TJPB 09/10/2017 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017
TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER
AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 11
- RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0000971-39.2016.815.1001. Recorrente: Banco Santander (Brasil) S/A (Advs.
Fernando Denis Martins - OAB/SP nº. 182.424 e outros). Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça. Interessado:
Josivaldo Felix de Oliveira, Juiz de Direito de 3ª Entrância. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CORREGEDORGERAL DE JUSTIÇA.” 12 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0001058-54.2017.815.0000. Assunto: Relatório do
Regime de Jurisdição Conjunta realizado pela 2ª Circunscrição Judiciária, no período de 01.06 a 30.06.2017,
subscrito pela Magistrada Deborah Cavalcanti Figueiredo, Coordenadora. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, DETERMINANDO-SE O SEU ARQUIVAMENTO”. 13 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000093641.2017.815.0000. (originado do Processo nº. 378.763-0). Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta
realizado pela 2ª Circunscrição Judiciária, no período de 26.04 a 31.05.2017, subscrito pela Magistrada Deborah
Cavalcanti Figueiredo, Coordenadora. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, DETERMINANDO-SE O SEU
ARQUIVAMENTO”. 14 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0000937-26.2017.815.0000. (originado do Processo
nº. 378.341-3). Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta subscrito pelo Juiz Manoel Gonçalves
Dantas Abrantes, Juiz de Direito da 3ª. Vara Regional de Mangabeira, realizado nas Varas de Competência
Criminal da Capital, durante os meses de fevereiro, Março e abril de 2017. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, DETERMINANDO-SE O SEU ARQUIVAMENTO”. 15 - RESOLUÇÃO Nº 19 de 10 de agosto de 2017, ad
referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de Execução Penal
da Comarca da Capital, 8ª e 14ª Varas Cíveis da Comarca da Capital. Vara de Violência Doméstica da Comarca
da Capital, 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, Comarca do Conde e dá outras providências. (Pub. no DJE
no dia 01.08.2017). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME.” 16 - RESOLUÇÃO Nº 20, de 10 de agosto de 2017, ad referendum do
Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande, 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande; 6ª e 15ª Varas Cíveis da
Comarca da Capital e dá outras providências. (Pub. no DJE no dia 01.08.2017). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME.” 17 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0017005-30.2015.815.2002. Assunto: Prestação de contas da Associação de
Deficientes e Familiares – ASDEF de importância liberada pelo Juízo da Vara de Execução das Penas Alternativas da Capital, proveniente de penas pecuniárias, destinada a aquisição de equipamentos para prática de
paraesporto, realizada na entidade através de seus usuários em diversas modalidades. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “REJEITOU-SE A PRESTAÇÃO
DE CONTAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DAS PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL, COM ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS À CORREGEDORIA
GERAL DE JUSTIÇA, CASO ENTENDA SUA EXCELÊNCIA NECESSÁRIO, UNÂNIME.” 18 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº. 0000438-42.2017.815.0000. Assunto: Expediente originado da Portaria nº 02/2015, do
Doutor Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz da Comarca de Soledade, concedendo saída temporária a todos os
apenados em gozo dos regimes aberto e semiaberto, e que estejam beneficiados com trabalho externo. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” 19 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000489-53.2017.815.0000 (originado do Processo nº 376.771-0). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 3ª. Vara de Família da Campina Grande. Assunto:
Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor da perita Jacqueline Leite Imperiano por perícia judicial
realizada no processo nº 0816418-27.2016.815.0001. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR
ARBITRADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU (R$ 622,00 – (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS),
DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 20 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. -0001070-68.2017.815.0000
(originado do Processo nº 376.352-8). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito
da 3ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor
da perita Isabela /Amorim Leôncio, por perícia judicial realizada no processo nº 0019197-26.2014.815.0011.
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO RELATOR ORIGINÁRIO, DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO”. 21 - RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0001185-30.2016.815.1001.
