TJPB 05/12/2017 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042685-88.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Condomínio Residencial Flat João Câncio. 01 Apelado: Dimensional Construções Ltda. 02 Apelado: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. Intime-se o Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. José Alexandre Ferreira Guedes, OAB/PB 5.546, o 01 Apelado, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Annibal Peixoto Neto, OAB/PB 10.715 e o 02 Apelado, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Carlos Frederico Nóbrega Farias, OAB/PB 7.119, para, no prazo de 10(dez) dias, falar sobre a
temáticas ventilada no Despacho de f. 261. João Pessoa, 04 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006201-35.2010.815.0011 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Etiquetas Brasil Ind. Gráfica Ltda. Apelado: Rômulo José de Gouveia. Intime-se
o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Jules Rimet Oliveira de Senna, OAB/PB 15.853, para, no
prazo de 05(cinco) dias, desejando, manifestar-se a respeito da preliminar de ilegitimidade ad causam superveniente aduzida nas contrarrazões. João Pessoa, 04 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005527-57.2010.815.0011 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Rômulo José de Gouveia. Apelado: Etiquetas Brasil Ind. Gráfica Ltda. Intime-se o
Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Marcela Aragão de Carvalho Costa, OAB/PB 13.549, para,
no prazo de 05(cinco) dias, desejando, manifestar-se a respeito da intempestividade aduzida nas contrarrazões.
João Pessoa, 04 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019136-49.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Elizabete Judite do Carmo. Apelado: Portocred S/A Crédito, Financiamento e
Investimento. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Tiago Lopes Diniz, OAB/PB
21.174, para, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso. João Pessoa, 04 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0062376-54.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 01 Apelante: Roberto Nóbrega dos Santos. 02 Apelante: Banco GMAC S/A. Apelados: Os
Mesmos. Intime-se 02 Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Adahilton de Oliveira Pinho, OAB/PB
22.165, para, no prazo de 05(cinco) dias, subscrever o recurso apelatório de fls. 145/173, sob pena de seu não
conhecimento. João Pessoa, 04 de dezembro de 2017.
AGRAVO INTERNO N° 0001176-30.2017.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Relator Saulo Henriques de Sá e
Benevides; Agravante: Telemar Norte Leste S/A; Agravada: Turma Recursal da Quarta Região de Sousa;
Interessada: Cleyde Bezerra Santino da Silva.Intimação ao Bel. Wellington Barbosa de Lucena, OAB/PB 4911 a
fim de, na condição de patrono da agravada, para nos termos do art. 10.21 do novo CPC, apresentar as
contrarrazões ao recurso, dos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
RECLAMAÇÃO N° 0000480-28.2016.815.0000. Relator: O Exmo. Des. João Alves da Silva; Reclamante: Telemar Norte Leste S/A; Reclamado: Turma Recursal da Quarta Região de Sousa; Interessado: José Basílio de
Almeida Terceiro. Intimação aos Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314 - A, a fim de que, na condição de
patrono da reclamante, para no prazo de 05(cinco)dias, subscrever os substabelecimentos em questão, sob pena
de não conhecimento da reclamação, dos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0588371-35.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Des. João Alves da Silva;
Impetrantes: Francieuda Bezerra de Sousa e Roberta Nunes da Silva; Impetrado: Governador do Estado da
Paraíba.Intimação ao Bel. Reno Alexandre de Sousa Lisboa, OAB/PB 11.352, a fim de, na condição de patrono
das impetrantes, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento do despacho de fls. 324, sob pena de
indeferimento do pedido em exame, dos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
MandADO DE SEGURANÇA Nº0807001-73.2004.815.0000. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. Impetrante: Sindicato dos Integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado da
Paraíba-SINDIFISCO.Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba.Intimação aos
Beis. Paulo Américo Maia de Vasconcelos, Natalício Emmanuel Q. Lima e Matheus R.M. Ribeiro, nas condições
de patronos do impetrante, para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomarem conhecimento do despacho de fls.
384,proferido dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.
AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 375.619-0. Agravante: Achilles Garibaldi
Eloy de Souza. Agravado: Tribunal de Justiça da Paraíba. Intimação ao advogado FRANCISCO ASSIS FIDELIS
DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PB nº 14.839), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pedido de fls.
203/208. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 4 de dezembro
de 2017.
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0806023-42.2017.815.0000. Relator: Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu
Prefeito Constitucional. Agravado: Gerlane Fernandes de Macedo. Intimando os Beis. Manoel Vieira de Araújo
Neto (OAB/PB 24.090), Jucianne Nunes Almeida (OAB/PB 24013) e Maria do Socorro Lourenço dos Santos (OAB/
PB 24.603), a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do NCPC,
com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões
ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, lançada nos autos da Ação Mandamental nº 0850240-84.2017.815.2001
Apelação Cível – Processo nº 0000842-94.2014.815.0551. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Apelante 01: PEDRO VIEIRA DE AZEVEDO JUNIOR. Apelante 02: HEITOR VITORIO MEDEIROS DE
AZEVEDO, REPRESENTADO POR SUA GENITORA LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. Apelados: OS
MESMOS. Intimação ao Advogado LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS (OAB/PB nº 11.845), na condição de Advogado do Apelante 02, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer a esta Gerência e receber a petição nº
9992017P191707, posto que já decorreu o prazo para as contrarrazões, não sendo permitido complementar as
mesmas, conforme despacho no anverso da petição. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de dezembro de 2017.
Embargos de Declaração em Apelação Cível – Processo nº 0097829-81.2012.815.2001. Relator: Exmo. Dr.
Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Fiilho. Embargante: KIRTON SEGUROS S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DA HSBC SEGUROS BRASIL S/A).
Embargado: FRANCISCA BERNADETE GOMES. Intimação ao Advogado JOSÉ GUEDES DIAS (OAB/PB nº
4.425), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no
prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de dezembro de 2017.
Embargos de Declaração em Apelação Cível – Processo nº 0015447-60.2014.815.2001. Relator: Exmo.
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado 01: MOISÉS
JACINTO DA SILVA. Embargado 02: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Intimação ao Advogado ALEXANDRE
G. CEZAR NEVES (OAB/PB nº 14.640), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152,
VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios
opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 01 de dezembro de 2017.
Embargos de Declaração em Apelação Cível – Processo nº 0000222-98.2016.815.0911. Relator: Exmo. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: TEOBALDO BRANDÃO DE FARIAS. Embargado: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A. Intimação ao Advogado LYSANKA DOS SANTOS XAVIER (OAB/PB nº 12.886), na
condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal
de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de dezembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0087282-79.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Apelante: ELIANE FIRMINO. Apelado: SANTANDER LEASING S/A. Intimação ao Advogado HILTON
HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB Nº 13.442), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar manifestação sobre a preliminar alegada nas contrarrazões recursais, nos termos do despacho
de fls. 274. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de
dezembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0000449-64.2010.815.0211. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Apelante 01: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Apelante 02: LETÍCIA PEREIRA DE SOUSA
LEITE. Apelados: OS MESMOS. Intimação ao Advogado JOSÉ ZENILDO MARQUES NEVES (OAB/PB Nº 7.639),
na condição de Advogado do Apelante 02, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a
possível intempestividade do recurso, arguido pelo apelado em contrarrazões recursais, nos termos do despacho
de fls. 381. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de
dezembro de 2017.
7
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0735755-23.2007.815.2001. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Apelante: ITAÚ UNIBANCO S/A. Apelado: IVALDO CORREIA DE LIMA. Intimação ao Advogado
WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB nº 17.314-A), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 10
(dez) dias, pronunciar-se sobre a petição de fls. 165/167, conforme despacho de fls. 172. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de dezembro de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0000708-66.2017.815.0000. Relator: Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides. Agravante: HENEIDE WANDERLEY COSTA. Agravado: BANCO DO
BRASIL S/A. Intimação ao Advogado HUGO INOCÊNCIO WANDERLEY MAIA (OAB/PB nº 15.409), na condição
de Advogado do Agravante, para, no prazo de 10 (dez) dias, assinar o recurso, pois a assinatura trata-se de cópia,
sob pena de não conhecimento, nos termos do despacho de fls. 348. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de dezembro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0121132-27.2012.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Embargado:
JOSÉ CALIXTO DE OLIVEIRA. Intimação ao Advogado JOSÉ DIAS NETO (OAB/PB nº 13.595), na condição de
Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos
Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 183. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de dezembro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0071419-83.2012.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: DIOGO
FERREIRA BARBOSA. Intimação ao Advogado JOSÉ ELDER VALENÇA SENA (OAB/PB nº 159.952-A), na
condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os
Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 179. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de dezembro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002322-52.2014.815.0731. Relator:
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Embargado:
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II – NÃO
PADRONIZADO. Intimação ao Advogado KARINA PENNA NEVES (OAB/RJ nº 181.720), na condição de
Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos
Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 179. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de dezembro de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – PROCESSO Nº 001477030.2014.815.2001. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado: LAURENILDO MUNIZ DA SILVA JUNIOR. Intimação ao Adv. ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR
NEVES (OAB/PB nº 14.640), na condição de Advogado do Agravado, para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze)
dias, manifestar sobre o Agravo Interno oposto nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de 125.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de dezembro de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – PROCESSO Nº 000958426.2014.815.2001. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado: SERGIO DOS SANTOS NASCIMENTO. Intimação ao Advogado HERBERTO SOUSA PALMEIRA
JUNIOR (OAB/PB nº 11.665), na condição de Advogado do Agravado, para, querendo, no prazo legal de 15
(quinze) dias, manifestar sobre o Agravo Interno oposto nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de 103.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de dezembro de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – PROCESSO Nº 000514421.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado: SEVERINO PEREIRA BATISTA. Intimação ao Advogado GUSTAVO ADOLFO BABY GOMES (OAB/PB
nº 47.178-A), na condição de Advogado do Agravado, para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias,
manifestar sobre o Agravo Interno oposto nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de 102. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de dezembro de 2017.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Arnóbio Alves Teodósio
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000325-88.2017.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. NOTICIANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. NOTICIADO: 1º
Gildivan Lopes da Silva (defensor Publico), NOTICIADO: 2º Aldenor Guilhermino da Silva. ADVOGADO: 1º Rafael
Santiago Alves e ADVOGADO: 2º Severino dos Ramos Alves Rodrigues. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL. Prescrição. Ocorrência. Extinção da punibilidade. - Verificada a prescrição da pretensão punitiva pelo
transcurso de lapso temporal, deve ser extinta a punibilidade do acusado. Prescrição da pretensão punitiva que se
decreta. Vistos, relatados e discutidos, estes autos acima identificados. Acorda o Pleno do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, DECLARAR prescrita a pretensão punitiva estatal, EXTINGUIDO-SE
a punibilidade do noticiado Gildivan Lopes da Silva, em harmonia com o requerimento ministerial.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO N° 0037569-04.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Luiz Silvio
Ramalho Júnior. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador Roberto Mizuki. APELADO: Michelle
Henrique de Araujo. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto - Oab/pb 7.964. CONSTITUCIONAL E
PROCESSUAL CIVIL. Obrigação de Fazer. Cobrança de FGTS. Procedência parcial. Apelação. Contrato de Trabalho
temporário declarado nulo. Recolhimento e pagamento de FGTS. Matéria apreciada em sede de Recurso Extraordinário Submetido ao Regime de Repercussão Geral. Acerto do decisum a quo. Custas processuais. Isenção. Artigo 39,
da Lei 6.830/1980 e artigo 29, da Lei Estadual 5.672/1992. Provimento parcial. - O Supremo Tribunal Federal firmou
a orientação jurisprudencial no sentido de que “essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos
válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da
Lei nº 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS”. - A
Fazenda Pública Estadual não deve arcar com as custas processuais nos termos do artigo 39, da Lei 6.830/1980 e da
Lei Estadual 5.672/1992, impondo-se a alteração da sentença quanto a esta parte do dispositivo. ACORDA a Segunda
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar parcial provimento
ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
APELAÇÃO N° 0111497-16.2012.815.2003. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Artur
Alves Pereira de Sousa. ADVOGADO: Germana Souza Araújo (oab/pb 16.441). APELADO: Banco Itauleasing S/
a. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva ( Oab/pb 12.450-a). CIVIL E PROCESSO CIVIL. Ação revisional de
contrato bancário. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Capitalização de Juros. Previsão contratual.
Possibilidade. Inteligência da Súmula 539 do STJ. Tabela Price. Possibilidade de aplicação. Ausência de abusividade. Desprovimento do apelo. - A Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/
2001, passou a admitir a incidência da capitalização de juros nos contratos firmados posteriormente à sua
vigência, desde que haja expressa previsão contratual. - O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento
do RESP. nº 973827/RS, fixou o entendimento de que “a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual
superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada”. Verificando-se que a taxa de juros remuneratórios cobrada pela instituição financeira encontra-se inferior à média
do mercado, inexiste abusividade ou ilegalidade no negócio jurídico, motivo pelo qual não há que se falar em
repetição de indébito. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator, e em harmonia com o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0006007-23.2012.815.0251. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior.
EMBARGANTE: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Procurador: Rodrigo Gurjao de Carvalho. EMBARGADO: Vaneuza Marques de Mendonca. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva Oab/pb 4007. PROCESSUAL
CIVIL. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Matéria devidamente enfrentada no acórdão embargado. Aclaratórios utilizados para rediscutir os pontos já julgados. Impossibilidade. Embargos de declaração
rejeitados. - Inexiste lacuna, suprível pela via dos aclaratórios, quando o colegiado se pronuncia expressamente
sobre o ponto tido por omisso; - O recurso integrativo não é vocacionado para revisitar a questão já exaurida pelo
julgamento do recurso apelatório; - Embargos de declaração rejeitados. ACORDA a 2a Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
AGRAVO REGIMENTAL N° 0086905-11.2012.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. AGRAVANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Jose
Edgard da Cunha Bueno Filho (oab/pb 126-504-a). AGRAVADO: Joao Francisco Baldiserra. ADVOGADO:
Zaylany de Lourdes Ferreira Torres (oab/pb 16.982). PROCESSUAL CIVIL – Agravo interno – Insurgência