TJPB 11/09/2017 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
Silva (Advs. Antônio Vinícius Santos de Oliveira – OAB/PB 18.971 e outros). Requerida: Justiça Pública. Obs.:
Impedido, para relatar, o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio (ID1393089) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.”(Pje-7º)
Revisão Criminal n º 0803524-22.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente:
Sebastião José de Medeiros (Adv. Hálem Roberto Alves de Souza – OAB/PB 11.137). Requerida: Justiça
Pública. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-8º) Revisão Criminal nº 0801851-91.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente:
Joselito Maracajá Bezerra (Advs. Roana de Brito Rangel Guerra – OAB/PB 20.143 e outro). Requerida: Justiça
Pública. DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”. (Pje-9º) Revisão Criminal nº 0801438-15.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR). Requerente: Antonio Pereira da Silva (Advs. Gildásio Alcântara Morais – OAB/PB 6571, e outro).
Requerida: Justiça Pública. Obs.: Impedido, para relatar, o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID
466297) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO REVISOR.” (Pje-10º) Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0803543-62.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Município de Campina
Grande, representado por seu Procurador-Geral JOSÉ FERNANDES MARIZ (Adv. George Suetônio Ramalho
Júnior – OAB/PB 11.576). Requerido: Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema – SINTAB (Advs. Antonio José Ramos Xavier – OAB/PB 8.911 e outra). DECISÃO: “PEDIDO JULGADO
PROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO REQUERENTE, O DR. GEORGE SUETÔNIO
RAMALHO JÚNIOR, ADVOGADO”. (Pje-11º) Mandado de Segurança nº 0803480-03.2016.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Francisco Dantas Nobre Neto
(Advs. Homero da Silva Sátiro - OAB/PB nº 7418 e outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. COTA:
“DEFERIDO O ADIAMENTO REQUERIDO PELO PATRONO DO IMPETRANTE”. (Pje-12º) Mandado de Segurança nº 0801673-45.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
Impetrantes: Francisco Xavier da Silva e outros (Adv. Erica Veloso Magalhães – OAB/PB 15.906). Impetrado:
Governador do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE
ROSALMEIDA DANTAS. DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”. (Pje-13º) Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Pedido de liminar) nº 0801651-21.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de
Picuí. Obs: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID231558) (art.39 do R.I.T.J-PB).
DECISÃO: “MEDIDA LIMINAR DEFERIDA, COM EFEITOS EX NUNC, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO”. (Pje-14º) Mandado de Segurança nº 0801232-30.2017.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Igor Lucas de Oliveira Vargas
(Advs. Aderbal Viana Vargas – OAB/BA 880b e outro). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º Secretária de Estado da Administração da Paraíba e 3º Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES – OAB/PB 19310-A. DECISÃO: “ORDEM
DENEGADA, UNÂNIME, NOS TERMOS DE VOTO DO RELATOR”. (Pje-15º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801525-68.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Município de João Pessoa, representado pelo Procurador THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA – OAB/PB 11.907 e 2º Câmara Municipal de
João Pessoa, representada pelo Procurador-Geral ANTÔNIO PAULO ROLIM SILVA – OAB/PB 12.438. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”.(Pje-16º)
Mandado de Segurança nº 0802614-92.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Esmeraldo Pereira de Almeida (Advs. José Leonardo de Souza Lima Júnior
– OAB/PB 16.682 e Michel Alves de Andrade OAB/PB nº 19.805). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-17º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800193-03.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S.A. – EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. (Advs. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101 e outros). Embargado:
Relator do Agravo de Instrumento nº 2010925-42.2014.815.0000. DECISÃO: “EMBARGOS REJEITADOS,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ABSTEVE-SE DE VOTAR O DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR LEANDRO DOS
SANTOS”. (Pje-18º) Mandado de Segurança nº 0800133-30.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA N. COUTINHO). Impetrante: Disanril Comércio LTDA. (Advs. Luiz
César Gabriel Macedo – OAB/PB 14.737 e outro). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e; 2º Secretário de Estado das Finanças da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA.
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje19º) Mandado de Segurança nº 0801834-55.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE
URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA N. COUTINHO) Impetrante: Priscila Charlyne Ielpo de Andrade. (Advs. Alberto
Thadeu Ferreira Perrusi – OAB/PB 20.301 e outro). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º Secretário de Estado da Saúde da Paraíba
e 3º Secretária de Estado da Administração da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-20º) Mandado de Segurança nº 0800125-53.2014.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Gudson Barbalho do
Nascimento Leão (Advs. Gariam Barbalho do Nascimento Leão – OAB/RN 7.563 e outra). Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8028).
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. DECISÃO: “ORDEM
CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-21º) Mandado de Segurança nº
0803660-19.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
Impetrante: Fabio Alberto Dias (Advs. Paulo Guedes Pereira - OAB/PB nº 6857, Clóvis Souto Guimarães Júnior
– OAB/PB 16.354 e Ingrid Maria Villar de Carvalho - OAB/PB nº 22.337). Impetrados: 1º Governador do Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e; 2º Secretário de
Estado da Educação da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO
DAYAN TARGINO BRAGA. DECISÃO: “DENEGOU-SE A ORDEM, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. (Pje - 22º) Mandado de Segurança nº 0803156-47.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Rogério da Consolação Domingues (Advs. Ubiratã
Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960 e outro). Impetrado: Presidente da Comissão de Concurso Público para
Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba.Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr.
Des. José Ricardo Porto (ID 355272) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOSÉ RICARDO PORTO. IMPEDIDO O DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA”. (Pje - 23º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº
0804589-52.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB nº
5.129. Agravada: Márcia Batista Bastos (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho
Marques – OAB/PB nº 16.702). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje - 24º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº
0801081-64.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES)Agravante: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo da Paraíba (Advs. José
Gomes de Lima Neto – OAB/PB 10.252, Rafaela Vieira Gomes – OAB/PB nº 14.238 e outro). Agravado: Estado
da Paraíba – Fazenda Pública Estadual, representado pelo Procurador SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA.
DECISÃO: “AGRAVO DESPROVIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje - 25º) Mandado de Segurança nº 0800139-37.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrante: Joab Ferreira da Silva (Adv. Felipe de Figueiredo Silva – OAB/PB 13.990). Impetrado: Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora
DANIELE CRISTINA VIEIRA CESÁRIO. DECISÃO: “JUÍZO DE RETRATAÇÃO INDEFERIDO, UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO”. (Pje - 26º) Embargos
de Declaração opostos em face à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n º 080229039.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Embargante:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Embargado: Leandro
Augusto Rodrigues (Advª. Ana Paula da Costa Mariano – OAB/SP 225.574). Obs.: Averbaram suspeição os
Exmos. Srs. Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID389758), Abraham Lincoln da
Cunha Ramos e José Ricardo Porto (ID 585185) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira (ID1160059) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “EMBARGOS REJEITADOS,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje - 27º) Embargos de Declaração opostos em face à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800293-21.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES – OAB/PB 19310-A. Embargada: Elisabete Alves de Ameida Brilhante (Advs.
Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna - OAB/PB 14974, Marcelo Pessoa de Aquino Franca Filho - OAB/
PB 23.472 e outra). Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho (ID 1090456) (art. 40
do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “EMBARGOS REJEITADOS, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
PROCESSOS FÍSICOS1º- Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº 000329617.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Suscitante:
José Severino de Oliveira e outros (Advs. Ricardo de Almeida Fernandes - OAB/PB 16460, e outros).
Suscitado: 4ª Câmara Especializada Cível.Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da
Paraíba/DER-PB, representado pelo Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio Alves de Araújo –
OAB/PB 7.621). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”2º - Agravo Interno
nos autos da Investigação Criminal nº 0001003-06.2017.815.0000 (Apenso nº 0001024-79.2017.815.0000).
RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO ATÉ O PREENCHIMENTO
DA VAGA DE DESEMBARGADOR). Agravante: Gutemberg de Lima Davi (Adv. Sheyner Yasbeck Asfora –
OAB/PB 11.590). Agravado: Ministério Público Estadual. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO,
CONTRA O VOTO DO RELATOR, QUE LHE PROVIA PARCIALMENTE PARA REVOGAR A CUSTÓDIA
PREVENTIVA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, SEGUIDO PELO DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR; E DO VOTO DO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS, QUE DAVA PROVIMENTO PARCIAL PARA, NO ENTANTO, CONVERTER A PREVENTIVA
EM PRISÃO DOMICILIAR (COM RECOLHIMENTO DIÁRIO À SUA RESIDÊNCIA, DAS 20 H ÀS 06 H), COM
USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. LAVRARÁ O ACORDÃO, NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL, O
EXMO. DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE.”3º- Ação Direta de Inconstitucionalidade n º 0117297-20.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requeridos: 1º - Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA
e 2ª - Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES
JÚNIOR. Obs: Impedidos os Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro do V. Filho (fls. 02/11), Márcio Murilo da
Cunha Ramos (fl. 148) e João Alves da Silva (fl.148) (art.39 do R.I.T.J-PB).COTA: “SUSPENDEU-SE O
JULGAMENTO PARA POSTERIOR PROSSEGUIMENTO, COM VISTA À COMPLEMENTAÇÃO DE QUÓRUM,
APÓS COLHIDOS OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES PRESENTES À SESSÃO, QUE ACOMPANHARAM
O RELATOR, PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, COM EFEITOS EX TUNC.”4º Queixa Crime nº 000002796.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Querelante: Dinaldo
Medeiros Wanderley Filho (Adv. Phillipe Palmeira Monteiro Felipe – OAB/PB 16.450). Querelado: Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, Deputado Estadual. DECISÃO: “EXTINTA A QUEIXA CRIME, COM CONSEQUENTE
ARQUIVAMENTO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”5º - Agravo Interno nos autos da Ação
Cautelar nº 0000804-18.2016.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Charles Pereira Dinoá (Adv. em causa própria - OAB/PB nº 9314). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA:
“APÓS O VOTO DO RELATOR, NÃO CONHECENDO DO AGRAVO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.”6º- Embargos Infringentes n º 0000911-62.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: Sergeano Xavier Batista de Lucena (Adv. Luciano Pires Lisboa OAB/PB nº10.856). Embargada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Zélia Maria de Menezes (Adv.
Leomando Cezário de Oliveira – OAB-PB nº 17.288). COTA: “INDEFERIDO PEDIDO DE ADIAMENTO DO
JULGAMENTO PARA JUNTADA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS FORMULADO PELA DEFESA DO EMBARGANTE, UNÂNIME. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA, UNÂNIME. NO MÉRITO, APÓS
O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO OS EMBARGOS, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS, JOÃO BENEDITO DA SILVA, MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA E LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR, PEDIU VISTA O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO EMBARGANTE, O DR. LUCIANO PIRES LISBOA,
ADVOGADO. IMPEDIDO O EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.7º- Ação Declaratória de
Ilegalidade de Greve nº 0001445-40.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Suscitante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral ADELMAR
AZEVEDO RÉGIS. Suscitado: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa –
SINTEM (Advs. Getúlio Bustorss Feobritte Quintão – OAB/PB 3397, João Otávio Terceiro Neto Bernardo de
Albuquerque – OAB/PB 19.555, Valberto Alves de Azevedo Filho – OAB/PB11.477 e outros). COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”8º- Incidente de
Inconstitucionalidade nos autos da Representação para Perda de Graduação nº 1420526-58.2013.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Arguente: Ednaldo Adolfo de Souza,
Capitão da Polícia Militar do Estado da Paraíba (Advs. Djânio Antonio Oliveira Dias – OAB/PB 8737 e Lucas
Clemente de Brito Pereira – OAB/PB 14300). Arguido: Conselho de Justificação da Polícia Militar do Estado da
Paraíba. DECISÃO: “PRELIMINAR/ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (NÃO RECEPÇÃO) DA LEI
Nº 4.256/81 SUSCITADA PELA DEFESA DO REPRESENTADO REJEITADA, UNÂNIME. PRELIMINAR DE
SOBRESTAMENTO DO FEITO IGUALMENTE ERIGIDA PELO REPRESENTADO REJEITADA, UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DECIDIU-SE PELA MANUTENÇÃO DA PERDA DE PATENTE DO REPRESENTADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ABSTEVE-SE DE VOTAR O EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS.”9º Notícia Crime nº 0000910-77.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Cláudio Chaves
Costa, Prefeito do Município de Pocinhos. (Adv. Raoni Lacerda Vita – OAB/PB 14.243). COTA: “DEFERIDO O
PEDIDO DE ADIAMENTO FORMULADO PELA DEFESA.”Ao final dos trabalhos, foram aprovadas, à unanimidade e com comunicação aos homenageados e ao Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do
Estado da Paraíba, duas proposituras do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, de votos
de aplausos; sendo a primeira ao Excelentíssimo Senhor Doutor Bertrand de Araújo Asfora, em virtude da sua
participação, durante quatro anos, nas sessões de julgamento deste Tribunal Pleno, como Procurador-Geral de
Justiça, e pelo brilhante trabalho desenvolvido à frente do Ministério Público Estadual, modernizando e
capacitando os servidores, além da sua atuação decisiva no combate à corrupção. A segunda propositura de
voto de aplauso foi endereçada ao Excelentíssimo Senhor Doutor Luciano Mariz Maia, Subprocurador-Geral da
República, em virtude da sua indicação como Vice-Procurador-Geral da República. Nada mais ocorrendo, foi
encerrada a sessão às 18h50min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 05/09/2017
Processo: 0000018-20.2015.815.0481, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao
- Ato Obsceno Apelante: Rafael Pereira Da Silva, Advogado: Paulo Rodrigues Da Rocha, Apelado: Justiça
Publica. Processo: 0000021-38.2017.815.0211, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao
- Trafico De Drogas E Condutas Afins 01 Apelante: Elvis Presley Medeiros Da Silva, Advogado: Jose
Humberto Simplicio De Sousa, 02 Apelante: Keiliano Lourenco Alves Da Silva, Advogado: Clebson Wellington
Leite De Sousa, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000052-24.2016.815.0751, Automatica, Relator: Des.
Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Apelante: Thiago Matias Da Silva, Advogado: Lucia Helena
Vanderlei Da Silva, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000054-60.2016.815.0341, Automatica, Relator: Dr.
Marcos William De Oliveira, Apelacao - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) Apelante: Damiao Maximino
Rodrigues, Advogado: Katia Fernanda Tavares, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000100-22.2017.815.0371,
Automatica, Relator: Dr. Marcos William De Oliveira, Apelacao - Roubo Qualificado Apelante: Edgle Airton De
Oliveira Alves, Advogado: Taissa Goncalves Nobrega Gadelha Sa, Alessandra Anacleto Ayres M. Marques,
Kallyane Pereira Quirino E. Marques, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000128-79.2016.815.0191, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Ameaca Apelante: Raimundo Moreira Da Silva,
Advogado: Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000149-31.2017.815.0511,
Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Carlos Daniel Paulino
Da Silva, Advogado: Fabiano Francisco De Lima, Apelado: Justiça Publica. Processo: 000018781.2012.815.0361, Automatica, Relator: Dr. Marcos William De Oliveira, Apelacao - Furto Apelante: Antonio
Pedro Da Silva, Defensor: Marcos Antonio Maciel De Melo, Apelado: Justiça Publica. Processo: 000022984.2016.815.0331, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado Apelante:
Alef Pereira Franca, Defensor: Levi Borges Lima, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000245-10.2016.815.0211,
Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Qualificado 01 Apelante: Ministerio
Publico Do Estado Da Paraiba, 02 Apelante: Fabio Praxedes Bezerra, Advogado: Janayna Maria Alves Bezerra,
Apelado: Os Mesmos. Processo: 0000257-73.2016.815.0421, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da
Cunha Ramos, Apelacao - Furto Qualificado Apelante: Gabriel De Sousa, Defensor: Vicente Alencar Ribeiro,
Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000258-65.2013.815.0291, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da
Cunha Ramos, Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Jose Leobino Da Silva, Advogado: Walter Higino De
Lima, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000302-73.2013.815.0521, Automatica, Relator: Des. Abraham