Recorrente: Giovanni Batista de Oliveira. Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDO O
EXMO SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA”. 22 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001593-17.2016.815.0000.(um apenso 367.363-4). Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição
Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, realizado no período de 01.06.2016 a 30.06.2016, nas unidades Judiciárias: Comarca de Água Branca, Santana dos Garrotes, Bonito de Santa Fé, e nas 1ª e 2ª Varas da Comarca de
Mamanguape, subscrito pela Juíza de Direito Doutora Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz (originado do Processo
Administrativo nº 374.706-9). RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, DETERMINANDO-SE
O SEU ARQUIVAMENTO”. 23 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001072-38.2017.815.0000 (originado do
Processo nº 377.918-1). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Alírio Maciel Lima de Brito, Juiz de Direito da 5ª. Vara da
Comarca de Souza. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor do perito Leandro
Ferreira de Morais, por perícia judicial realizada no processo nº 0005926-60.2010.815.0731. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU (R$ 622,00 – (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS), DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO O
PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 24 - PROCESSO ADMINSTRATIVO
nº. 0000938-11.2017.815.0000. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, realizado no período de 01.05.2017 a 31.05.2017, nas unidades Judiciárias: 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda
Pública, 14ª Vara Cível e Vara de Execução Penal, todas da Capital, e 5ª Vara mista de Santa Rita, subscrito pela
Doutora Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz (originado do Processo Administrativo nº 378.655-2). RELATOR:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, DETERMINANDO-SE O SEU ARQUIVAMENTO. ACOLHIDO, À UNANIMIDADE, VOTO DE APLAUSO PROPOSTO PELO RELATOR À DRA. ANDREA ARCOVERDE
CAVALCANTI VAZ, PELO TRABALHO DE EXCELÊNCIA QUE DESEMPENHA À FRENTE DA VARA DAS
EXECUÇÕES PENAIS DA CAPITAL, COM DETERMINAÇÃO DE SUA DIVULGAÇÃO NO PORTAL DA CORTE.”
25 - PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0000935-56.2017.815.0000. Assunto: Relatório das atividades do esforço
concentrado realizado no Gabinete e Cartório da Vara das Execuções Penais da Capital, nos períodos de
10.02.2017 a 10.03.2017 e 11.04.2017 a 10.05.2017 nos termos da Resolução nº 02/2017 do Conselho da
Magistratura, subscrito pela Juíza de Direito, Doutora Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz. (tramitou como Processo Administrativo nº 377.855-0). RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, DETERMINANDO-SE O SEU ARQUIVAMENTO”. 26 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIA nº. 0026190-58.2016.815.2002. Assunto: Prestação de contas do Hospital Padre Zé, de importância liberada pelo Juízo da Vara de Execução de Penas
Alternativas da Capital, proveniente de penas pecuniárias, destinada a aquisição de antibióticos e curativos para
seus pacientes internos. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA SER REDISTRIBUÍDO, EM FACE DO
IMPEDIMENTO DO RELATOR.” 27 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº. 0000904-70.2016.815.0000. Embargante: Pedro Paulo Queiroz da Costa (Advogados Yuri Paulino de Miranda OAB nº 8448 e Dinart Patrick de Sousa
Lima OAB nº 19.192). Embargada: Corregedoria Geral de Justiça. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA: “RETIRADO DE PAUTA
PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. 28 - RECURSO ADMINISTRATIVO: 000121561.2016.815.0000. Recorrente: Deusdete Meneses Filho (Advogados: Júlio Paulo Neto OAB nº 836, Yuri Paulino
de Miranda-OAB nº 8448, Dinart Patrick de Sousa Lima-OAB nº 19192). Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça.
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA: “RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO PATRONO DO RECORRENTE”. 29 - RECURSO
ADMINISTRATIVO: 0000392-28.2015.815.1001. Recorrente: Edwighton Plácido Costa e Marcos Antônio dos
Santos (Advogados: Yuri Paulino de Miranda-OAB nº 8448, Dinart Patrick de Sousa Lima-OAB nº 19.192, Erick
Gustavo Silva Brito-OAB Nº19.596 e outro). Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA: “RETIRADO
DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. PAUTA SUPLEMENTAR - PS 01 RESOLUÇÃO Nº 21, de 28 de agosto de 2017, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime
de Jurisdição Conjunta na Vara de Execução Penal da Comarca da Capital, 8ª e 9ª Varas Cíveis da Comarca da
Capital; Vara da Violência Doméstica da Comarca da Capital, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital,
2ª Vara Mista da Comarca de Sapé e dá outras providências. (Pub. no DJE no dia 31.08.2017). RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO “REFERENDADA. UNÂNIME”. PS 02 - RESOLUÇÃO Nº 22, de 28 de agosto de 2017, ad referendum do Conselho da Magistratura, que
decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, 2º
Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande; 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, Vara Única da
Comarca de Belém, Vara Única da Comarca de Picuí e dá outras providências. (Pub. no DJE no dia 31.08.2017).
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. No término dos trabalhos, foi aprovado, à unanimidade, com registro em ata e na ficha
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funcional da homenageada, voto de aplauso, de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho, a Excelentíssima Senhora Juíza Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz, que vem se
destacando no exercício da Magistratura no Estado da Paraíba, com a realização de um brilhante trabalho
desenvolvido, principalmente, na Vara de Execuções Penais, que é uma das mais difíceis da Justiça Paraibana.
Logo após, também foi aprovada, à unanimidade e com comunicação a família enlutada, propositura do
Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aurélio da Cruz, Corregedor Geral, de voto de profundo pesar pelo
falecimento da Ilustríssima Senhora Antonieta Troccoli, genitora da Ilustríssima Senhora Alessandra Troccoli
Carvalho de Negreiros, Assessora da Corregedoria Geral de Justiça. Por fim, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto usou da palavra para propor voto de pesar pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor
Doutor Olívio de Assis Bandeira, médico muito conceituado, que tinha uma preocupação com os anseios e
reivindicações das classes menos favorecidas, com qualidades humanas e éticas voltadas, sobretudo, ao
princípio do respeito ao próximo, seja quando Prefeito do Município de Igaracy, Superintendente da extinta LBA e
perante todos àqueles que tiveram o privilégio de sua convivência. A Corte aprovou com votação indiscrepante e
comunicação a família enlutada, na pessoa da cônjuge Ilustríssima Senhora Maria do Socorro Lira Brasileiro e do
filho Ilustríssimo Senhor Bernardino Castro Bandeira Neto. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão às 10h:53min, da qual foi lavrada a presente Ata.
Des. Joás de Brito Pereira Filho – PRESIDENTE Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior DIRETOR ESPECIAL
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 05/10/2017
Processo: 0000040-05.2010.815.0271, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Trafico
De Drogas E Condutas Afins 01 Apelante: Josemar Da Costa Pereira, Advogado: Clecio Souza Do Espirito
Santo, 02 Apelante: Francisco Caninde Jota, Advogado: Nilo Cezar Cerqueira De Freitas Junior, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0000043-31.2016.815.0341, Automatica, Relator: Dr. Marcos William De Oliveira, Apelacao
- Roubo Qualificado Apelante: Hiago Chaves Sousa, Advogado: Adelk Dantas Souza, Gildasio Alcantara Morais,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0000224-32.2010.815.0021, Automatica, Relator: Dr. Marcos William De
Oliveira, Apelacao - Crimes Previstos No Estatuto Do Idoso Apelante: Simone Melo Do Nascimento, Defensor:
Lucia De Fatima Freires Lins, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000323-04.2016.815.0211, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Furto Qualificado Apelante: Antonio Vicente Da Silva,
Advogado: Maria Ivonete De Figueiredo, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000398-90.2016.815.0551, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao Latrocinio Apelante: Ronaldo Pereira Batista, Advogado: Ana Luiza Viana Souto, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000810-10.2004.815.0141, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr.
Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Estupro Apelante: Edilson Andrade De Oliveira, Advogado: Roberto Julio Da
Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000854-23.2012.815.0311, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Ministerio
Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Danilo Almeida Da Silva, Miguel Williams Da Silva, Mailson Fransico Da
Silva, Advogado: Renildo Feitosa Gomes. Processo: 0001492-43.2017.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio
Simples 01 Recorrente: Alexsandro Alves Brito, Advogado: Jose Alves Cardoso, 02 Recorrente: Jean Carlos
Gouveia De Lima, Advogado: Joelna Figueiredo, Jorge Luiz Camilo Da Silva, Recorrido: Justica Publica.
Processo: 0001516-71.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.:
Dr. Tercio Chaves De Moura Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Simples Recorrente: Raniere Dos Santos
Ramos, Advogado: Karine Ramos Victor, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0001526-18.2017.815.0000,
Automatica, Relator: Dr. Marcos William De Oliveira, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Simples Recorrente: Lindinaldo Torres Do Nascimento, Advogado: Bruno Cesar Cade, Recorrido: Justica Publica. Processo:
0001528-85.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Recurso Em Sentido Estrito Lesao Corporal Grave Recorrente: Jaelson Da Costa Andrade, Advogado: Francisco Romano Neto, Recorrido:
Justica Publica. Processo: 0001533-10.2017.815.0000, Automatica, Relator: Dr. Marcos William De Oliveira,
Recurso Em Sentido Estrito - Trafico De Drogas E Condutas Afins Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da
Paraiba, Recorrido: Izabel Francisca De Abreu, Defensor: Luis Humberto Da Silva. Processo: 000157822.2017.815.2002, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Furto Qualificado Apelante:
Ednaldo Sousa Santos, Defensor: Delano Alencar Lucas De Lacerda, Apelado: Justica Publica. Processo:
0002256-54.2013.815.0231, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Homicidio Qualificado
Apelante: Jose Marcio Henrique Dos Santos, Defensor: Francisca De Fatima P.Almeida Diniz, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0003938-27.2017.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao Furto Qualificado Apelante: Fabio Gouveia Pereira, Defensor: Andre Luiz Pessoa De Carvalho, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0006233-37.2017.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao
- Roubo Majorado 01 Apelante: Jeymerson De Carvalho Pereira, Advogado: Evaldo Da Silva Brito Neto, Georgia
Montenegro Escariao, 02 Apelante: Francisco De Oliveira Silva, Advogado: Francisco Assis De Oliveira Neto,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0019909-23.2015.815.2002, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves
Teodosio, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Geraldo Timoteo Leite Terceiro, Advogado: Vagner Marinho De
Pontes, Apelado: Justica Publica. Processo: 0022425-16.2015.815.2002, Automatica, Relator: Des. Arnobio
Alves Teodosio, Apelacao - Falsificacao De Documento Publico 01 Apelante: Antonio Marcos Diniz Albuquerque,
Defensor: Hercilia Maria Ramos Regis, 02 Apelante: Jose Alberto Pereira Soares, Defensor: Hercilia Maria
Ramos Regis, 03 Apelante: Pablo Henrique Geraldo, Defensor: Fernanda Ferreira Baltar, 04 Apelante: Eduardo
Almeida, Defensor: Fernanda Ferreira Baltar, Apelado: Justica Publica, Assist.Acusacao: Bompreco Supermercados Do Nordeste Ltda, Advogado: Fabiana Maria Falcao Ismael Da Costa, Ubirajara E. Tavares De Melo.
PUBLICAÇÕES DO E-JUS – NOTAS DE FORO DE PRIMEIRO GRAU
CAJAZEIRAS
NOTA DE FORO DO JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS. Nota de Foro nº 34/17 PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Processo nº 3000675-88.2015.815.0131. Promovida: BANCO BTG PACTUAL
S/A, Advogado: Dr. João Loyo de Meira Lins, inscrito na OAB/PE sob o nº 21415. Sentença: Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fundamento no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/
95. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (ORDEM Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abraao
Lincoln Da Silva Cavalcanti 022306 - Pb • 721; Abraao Verissimo Junior 006361 - Pb • 495; Acrisio Netonio
De Oliveira Soares 016853 - Pb • 291; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 67, 810; Adailton Raulino Vicente
Da Silva 011612 - Pb • 536, 537, 654; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 - Pb • 110; Adeilson Carlos
De Barros Gomes 008539 - Pb • 730; Adelk Dantas Souza 019922 - Pb • 850; Adelmar Azevedo Regis 010237
- Pb • 47, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171,
172, 173, 174, 175, 176, 177, 179, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191; Adila Maria Vicente
Dos Santos 021405 - Pb • 642; Adilson Alves Da Costa 018400 - Pb • 761; Adinaldo De I Oliveira Pontes
002282 - Pb • 446, 835; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 94, 95; Admilson Leite De Almeida Junior
011211 - Pb • 791, 793; Adolfo Gomes Abrantes Ferreira 021298 - Pb • 855; Adriana Katrim De Souza Toledo
009506 - Pb • 361; Adriana Mendes De Lima 011104 - Pb • 328, 349; Adriano Paulo A De Melo 011561 - Pb
• 132; Adylson Batista Dias 013940 - Pb • 803; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 456; Agnes
Pauli 010273 - Pb • 224; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723 - Pb • 314; Ailton Alves Fernandes
016854 - Go • 361; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 750, 753; Airton De Albuquerque Do O 003454
- Pb • 737; Airton Tadeu Bezerra De Souza Filho 034417 - Pe • 799; Alberdan Coelho De Souza Silva 017984
- Pb • 485; Alberto Jorge Santos Lima Carvalho 011106 - Pb • 783, 784; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457
- Pb • 825; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 55; Aldara Martina Lopes Vieira Leite 018619 - Pb • 633;
Aldaris Junior 010581 - Pb • 437; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 227, 239, 271; Aldrovando Grisi Junior
013302 - Pb • 143; Alessandra Nobrega Guimaraes 018742 - Pb • 71; Alexandra Cesar Duarte 014438 - Pb
• 34; Alexandre Augusto De Lima Santos 014326 - Pb • 16; Alexandre Costa Do Valle Filho 014676 - Pb • 61;
Alexandre Nierauder De Mendonca Lim 055249 - Rs • 28; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 729; Alexei
Ramos De Amorim 009164 - Pb • 308, 781; Alfredo Rangel Ribeiro 010277 - Pb • 398; Alice Queiroga De
Vasconcelos 016334 - Pb • 89; Aline Cesar De Lacerda 017858 - B • 22; Aline Maria Da Silva Moura 021564
- Pb • 77; Aline Patricia Araujo Mucarbel De M 029310 - Pb • 52, 506; Aline Patricia Araujo Murcabel De M
029310 - A • 221, 269, 506; Alisson Beserra Fragoso 014269 - Pb • 361; Alisson De Souza Bandeira Pereira
015166 - Pb • 615, 616; Alisson Melo Siqueira 018002 - Pb • 25; Allisson Carlos Vitalino 011215 - Pb • 77,
329, 330, 341; Allyson Henrique Fortuna De Souza 016855 - Pb • 776; Almair Beserra Leite 012151 - Pb •
859; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 384; Aluizio Jose Sarmento Lima Silva 008939 - Pb • 53; Aluizio
Nunes De Lucena 006365 - Pb • 834; Alysson Wagner Correa Nunes 017113 - Pb • 465; Amanda Fonseca
De Pontes Tavares 015138 - Pb • 512; Amandio Ferreira Tereso Junior 019738 - A • 241, 841; Americo Gomes
De Almeida 008424 - Pb • 13, 225, 832; Amildo De Souza Leao 000863 - Pb • 105; Ana Carolina Martins De
Araujo 019905 - B • 41, 42; Ana Carolina Pereira Tavares Viana 014643 - Pb • 306; Ana Cristina Henrique De
Sousa E Si 015729 - Pb • 146; Ana Lucia De Morais Araujo 010162 - Pb • 496, 594, 597; Ana Maria Ribeiro