TJPB 31/08/2017 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0002026-19.2013.815.0261 – 2ª C - Recorrente (s): BANCO YAMAHA
MOTOR DO BRASIL S/A. Recorrido (s): JOSÉ FELIZARDO NETO. Intimação ao(s) Bel(eis): PATRÍCIA DE
CARVALHO CAVALCANTI, OAB/PB 11.876, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias,
regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de substabelecimento, sob pena de
não conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0018351-48.2010.815.0011 – 2ª C - Recorrente (s): UNIMED CAMPINA
GRANDE. Recorrido (s): ANTÔNIO NÓBREGA DE SOUSA. Intimação ao(s) Bel(eis): CAIUS MARCELLUS
LACERDA, OAB/PB 5.207, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, realizar a complementação do preparo do recurso especial de fls. 324/334, com o recolhimento das custas do TJPB.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0021689-74.2010.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): CAIXA SEGURADORA S/A. Recorrido (s): MARIA DALVA DE OLIVEIRA PITSCH. Intimação ao(s) Bel(eis): CARLOS ANTÔNIO
HARTEN FILHO, OAB/PE 19.357, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, realizar a
comprovação do preparo do recurso especial de fls. 327/356, com o recolhimento das custas do STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0025845-22.2014.815.0011. Relator: Dr
Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito Convocado, integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Município de
Campina Grande. Embargado: Banco do Brasil S/A. Intimação ao Bel .:Sua Excelência Carlos Antônio de
Fraias de Souza (OAB/PB nº 7.776), na condição de advogado do embargado, com fundamento no art. 152, VI,
do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
opostos nos autos em epígrafe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0004298-86.2015.815.0011. Relator: Dr
Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito Convocado, integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Município de
Campina Grande. Embargado: Banco do Brasil S/A. Intimação ao Bel .: Sua Excelência Carlos Antônio de
Fraias de Souza (OAB/PB nº 7.776), na condição de advogado do embargado, com fundamento no art. 152, VI,
do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
opostos nos autos em epígrafe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000426-18.2012.815.0351. Relator:Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Juiz Convocado, integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: PBPREV Paraíba
Previdência. Embargado: José Fernandes da Silva. Intimação ao Bel.: Sua Excelência Leopoldo Wagner
Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863), na condição de advogada do embargado, com fundamento no art. 152,
VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
opostos nos autos em epígrafe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003456-24.2012.815.0331. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: MUNICÍPIO DE SANTA RITA. Embargado: MARIA
BETANIA PEREIRA DA SILVA. Intimação ao Advogado JOÃO CAMILO PEREIRA (OAB/PB nº 2.834), na
condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal
de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 30 de agosto de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001263-83.2017.815.0000. Relator: Des. João Benedito da Silva. Impetrante:
Ananias Lúcio de Sousa Neto. Intimação ao Bel. Lincon Bezerra de Abrantes, a fim de, no prazo de 05 (cinco)
dias, comparecer na Gerência de Processamento deste Tribunal para providenciar a juntada da decisão proferida
pela Autoridade dita coatora, contra a qual foi interposto Recurso em Sentido Estrito no mandamus em referência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 2003275-41.2014.815.0000 Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior, integrante
da 2ª Câmara Cível. Agravante: Lafarge Brasil S/A. Agravado: Embraman Empresa Brasileira de Manutenção S/
A. Intimação ao(s) Agravante(s) por sua(s) Advogada(s), sua Excelência a Bela. Ana Paula Spyrides Cunha,
OAB/RJ 123.131, para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca do Despacho de fls.150.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 000210-67.2017.815.0000 Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Condomínio Greenville Residence Country. Agravado: Flávio
Eduardo Lira e outros. Intimação ao(s) Agravados(s) por seu(s) Advogado(s), suas Excelências os Béis. Paulo
Sérgio Lins Guimarães, OAB/PB 21.937 e Lara Melo Leal, OAB/PB 14.211. para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem-se acerca dos novos documentos apresentados pela parte parte agravante.
APELACAO CÍVEL Nº 0000876-50.2015.815.2001. Relator(a): Des(a). Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: JULIANA TORRES DE SALES RODRIGUES.REP. P MARIA DO
PERPETUO SOCORRO TORRES Embargado: AURELIANO RODRIGUES DOS SANTOS. Intimando o embargda, na pessoa de AMANDA LUNA TORRES OAB/PB 15.400. Intime-se o advogado da parte embargada para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os declaratórios.
Bel.(is). WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314-A. e ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA OAB/CE
8.502. Intimem-se os advogados firmatários para que, no prazo de 05 (cinco) dias, assinem o substabelecimento,
sob pena de não conhecimento.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0006775-12.2013.815.0251 – Recorrente(s): MOREIRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. - Recorrido (s): LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A. Intimação ao(s)
bel(is). PAULO AMÉRICO MAIA PEIXOTO, Nº 10.539 OAB/PB, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a
complementação do preparo do recurso especial de fls. 176/184, com o recolhimento das custas do TJPB.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0015536-14.2007.815.2001 – Recorrente(s): INDÚSTRIA TEXTIL
MARIA DE NAZARETH LTDA. - Recorrido (s): JS TECIDOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). VANESSA CABRAL
BATISTA SOARES, Nº 16076 OAB/PB e RICARDO DE OLIVEIRA REGINA, Nº 134.588 OAB/SP, a fim de, no
prazo de 05 (cinco) dias, realizar o complemento do preparo do recurso especial de fls 161/174, procedendo ao
recolhimento e o pagamento de custas locais, nos moldes da Lei Estadual nº 5.672, de 17 de novembro de 1992,
sob pena de inadmissão.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0030912-85.2009.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. - Recorrido (s): CÁSSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA. Intimação ao(s) bel(is). HARRISON ALEXANDRE
TARGINO, Nº 5.410 OAB/PB; NÍVEA DANTAS DA NÓBREGA, N° 11.023 OAB/PB; LUCIANO JOSÉ NÓBREGA
PIRES, Nº 6.820 OAB/PB; JOVINO MACHADO NETO, N° 10.727 OAB/PB e outros, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0090756-58.2012.815.2001 – 1º Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. 2º Recorrente(s): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido (s): GILMAR DE OLIVEIRA ESTEVÃO. Intimação ao(s) bel(is). OSCAR STEPHANO GONÇALVES COUTINHO, Nº 13.552 OAB/PB e FLÁVIO
GONÇALVES COUTINHO, Nº 12.825 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0006290-53.2013.815.0011 – Recorrente(s): JOSÉ GERALDO
AIRES GUIMARÃES e ANA LÚCIA GOMES DE AZEVEDO. - Recorrido (s): MARIA NORMELIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ DINART FREIRE DE LIMA, Nº 7541 OAB/PB e MIRIAM DE
SOUSA LIMA, Nº 7071 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0047169-54.2010.815.2001. Relator:
Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado interinamente. Embargante: PBPREV PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Embargado 01: PEDRO MARQUES DE FREITAS. Embargado 02: ESTADO DA PARAÍBA.
Intimação ao Advogado RICARDO NASCIMENTO FERNANDES (OAB/PB Nº 15.645), na condição de Advogado
do Embargado 01, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 29 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002136-29.2012.815.0301. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A. Apelado: EVERALDO CUSTODIO CAVALCANTE. Intimação ao Advogado SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB/PB nº 20.111-A), na
condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca das
preliminares de intempestividade, deserção e de não conhecimento do recurso em virtude de ofensa à dialeticidade, nos termos do despacho de fls. 183. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 29 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0127580-16.2012.815.2001. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante: ESTADO DA PARAÍBA. Apelado: MARIA JOSÉ DA SILVA. Intimação ao Advogado JOSÉ PIRES
RODRIGUES FILHO (OAB/PB nº 16.549), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pronunciar-se sobre a possibilidade de reconhecimento, de ofício, da falta de interesse recursal do apelado
do Estado da Paraíba, nos termos do despacho de fls. 55. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 29 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0036494-32.2010.815.2001. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante: MANOEL GOMES DA SILVA. Apelado: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Intimação ao Advogado
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/PB nº 4.007), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre a possibilidade de reconhecimento, de ofício, de ofensa ao princípio da
dialeticidade, nos termos do despacho de fls. 157. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 29 de agosto de 2017.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000419-46.2014.815.2003. Relator(a): Des(a). Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Embargado: SHEILA CANTALUPO DA
HORA MENEZES AMORIM Intimação ao (s) Bel.(is).LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS DE LIMA OAB-PB
14.982 e MARKUS SAMUEL LEITE NORAT OAB/PB 15.765, Intime-se o advogado da parte embargada para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os declaratórios.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000391-78.2014.815.2003. Relator(a): Des(a). Marias das Graças Morais Guedes,
integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: FRANCISCO DEUSDETH TIMBO MAGALHAES. Embargado:
UNIMED DO CEARA-FEDERAÇAO DAS COOPERATIVAS.DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO CEARA.
Intimação ao (s) Bel.(is). MARILIA MOREIRA M. A. GOMES OAB-CE 17.935 e ANA PAULA DE OLIVEIRA
FILGUEIRAS OAB/PB 28.548. Intimem-se os advogados da parte embargada para, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se sobre os declaratórios.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0037655-43.2011.815.200. Relator(a): Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Embargante: PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA. Embargado: GABRIEL VIEIRA VALOES. Intimação ao (s) Bel.(is).
JOSE FRANCISCO XAVIER OAB/PB 14.897. Intime-se o advogado da parte embargada para, no prazo de
05(cinco) dias, manifestar-se sobre os declaratórios.
APELAÇÃO CÍVEL Nº.0055712-07.2014.815.2001 Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: GIULLIANO ESPINOLA FEITOSA. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is). ROBSON ESPINOLA
FEITOSA OAB/PB 14.612. Intime-se o advogado do promovente para, no prazo apresentar contrarrazões.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0007272-02.2008.815.025 Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes. 1ºApelante: ENERGISA PARAIBA-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. 2º Apelante: ALAIDE MARIA DA CONCEICAO.
Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is). RODRIGO NOBREGA FARIAS 10.220 , GEORGE OTÁVIO
BRASILINO OLEGÁRIO OAB/PB 15.013 e LINDBERG MARTINS DE OLIVEIRA OAB/PB 3.325. Intimem-se os
apelantes, para no prazo apresentarem contrarrazões.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000131-53.2013.815.0251. Relator(a): Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Embargante: YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA. Embargado: PEDRO AUGUSTO RAMALHO DE LACERDA ANDRADE. Intimação ao (s) Bel.(is). AYLAN DA COSTA PEREIRA OAB/PB 17.896. Intime-se a parte embargada para,
querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05(cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº.0000133-58.2017.815.0000. Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Embargado: BETANIA DOMINGOS DE ARAUJO FREIRE. Intimação ao (s)
Bel.(is). JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA GUERRA OAB/PB 10.561. Intime-se a parte embargada para, querendo,
manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05(cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0008289-79.2013.815.2003 . Relator(a): Maria das Graças Morais Guedes. Apelante:
BANCO PAN S/A. Apelado: ILTON LUIS DOS SANTOS. Intimação ao (s) Bel.(is) CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES OAB/PR 19.937. Intime-se o advogado firmatário para que, no prazo de 05 (cinco) dias, assinem o
substabelecimento, sob pena de não conhecimento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. .0097005-25.2012.815.2001 Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes.
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Apelado: GENETONE FILHO Intimação ao (s) Bel.(is).
WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314-A. e ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA OAB/CE 8.502.
Intimem-se os advogados firmatários para que, no prazo de 05 (cinco) dias, assinem o substabelecimento, sob
pena de não conhecimento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0030792-03.2013.815.2001 Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: BANCO ITAUCARD S/A. Apelado: DIANE ROSS DA SILVA CARVALHO. Intimação ao (s) Bel.(is). WILSON
SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314-A. e ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA OAB/CE 8.502. Intimem-se os
advogados firmatários para que, no prazo de 05 (cinco) dias, assinem o substabelecimento, sob pena de não
conhecimento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0003110-03.2013.815.0731 Relator(a): Des (a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: ITAU UNIBANCO S/A. Apelado: VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE.VIDROS LTDA. Intimação ao (s)
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS N° 142052658.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides.
POLO ATIVO: Representante: Conselho de Justificação da Polícia Militar.. POLO PASSIVO: Representado:
Ednaldo Adolfo de Souza.. ADVOGADO: Djanio Antonio Oliveira Dias (oab/pb - 8737). - CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR. PRÁTICA DE ATOS ATENTATÓRIOS À
HONRA PESSOAL, AO PUNODOR POLICIAL-MILITAR E AO DECORO DA CLASSE. DEMONSTRAÇÃO CABAL. PROVAS ROBUSTAS. PERDA DO POSTO E DA PATENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO.
— É submetido a Conselho de Justificação a pedido ou “ex-officio”, o Oficial da Polícia Militar do Estado da
Paraíba: I – acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter: a) procedido
incorretamente no desempenho do cargo b) tido conduta irregular c) u praticado ato que afete a honra pessoal,
o punodor policial-militar ou o decoro da classe (art.2º da Lei nº 4256/81) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
os presentes autos acima identificados. - ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba: “Preliminar/
Arguição de Inconstitucionalidade (não recepção) da Lei nº 4.256/81 suscitada pela defesa do representado
rejeitada, unânime. Preliminar de Sobrestamento do Feito igualmente erigida pelo representado rejeitada, unânime. No mérito, por igual votação, decidiu-se pela manutenção da perda da patente do representado, nos termos
do voto do relator.”
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR N° 000002796.2017.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. NOTICIANTE: Dinaldo Medeiros Wanderley
Filho. ADVOGADO: Phillipe Palmeira Monteiro Felipe. NOTICIADO: Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, Deputado Estadual. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E INJÚRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
SILÊNCIO DO QUERELADO. ACEITAÇÃO TÁCITA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, INCISO V, DO
CÓDIGO PENAL. ARQUIVAMENTO. - Nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal, a renúncia do direito de
queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada, importa em extinção da punibilidade. “Requerida a
desistência pelo advogado do querelante, munido de instrumento procuratório com poderes expressos para tanto,
impõe-se a homologação do pedido com o consequente arquivamento da queixa-crime. II. Desistência. Homologação. Arquivamento determinado.” (TJPB; QCr 999.2012.000072-9/001; Tribunal Pleno; Rel. Des. Joás de
Brito Pereira Filho; DJPB 16/05/2013; Pág. 16) ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
sessão plenária, à unanimidade, em harmonia com a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em extinguir a
punibilidade do agente, pelo perdão do ofendido, nos moldes do art. 107, inciso V, do Código Penal e, ainda, o art.
3º, II, da Lei nº 8.038/90, determinando o arquivamento da Queixa-Crime.
JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2010980-90.2014.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE: Debora Cecilia Trigueiro C. de Brito. ADVOGADO: Alexei Ramos de
Amorim (oab/pb 9.164), André Villarim (oab/pb 8.909), Renbrandt Medeiros Asfora (oab/pb 17.251) E Outros.
IMPETRADO: Secretária de Estado da Educação. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO DE
PONTUAÇÃO MÍNIMA NO ENEM – EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO. IMPETRANTE MENOR DE DEZOITO ANOS. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PARA FINS
DE INGRESSO EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR. DIREITO LIMITADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AOS MAIORES DE DEZOITO ANOS. RESTRIÇÃO ETÁRIA FUNDAMENTADA NA INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DO ART. 1.º, II, DA PORTARIA INEP N.º 179/2014, ART. 5.º, CAPUT, DA PORTARIA MEC N.º 807/2010, ART.
1.º DA PORTARIA MEC N.º 10/2012, ART. 1.º, I, DA RESOLUÇÃO CEE/PB N.º 005/2013, ART. 38, § 1.º, II, E
ART. 44, II, DA LEI FEDERAL N.º 9.394/1996. EXIGÊNCIA EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 208, V, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR O ACESSO AOS MAIS ELEVADOS
NÍVEIS DE ENSINO SEGUNDO A CAPACIDADE INTELECTUAL DE CADA UM. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS
DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE
CONSTITUCIONAL. SÚMULA N.º 52 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. “A