TJPB 09/10/2017 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017
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(dez por cento) concernentes aos honorários advocatícios incidam sobre o valor da condenação, mantendo
incólume os demais comandos da sentença.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001349-97.2014.815.0731. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Evidence Engenharia Ltda E Camila Pires
de Brito. ADVOGADO: Fabricio Beltrao Britto. EMBARGADO: Municipio de Cabedelo. ADVOGADO: Danielle
Guedes B.d.de Andrade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTIONAMENTO DA CONFIGURAÇÃO DOS
ELEMENTOS DO ATO ILÍCITO SOB O ASPECTO DA OBSCURIDADE. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Se a parte discorda em relação à
interpretação dada pelo Órgão Julgador, deverá veicular sua irresignação por instrumento processual hábil que
permita o reexame da matéria. Como os argumentos suscitados não se enquadram nos aspectos da obscuridade, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Em face do exposto, considerando que os embargos
declaratórios não constituem meio adequado para viabilizar a rediscussão da matéria e dos fundamentos da
decisão embargada, sendo sua função exclusiva a de retirar do julgado possível obscuridade, o que não é o caso,
rejeito-os.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002178-86.1993.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora.
ADVOGADO: Mônica Figueiredo. EMBARGADO: Benedicto Sampaio Barros. ADVOGADO: Ariane Brito Tavares.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO RELATIVA AOS ELEMENTOS DA CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CIRCUNSTÂNCIAS CRONOLÓGICA E PROCEDIMENTOS
PONDERADOS NO ACÓRDÃO. VÍCIO ALEGADO NOS ACLARATÓRIOS AUSENTES. REJEIÇÃO. Inexiste
omissão no acórdão na situação em que houve ponderação das circunstâncias fáticas relacionadas à caracterização da prescrição intercorrente. Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Arnóbio Alves Teodósio
APELAÇÃO N° 0000677-65.2015.815.0081. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Weviton
Avelino de Morais. ADVOGADO: Ana Lucia de Morais Araujo. APELADO: Justiça Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Art. 14 da Lei nº 10.826/03. Pedido de modificação do regime
inicial de cumprimento da pena. Possibilidade. Pena inferior a quatro anos e acusado reincidente. Súmula 269 do
STJ. Recurso provido. - Em caso de pena inferior a 04 (quatro) anos, se o réu for reincidente, o regime inicial mais
benéfico possível é o semiaberto. Inteligência da Súmula nº 269 do STJ. - Regime fechado alterado para o
semiaberto. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDA a Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO APELO, para alterar o regime inicial de
cumprimento da pena para o semiaberto, em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça.
15º) Apelação Criminal nº 0017872-57.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FLÁVIO
MARCIANO DA SILVA (Defensor Público: José Celestino Tavares Soares). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0021649-50.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JOSENILDO VIEIRA DOS SANTOS (Advs.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444, e Tiago Espíndola
Beltrão, OAB/PB nº 18.258). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0000286-23.2015.815.0401. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: BENAÍAS DO
REGO PEREIRA (Adv.: Luciann Formiga Cavalcanti, OAB/PB nº 20.997). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0007457-37.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCINALDO GONÇALVES DE SOUSA (Adv.:
Rafael Augusto Pinto Carvalho, OAB/PB nº 15.570). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0000011-84.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: MARCELO FONSECA RAMOS (Defensor Público: José Celestino Tavares Soares). Apelada: Justiça
Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0000600-13.2016.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RAFAEL
HENRIQUE DA ROCHA VIRGÍNIO (Advs.: Allison Batista Carvalho, OAB/PB nº 16.470, Júlio César Nunes da
Silva, OAB/PB nº 18.798, e outros). Apelada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0000893-43.2016.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: HANDERSON
ALVES DA PAZ (Defensora Pública: Regina Gadelha Vital R. de Barros). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0031546-34.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CLEBSON JÚLIO DE VASCONCELOS
ÂNGELO (Adv.: Jackson Rafael Pereira Moura, OAB/PB nº 22.548). Apelada: Justiça Pública.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
73ª SESSÃO ORDINÁRIA. 19 DE OUTUBRO DE 2017. QUINTA-FEIRA . 14:00 HORAS
PROCESSO ELETRÔNICO
1º – PJE) Agravo Interno nos autos do Habeas Corpus nº 0804056-59.2017.8.15.0000. Comarca de Alagoinha.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Agravante: ANTÔNIO FIRMINO SOARES JÚNIOR (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão
(OAB/PB nº 11.910). Agravada: Justiça Pública.
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Agravo Interno nº 0030472-96.2003.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: MARCELO LINS DOS SANTOS (Adv.: Francicláudio de França
Rodrigues, OAB/PB nº 12.118). Agravada: Justiça Pública.
2º) Agravo em Execução nº 0001134-78.2017.815.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Agravante: MARCUS ALÂNIO MARTINS VAZ (Advs.: Alana Natasha Mendes Vaz
Santa Cruz, OAB/PB nº 14.386, Fernando Erick Queiroz de Carvalho, OAB/PB nº 20.189, e outros). Agravada:
Justiça Pública.
3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000582-50.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: JOSÉ RAFAEL DA SILVA (Defensor Público:
Roberto Sávio de Carvalho Soares). Recorrida: Justiça Pública.
4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001185-26.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Recorrente: JOSÉ COSMO DE ABREU (Defensor Público: Otávio Neto Rocha Sarmento).
Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação: Rosa Maria de Abreu (Adv.: João de Deus Quirino Filho,
OAB/PB nº 10.520).
5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000646-26.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: FRANCISCO GOMES DE FREITAS FILHO
(Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). Recorrida: Justiça Pública.
6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000950-25.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: LEWRIBY ROSSI DOS SANTOS CABRAL (Advs.: Adailton
Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612, e outros). Recorrida: Justiça Pública.
7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001100-06.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: ANTÔNIO CARLOS MARCOLINO DA
CRUZ JÚNIOR (Advs.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349, e outros). Recorrida: Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0000215-75.2011.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GILSON GOMES DE ASSIS (Adv.: Jaílson Araújo de
Souza, OAB/PB nº 10.177. Defensor Público: José Willami de Souza). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0027155-72.2011.815.2002. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ESPEDITO ONOFRE
DA CRUZ JÚNIOR (Advs.: Roberta de Lima Viegas, OAB/PB nº 11.412, e Rodrigo de Lima Viegas, OAB/PB nº
19.309). Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0004429-37.2013.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EDILSON SILVA DO NASCIMENTO (Adv.: Alípio
Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº 17.103). Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0000825-44.2014.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: GERALDO DA SILVA NASCIMENTO (Adva.: Jéssica Santos Machado, OAB/PB
nº 21.162). Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0001132-80.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IDIMAEL DA
SILVA (Advs.: Humberto Albino de Moraes, OAB/PB nº 3.559, e Humberto Albino da Costa Júnior, OAB/PB nº
17.484). Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0002046-75.2014.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: CLEONICE SANTANA FERREIRA e JOSÉ
ANTÔNIO RODRIGUES DE PAIVA (Adv.: Francisco Marcelo Brandão, OAB/CE nº 4.239, e outros). Apelada:
Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0003636-97.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ARISTÓTELES ULISSES DA SILVA BRITO
(Adv.: Nicácio Ribeiro Cavalcanti, OAB/PB nº 19.660). Apelada: Justiça Pública.
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, realizada na “Sala de sessões Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”, em 1º (primeiro) de setembro de 2017 (dois mil e dezessete).Presidiu
a sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Vice-Presidente, no exercício da
Presidência, em face da ausência justificada do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira
Filho – Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho, José Ricardo Porto, Maria das Graças Morais Guedes e José Aurélio da Cruz (Corregedor Geral de
Justiça). Ausente, Justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira (2º Suplente com Jurisdição Limitada, convocado para substituir o Exmo. Senhor Desembargador,
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, em gozo de férias). Representando o Ministério Público a Excelentíssima Senhora Doutora Jacilene Nicolau Faustino Gomes, Procuradora de Justiça em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador Geral de Justiça. Funcionando na
Secretaria o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Junior, Diretor Especial. Às 09h:10min, havendo o número legal,
foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de
julgamento constante dos feitos adiante discriminados: PAUTA DE JULGAMENTO - 01 - RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0001352-43.2016.815.0000 (dois volumes). Recorrente: Segundo Serviço Notarial e Registral de
São José de Piranhas (Adv. Thiago Leite Ferreira, OAB/PB 11703). Recorrida: Juízo da Vara de Registro Público
da Comarca de São José de Piranhas. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. 02- RECURSO INOMINADO nº. 0114421-06.2012.815.2001. Recorrente: Odilon José Lins Falcão (Advogados: Jocélio Jairo Vieira - OAB/PB n. 5.672, Rodrigo José de Carvalho
Falcão OAB/PB n. 9.199 e outro). Recorrido: Cartório Carlos Neves (Advogado: Adailton Coelho Costa Neto –
OAB/PB n. 12.903). RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA SER REDISTRIBUÍDO, EM FACE DA SUSPEIÇÃO DO RELATOR.” 03 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIA nº. 0027407-39.2016.815.2002. Assunto: Prestação de
contas da Fundação Napoleão Laureano, de importância liberada perante o Juízo da Vara de Execução de Penas
Alternativas da Capital, proveniente de penas pecuniárias, destinadas a aquisição de enxoval (lençóis para uso
nos pacientes do SUS internados na referida instituição). RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “HOMOLOGOU-SE A PRESTAÇÃO
DE CONTAS, COM DETERMINAÇÃO DE SEU ARQUIVAMENTO. UNÂNIME”. 04- PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0001326-45.2016.815.0000. Assunto: Expediente originado do Ofício 875/2016 – subscrito por Doutor
Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito (em exercício cumulativo) na Comarca de Teixeira, solicitando
a inclusão da referida Unidade Judiciária em Regime de Jurisdição Conjunta, objetivando atender às metas
Prioritárias definidas pelo CNJ. (Tramitou como Processo Administrativo nº 373.699-7). RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO:
“ANTE A INFORMAÇÃO DE FLS., DO JUÍZO SOLICITANTE, DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, POR
PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO.” 05 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001002-21.2017.815.0000.
Assunto: Relatório das Atividades do Regime de Jurisdição Conjunta realizado na Vara de Execução Penal da
Capital, 1ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Capital, Vara de Violência Doméstica da Capital, 14ª Vara Cível da
Capital, e na Comarca de Mari, no período de 01.06 a 30.06.2017, nos termos da Resolução n.º 11/2017 do
Conselho da Magistratura. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, DETERMINANDO-SE O
SEU ARQUIVAMENTO”. 06 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0035050-48.2016.815.2002. Assunto: Prestação
de contas da Associação Paraibana de Deficientes – ASPADEF, de importância liberada pelo Juízo da Vara de
Execução das Penas Alternativas da Capital, proveniente de penas pecuniárias, destinada a reabilitação e
inclusão da pessoa com deficiência. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “HOMOLOGOU-SE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO. UNÂNIME”. 07 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001068-98.2017.815.0000
(originado do Processo nº 376.345-5). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fabio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito
da 3ª. Vara de Família da Comarca Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais
em favor da perita Vanusa Fernandes dos Santos, por perícia judicial realizada no processo nº 002564260.2014.815.0011. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO.
DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU (R$
622,00 – SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS), DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA
EFETUADO O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 08 - PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS nº. 0001069-83.2017.815.0000 (originado do Processo nº377-562-3). Requerente: Exma. Sra.
Dra. Francilene Lucena M. Jordão, Juíza de Direito da 3ª. Vara de Família da Comarca Campina Grande. Assunto:
Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor da perita Isabel Amorim Leôncio, por perícia judicial
realizada no processo nº 0804372-06.2016.815.0001. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR ARBITRADO PELO
JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU (R$ 622,00 – SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS), DEVENDO A DIRETORIA
JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS,
PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA.
UNÂNIME.” 09 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001038-63.2017.815.0000 (originado do Processo nº377.
776.6). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª. Vara de Família da Comarca
Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor da perita Mary Sandra da
Silva, por perícia judicial realizada no processo nº 0810584-43.2016.815.0001. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO
VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU (R$ 664,39 – SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO
REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO
O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME.” 10 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001071-53.2017.815.0000 (originado do Processo nº374. 518-0). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Keops de
Vasconcelos Amaral Vieira Pires, Juiz de Direito da 3ª. Vara \mista de Cabedelo. Assunto: Solicitação de
pagamento de honorários periciais em favor do perito Fisher Bekembawer Medeiros, por perícia judicial realizada
no processo nº 0005926-60.2010.815.0731. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ
RICARDO PORTO. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE
PRIMEIRO GRAU (R$ 3.110,00 – (TRES MIL, CENTO E DEZ REAIS), DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA,