleonerubens
Lopes Nogueiras. Advogado(s): Herbley Petrúcio Abrantes Fernandes (OAB/PB 14.007). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides). 46 – Embargos de Declaração N° 0051740-29.2014.815.2001. Oriundo da 2° V ara Cível da
Comarca da Capital. Embargante(s): Jorge Antônio Correa. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB
14.574) e Renata Alves de Sousa (OAB/PB 18.882). Embargado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s):
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PB 19.937A). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 47 – Remessa
Oficial N° 0001 176-08.2012.815.0161. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cuité. Recorrente(s): Juízo da 1ª Vara
da Comarca de Cuité. Recorrido(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo seu
Procurador-Geral. Interessado(s): Elias Gomes de Lima. Advogado(s): Rodrigo dos Santos Lima (OAB/PB
10.478). RESULTADO: “CONHECEU-SE DA REMESSA OFICIAL E DEU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 48 – Remessa Oficial N°
0001829-83.2012.815.0751. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Promovente(s): Jânio Luís de
Freitas. Advogado(s): Jânio Luís de Freitas (OAB/PB 10.547), José Belarmino de Souza. 1º Promovido(s): O
Município de Bayeux, representado por seu Procurador. 2º Promovido(s): Contemax – Consultoria Técnica e
Planejamento. Advogado(s): José Clodoaldo Maximino Rodrigues (OAB/PB 6.992). RESULTADO: “CONHECEU-SE DA REMESSA OFICIAL E NEGOU-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 49 – Remessa Oficial N° 0001686-13.2014.815.0141. Oriundo da
1° V ara da Comarca de Catolé do Rocha. Promovente(s): Rosilene Pereira da Silva. Advogado(s): Thalio
Rosado de Sá Xavier (OAB/PB 11.179). Promovido(s): O Município de Brejo dos Santos. Advogado(s): Evaldo
Solano de Andrade Filho (OAB/PB 4350A). RESULTADO: “CONHECEU-SE DA REMESSA OFICIAL E DEULHE PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). 50 – Apelação Cível N° 0001833-35.201 1.815.0241. Oriundo da 2° V ara da Comarca de Monteiro.
Apelante(s): Maria do Carmo Santos Silva e Luis Francisco Gonçalves. Advogado(s): Miguel Rodrigues da
Silva (OAB/PB 15.933B). Apelado(s): Lais Cícera da Conceição. Defensora Pública: Maria de Fátima Fernandes Batista (OAB/PB 4585). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 51 – Apelação Cível N° 0009007-76.2014.815.0181.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): João Vítor de Araújo Lima, representado por sua
genitora Viviane de Araújo Lima. Advogado(s): Kamila Batista da Rocha (OAB/PB 16.520) e Maria do Socorro
B. da Rocha (OAB/PB 7.139). Apelado(s): Miellyson Bezerra Seabra. Defensor Público: Odonildo de Sousa
Mangueira (OAB/PB 5.007). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 52 – Apelação Cível N° 0003578-95.2013.815.0171.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante(s): Nicodemos José dos Santos. Advogado(s):
Joseílson Luis Alves (OAB/PB 8.933). Apelado(s): O Município de Esperança, representado por seu Procurador
Luciano Pires Lisboa. Advogado(s): Chirlene Barbara Torres Rodrigues (OAB/PB 22.673). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 53 – Apelação Cível N° 0002033-74.2010.815.0371. Oriundo da 5ª V ara da
Comarca de Sousa. Apelante(s): Espólio de Manoel Simão da Silva, representado por Geraldo Simão da Silva.
Advogado(s): Jimmy Abrantes Pereira (OAB/PB 11.821). Apelado(s): José Erinaldo Queiroga de Abreu.
Advogado(s): José Laurindo da Silva Segundo (OAB/PB 13.191). RESULTADO: “ACOLHIDA A PRELIMINAR
DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, COM CONSEQUENTE REMESSA DOS
AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. PREJUDICADO O
RECURSO APELATÓRIO”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 54 – Apelação Cível N° 0000510-70.2016.815.0321.
Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): José Barros de Lucena. Advogado(s): Diego Pablo Maia
Baltazar (OAB/RN 12.937) e Nathalie da Nóbrega Medeiros (OAB/PB 17.190). Apelado(s): Rio Tibagi – Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Advogado(s): Maurício Marques Domingues (OAB/
SP 175.513) e Sérgio Mirisolda Soda (OAB/SP 257.750). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 55 – Apelação Cível N°
0000592-59.2014.815.0681. Oriundo da Vara Única da Comarca da Prata. Apelante(s): Espólio de Sebastião
Lindoso da Silva, representado por seu Inventariante, João do Carmo Lindoso. Advogado(s): Paulo de Farias
Leite (OAB/PB 6.276). Apelado(s): Cícero Damião Alves. Advogado(s): Miguel Rodrigues da Silva (OAB/PB
15.933-B) e Lucionea Amador Batista Siqueira (OAB/PB 5.981). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 56 – Apelação
Cível N° 0026569-60.2013.815.001 1. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Maria do Carmo Arruda Gayão de Siqueira e Cleidson Jean de Siqueira. Advogado(s): Sergivaldo Cobel da
Silva (OAB/PB 15.868). Apelado(s): Maria do Socorro Silva. Advogado(s): Tanio Abílio de Albuquerque Viana
(OAB/PB 6088). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir