TJPB 10/10/2017 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0008243-47.2016.815.0011. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Gustavo Vieira Guedes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Edson Ribeiro Ramos (OAB/PB 8.187), a fim
de, no prazo de 05 (cinco), dias colacionar aos autos procuração outorgando-lhe poderes para defender o réu
Gustavo Vieira Guedes.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002109-83.2014.815.0751. Relator: Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Paulo Sérgio
dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Tiago Espíndola Beltrão (OAB/PB 18.258), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
5ª Vara da comarca de Bayeux, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0000078-76.2016.815.0151. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Apelante: PEDRO FEITOZA LEITE. Apelado: MUNICÍPIO DE IBIARA. Intimação ao Advogado
FIDEL FERREIRA LEITE (OAB/PB nº 6.883), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 10 (dez)
dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, nos termos do despacho de fls. 210. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO – Processo nº 0001328-78.2017.815.0000. Relator: Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides. Apelante/Recorrido: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Apelado/Recorrente:
HIDILBERTO DE SOUSA FREITAS. Intimação ao Advogado MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB/PE nº
20.397), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer a esta Gerência
de Processamento e assinar as razões do apelo; bem como, juntar procurações emitidas em seu nome e de Ingrid
Gadelha (OAB/PB nº 15.488) ou substabelecimento devidamente assinado por advogado habilitado, sob pena de
não conhecimento do recurso, nos termos do despacho de fls. 518. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de outubro de 2017.
Apelação Cível - Processo nº 0001557-65.2012.815.0371. Relatora: Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: FRANCILENE AVELINO VARELO. Intimação ao Advogado CELSO MARCON (OAB/PB nº 10.990-A), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, realizar o recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de deserção, nos termos do despacho de fls. 142.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de outubro de 2017.
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000707-62.2009.815.0291. Relatora: Exma. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes. Apelante: SEVERINO BENTO RAIMUNDO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Advogado SANDRO MÁRCIO BARBALHO DE FARIAS (OAB/PB nº 12.953), para, no
prazo de 05 (cinco) dias, comparecer a esta Gerência e receber as peças processuais desentranhadas do
processo em referência, conforme despacho de fls. 514. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0048901-12.2006.815.2001 Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelação: ESTADO DA PARAIBA. 1º Apelado: PATRICIA VELOSO
BORGES. 2º Apelado: ROBERTO VELOSO BORGES. 3º Apelado: MILTON VELOSO BORGES NETO. 4º
Apelado: ANA CAROLINA PEDROSA RIBEIRO PESSOA.. Intimação ao (s) Bel.(is) FRANCISCO DE ASSIS
ALMEIDA E SILVA OAB/PB 9.276, ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO OAB/PB E ROBERTO VASCONCELOS
ALVES OAB/PB 2.446, na condição de Advogados dos Apelados, para, apresentarem contrarrazões ao recurso
apelatório, no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0004820-31.2013.815.2001 Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Apelado: WERLANIA MARQUES DE ARAUJO. Intimação ao (s) Bel.(is) ALCIDES BARRETO
BRITO NETO OAB/PB 13.267, na condição de Advogado do Apelado, para, contrarrazoar ao recurso apelatório
prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0125881-87.2012.815.2001 Relator(a): Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: NOBRE SEGURADORA DE BRASIL S/A. Apelado: ADONES
FERREIRA DA COSTA. Intimação ao (s) Bel.(is) LIDIANI MARTINS NUNES OAB/PB 10.244, na condição de
Advogado do Apelado, responder ao apelo interposto às fls. 65/75.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0021366-64.2013.815.2001. Relator(a): Des(a).Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado: EDUARDO
FERREIRA DA SILVA JUNIOR. Intimação ao (s) Bel.(is) PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO OAB/PB 16.129, na
condição de Advogado do Agravado, para, apresentar contrarrazões o Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0009799-26.2012.815.0011. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Apelante 01: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Apelante 02: SÉRGIO BRITO LEAL. Apelados:
OS MESMOS. Intimação ao Advogado HERLON MAX LUCENA BARBOSA (OAB/PB nº 17.253), na condição de
Advogado do Apelante 02, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer a esta Gerência de Processamento
e assinar as razões do apelo (fls. 78/86), sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do despacho
de fls. 148. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de
outubro de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0048682-52.2013.815.2001. Relator(a): Des(a).Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Agravado:
CAMILLA TAIGY COUTINHO Intimação ao (s) Bel.(is) DAVI LEITE PAIVA OAB/PB 17.215, na condição de
Advogado do Agravado, para, contrarrazões o Agravo Interno no prazo de 15 (quinze) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0027406-04.2009.815.2001. Relatora:
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes. Embargante 01: FIAT AUTOMÓVEIS S/A. Embargante 02:
EDNALDO GOMES CORDEIRO. Embargados: OS MESMOS. Intimação ao Advogado FRANCINALDO DA
COSTA DIAS (OAB/PB nº 12.960), na condição de Advogado do Embargante 02, para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar manifestação acerca do acordo extrajudicial de fls. 643 e sobre o seu interesse no julgamento dos
Embargos de Declaração, nos termos do despacho de fls. 652. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de outubro de 2017.
Des. Joás de Brito Pereira Filho – Presidente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0042210-35.2013.815.2001.
Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: BANCO ITAUCARD S/A. Embargado: JOSÉ LUCIANO SOBRINHO. Intimação ao Advogado DANILO CAZÉ BRAGA DA COSTA SILVA
(OAB/PB nº 12.236), na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho
de fls. 114. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de
outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0101126-96.2012.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante 01: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO. Embargante 02: WERNER RUDOLF WOLF JÚNIOR. Embargados 01: OS MESMOS.
Embargado 02: CLINICA MÉDICA DOUTORA MARIA ALIZA DO AMARAL CARVALHO E OUTROS. Intimação
aos Advogados RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB/PB nº 11.589), HERMANO GADELHA DE SÁ
(OAB/PB nº 8.463) e RENATA VILHENA SILVA (OAB/SP nº 147.954), respectivamente na condição de Advogados
dos Embargados, para, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os Embargos
Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 716. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004897-81.2015.815.0251. Relator:
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes. Embargante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A. Embargado: GIVANILDO DOS SANTOS. Intimação ao Advogado GUILHERME TRINDADE H. B. CAVALCANTI (OAB/PB nº 21.225), na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar e sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos
do despacho de fls. 124. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
09 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000118-39.2011.815.0311. Relator:
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: ERIVALDO
SABINO DE PAIVA. Intimação ao Advogado JOÃO FERREIRA NETO (OAB/PB nº 5.952), na condição de
Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 205. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de outubro de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0062545-41.2014.815.2001. RELATOR: Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: EDJAILSON SIMEÃO
FERREIRA. Intimação ao Advogado ALEXANDRE G. CÉZAR NEVES (OAB/PB nº 14.640), na condição de
Advogado do Agravado, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o Agravo Interno oposto nos
autos em epígrafe, nos termos do despacho de 115. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de outubro de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011791-95.2014.815.2001. RELATOR: Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: ROBERTO LUSTOSA
DE QUEIROZ. Intimação ao Advogado ALEXANDRE G. CÉZAR NEVES (OAB/PB nº 14.640), na condição de
Advogado do Agravado, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o Agravo Interno oposto nos
autos em epígrafe, nos termos do despacho de 106. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de outubro de 2017.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
ACÓRDÃO. Embargos de Declaração nº 0033198-02.2010.815.2001. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE. Embargante: Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogados: Rostand Inácio dos
Santos (OAB/PB nº 18.125-A), Deborah Ingrid Marcelina de Medeiros (OAB/PE nº 40.110) e Ingrid Gadelha
de Andrade Neves (OAB/PB nº 15.488). Embargado: Suzana de Barros Cruz. Procurador: Martinho
Cunha Melo Filho (OAB/PB nº 11.086). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
INTUITO DE REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JURÍDICA SUPERADA (PRESCRIÇÃO). DOLO PROCESSUAL.
PUNIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS COM A APLICAÇÃO DE SANÇÃO PROCESSUAL
PELO ATO ILÍCITO. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de questão exaustivamente
decidida, a pretexto de esclarecer contradição inexistente. 2. Aplica-se à parte que, por má-fé, suscita tema
superado a multa do art. 81, caput, c/c art. 1.026, § 2º, ambos do CPC/2015. VISTOS, relatados e discutidos os
autos dos Embargos de Declaração acima identificado. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à
unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração com aplicação de multa no percentual de 10%
sobre o valor da causa, por litigância má-fé, nos termos do voto do relator. Impedido o desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos.
ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO N°. 0020884-43.2011.815.0011. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO – PRESIDENTE. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA
(OAB/PB N° 10.631). AGRAVADO: ENEAS RAMALHO PEREIRA VASCONCELOS E OUTROS. ADVOGADA: LÚCIA
PEREIRA MARSICANO (OAB/PB N.° 16.301). AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ADITIVO AO EDITAL. RECONHECIMENTO DA
EXISTÊNCIA DE CARGOS E NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO. RE 837.311-RG. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS 279 E
454/STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 09.12.2015, ao julgar o mérito do
RE 837.311-RG, Rel. Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese (Tema 784): “O
surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do
certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas
previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração,
caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade
de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo
candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas
seguintes hipóteses: 1– Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 – Quando
houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 – Quando surgirem novas vagas,
ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma
arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima”. 2. Dissentir da conclusão adotada por esta
Corte, no tocante ao tema do reconhecimento de existência de vagas e a necessidade de convocação dos
candidatos, pressupõe, necessariamente, o reexame dos fatos, do material probatório contantes dos autos
(Súmulas 279/STF) e de cláusulas editalícias (Súmula 454/STF), o que torna inviável, de qualquer maneira, o
processamento do recurso extraordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento. VISTOS, relatados e
discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA o Plenário do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.
ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO N°. 0078937-27.2012.815.2001. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO – PRESIDENTE. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA (OAB/PB N° 10.631). AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS AUXILIARES E ANALISTAS JUDICIÁRIOS. ADVOGADO: YURI PAULINO DE MIRANDA (OAB/PB N.° 8448). AGRAVO INTERNO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.070
DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. - A interposição de agravo interno após o prazo legal implica
o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.070 do NCPC. VISTOS, relatados e
discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA o Egrégio Tribunal
Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por maioria, NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO.
Des. Arnóbio Alves Teodósio
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0067598-03.2014.815.2001. RELATOR: Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Agravante: ANA CHRISTINA DE AMORIM BARBOSA. Agravado:
RICARDO FERREIRA LINS DE ALBUQUERQUE. Intimação ao Advogado FELIPE RIBEIRO COUTINHO (OAB/
PB nº 11.689), na condição de Advogado do Agravado, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar sobre
o Agravo Interno oposto nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de 205. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000567-47.2017.815.0000. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Apelante 01: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Apelante 02: JONAS BATISTA DE ARAÚJO.
Apelante 03: ESTADO DA PARAÍBA. Apelados: OS MESMOS. Intimação ao Advogado JULIO CÉZAR DA SILVA
BATISTA (OAB/PB Nº 14.716), na condição de Advogado do Apelante 02, para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar contrarrazões aos recursos apelatórios interpostos às fls. 185/190 e 207/215, nos termos do
despacho de fls. 234. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
09 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0008571-26.2006.815.0011. RELATOR: EXMO. DES. SAULO Henriques de
Sá e Benevides. Apelante 01: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. Apelante 02: GILDEONES DIAS DE
ARAÚJO. Apelados: OS MESMOS. Intimação ao Advogado DANIELLA RONCONI (OAB/PB Nº 9.684), na
condição de Advogado do Apelante 01, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao
recurso apelatório interposto às fls. 390/402, nos termos do despacho de fls. 426. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001286-29.2017.815.0000. Relator: Exm. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Apelante 01: MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ. Apelante 02: MARIA DO CÉU BEZERRA
TELES. Apelados: OS MESMOS. Intimação ao Advogado JOAQUIM DANIEL (OAB/PB nº 7.048), na condição de
Advogado do Apelante 02, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da alegação de
intempestividade do recurso de fls. 469/475, arguida pelo Município de Bonito de Danta Fé, nos termos do
despacho de fls. 517. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
09 de outubro de 2017.
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR N° 000142260.2016.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. REQUERENTE: Paulo Roberto Agostinho Meireles
E Gerson Candido de Farias. ADVOGADO: Henrique Toscano Henriques E Outros. REQUERIDO: Zenóbio
Toscano de Oliveira. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA-CRIME. Imputação
a Prefeito Municipal a prática dos delitos previstos nos arts. 138, 139 e 140 do CP. Falta do pagamento das
custas judiciais. Ausência de benefícios da justiça gratuita. Arquivamento. - Nas ações intentadas mediante
queixa, não sendo os querelantes beneficiários da justiça gratuita, a ausência de pagamento das custas judiciais,
apesar de intimados, importará no arquivamento da queixa-crime (Art. 806, do CPP). Vistos, relatados e
discutidos estes autos acima identificados. Acorda o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em ARQUIVAR A QUEIXA-CRIME, em harmonia com o parecer ministerial.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0062565-32.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu
Procurador, Renan de Vasconcelos Neves E Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital. APELADO: Rodrigo Silva
Alves. ADVOGADO: Alexandre G.cezar Neves. AGRAVO INTERNO – PRESCRIÇÃO - CONGELAMENTO DO
VALOR PAGO A TÍTULO DE ANUÊNIO DE MILITAR, DESDE A EDIÇÃO DE LEI QUE SÓ TRATOU DE
SERVIDORES CIVIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, QUE SÓ FOI
EDITADA POSTERIORMENTE. IMPLANTAÇÃO DO VALOR ATUALIZADO ATÉ A EDIÇÃO DA NORMA ESPECIALIZADA E QUITAÇÃO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS. SÚMULA 51 DO TJPB. FIXAÇÃO DA DATA DA
ENTRADA EM VIGOR DA MP 185 COMO MARCO PARA O CONGELAMENTO DO ADICIONAL E PARA
AJUSTAR A FORMA DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REAPRECIAÇÃO DO TEMA. AUSÊNCIA DE NOVA TESE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Nos termos da
Súmula 85 do STJ, “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora,