TJPB 23/01/2018 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2018
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APELAÇÃO N° 0029616-86.2013.815.2001. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Jose Trajano Neto. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (oab/
pb Nº 11.967) E Romeica Teixeira Gonçalves (oab/pb Nº 23.256).. APELADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO:
Antônio Braz da Silva (oab/pb Nº 12.450-a).. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E
DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos
específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem
como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da
sentença, sob pena de vê-la mantida. - O legislador processual civil, objetivando dar maior celeridade ao deslinde
procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do processo não conhecer,
monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Assim sendo, com
fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível. P.I.
Cumpra-se. João Pessoa, 15 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0058015-91.2014.815.2001. ORIGEM: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Jose Roberto Graciano Santos. ADVOGADO: Hilton Hril
Martins Maia (oab/pb Nº 13.442).. APELADO: Banco Bmc S/a.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb Nº
17.314-a).. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MERA INDICAÇÃO GENÉRICA DE NÚMERO DE PROTOCOLO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA FINS DE AFERIÇÃO DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXIGÊNCIA
DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO IV, “B”, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO DO APELO. - Consoante recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp. 1.349.453/MS,
representativo da controvérsia, a caraterização do interesse de agir em ações cautelares de exibição de
documento bancário depende da comprovação de prévio requerimento administrativo pelo autor. - Não há que
se cogitar em existência de prova de requerimento administrativo, pela mera indicação genérica do número de
protocolo. - A proteção consumerista há de necessariamente incidir quando se observa uma conduta de boafé por sua parte, devendo diligenciar minimamente para bem descrever a conduta omissiva de exibição de
documento, não sendo suficiente a indicação de número de protocolo, num contexto absolutamente genérico,
sem um mínimo de especificidade fática. É essa a essência do teor do julgado repetitivo do Superior Tribunal
de Justiça, na medida em que exige o requerimento administrativo, “não atendido em prazo razoável” (o que
denota a necessária precisão acerca da data de solicitação), bem como o pagamento do custo do serviço
conforme normatização da autoridade monetária. - Verificando-se que a parte autora não comprovou de forma
idônea que houve prévia solicitação administrativa do contrato que pretende ver exibido – sendo a prova
documental imprescindível para a configuração do interesse de agir –, afigura-se correta a sentença terminativa recorrida. Assim sendo, tendo em vista que a matéria objeto da presente demanda se encontra pacificada
pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de entendimentos decorrentes de precedentes considerados pelo
Código de Processo Civil como obrigatórios – com fulcro no art. 932, inciso IV, alínea “b”, do Código de
Processo Civil de 2015 – NEGO PROVIMENTO ao Recurso Apelatório, mantendo na íntegra a sentença
apelada. P.I. João Pessoa, 8 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0061836-06.2014.815.2001. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Maria José de Sousa.. ADVOGADO: Felipe Mendonça Vicente (oab/pb
Nº 15.458) E Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega (oab/pb Nº15.037).. APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento
E Investimento S/a.. ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini (oab/pb Nº 1.853-a).. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO QUE VERSA APENAS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DE
JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO PELO PATRONO. SITUAÇÃO QUE SE
ENQUADRA NOS §§ 4º E 5º DO ART. 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO
II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - O preparo consubstanciase em um dos pressupostos de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus de realizá-lo
e comprovar sua efetivação, sob pena de deserção. - O Código de Processo Civil de 2015 esclareceu que a
assistência por advogado particular não impede a concessão do benefício da gratuidade, ressaltando que,
neste caso, em havendo interposição de recurso que verse exclusivamente sobre o valor de honorários de
sucumbência em favor do advogado do beneficiário, haverá a necessidade de pagamento de preparo, salvo
de o próprio patrono igualmente demonstrar o direito à gratuidade. - Uma vez oportunizado, ao patrono da parte
beneficiária da gratuidade de justiça, o recolhimento do preparo nos termos do §4º do art. 1.007 do Código de
Processo Civil de 2017, quedando-se o interessado inerte em seu atendimento, não merece conhecimento o
apelo que verse exclusivamente sobre honorários advocatícios. Assim sendo, com fundamento no art. 932,
inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, ante a ausência de preparo, NÃO CONHEÇO do Apelo. João
Pessoa, 8 de janeiro de 2018.
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
REEXAME NECESSÁRIO N° 01 10732-51.2012.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. JUÍZO: José Jonatha Porto Freire E Adelaide Cristina Porto Freire. ADVOGADO: Thássilo Leitão de
Figueiredo Nóbrega (oab/pb 17.645).. POLO PASSIVO: Secretária de Estado da Receita do Estado da Paraíba E
Interessado: Estado da Paraíba.. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE
MERCADORIAS PELO FISCO. UTILIZAÇÃO DA MEDIDA COMO MEIO DE COERÇÃO PARA PAGAMENTO DE
TRIBUTO. ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 323 DE SÚMULA DO STF. CONCESSÃO DA
SEGURANÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, A, DO CPC/2015. DESPROVIMENTO DA REMESSA
NECESSÁRIA. - Como é sabido, o remédio constitucional ora em exame tem a finalidade de salvaguardar direito,
certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato manifestamente ilegal e abusivo de autoridade pública. - Em
virtude da característica peculiar de certeza e liquidez de seu direito, o promovente que se utiliza desse writ tem
o bônus de obter uma tutela jurisdicional por meio de um procedimento mais célere, especialmente previsto em
legislação própria. Por outro lado, possui o ônus de comprovar de plano, por meio de documentação inequívoca,
que seu direito resulta de fato certo, apenas necessitando da adequada interpretação jurídica. - “É inadmissível
a apreensão de mercadoria como meio coercitivo para o pagamento do tributo.” (Enunciado de Súmula 323 do
STF). Isso porque o Fisco possui meios jurídicos próprios para a satisfação de seus créditos. VISTOS. DECIDO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil de 2015 e, ainda, em
harmonia com o parecer Ministerial, NEGO PROVIMENTO ao Reexame Necessário, mantendo na íntegra a
sentença recorrida. P. I. João Pessoa, 14 de dezembro de 2017.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0804707-91.2017.8.15.0000
Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Marcelo
Padovan. Agravado: Gabriela Palma de Souza Padovan. Intimação ao Bel.: Isabelle Costa Cavalcanti
Pedroza OAB/PB nº 6684, como advogado do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o
disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao
agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 2ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação nº 0812095-84.2016.8.15.2003.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0801359-65.2017.8.15.0000
Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Agravante:Federal de Seguros S.A. Agravado:Claudiane de Oliveira Carlos e outros. Intimação ao Bel: Sua Excelência a Bela Karime Silva Silveira OAB/PB Nº 63.834-A e
Mário Marcondes Nascimento OAB/SC 7701, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal,
tomar ciência do inteiro teor do Acórdão proferida nos autos do recurso acima identificado.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0806506-72.2017.8.15.0000
Relator: Doutor Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln
da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Município de João Pessoa Agravado: Juvita
Gomes da Silva. Intimação ao Bel.: José Roberto da Silva Júnior (OAB/PB nº 24.569) e HilmaraRejany Maia
Lopes (OAB/PB nº 21.900), como advogado do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o
disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao
agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação nº 00848090-33.2017.8.15.2001.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0805610-29.2017.8.15.0000
Relator: Doutor Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado para substituir o Des. Abraam Lincoln
da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. Agravado: Elizeneide Queiroz Vasconcelos Souza Intimação ao Bel.: Lúcio Roberto de Queiroz
Pereira (OAB/PE nº 30.183), como advogado do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o
disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao
agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca
da Capital, lançado nos autos da Ação nº 0844878-04.2017.8.15.2001.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0805507-56.2016.8.15.0000
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro da Valle Filho. Agravante:Federal de Seguros S.A. Agravado:Aldenor Moura
da Silva e Outros. Intimação ao Bel: Juan Diego de Leon, OAB/SC nº 21.629, e Manoel Antônio Bruno Neto,
OAB/SC nº 4.104, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, tomar ciência do inteiro teor da
Decisão proferida nos autos do recurso acima identificado.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0806204-43.2014.8.15.0000
Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Estado da
Paraíba. Agravado: Eluizio Walter Furlaneto. Intimação ao Bel.: Júlio Sérgio Freitas OAB/SC nº 3.217, como
advogado do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código de
Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra
os termos de despacho do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, lançado nos autos da
Ação nº 0000192-75.2002.815.0031.
AGRAVO INTERNO NO PROCESSO Nº 375.619-0. Agravante: Achilles Garibaldi Eloy de Sousa (Adv. Francisco
de Assis Fidelis de Oliveira Filho – OAB-PB 14.839). Agravada: Arieane Garibaldi Eloy Souza de Pinho. Intimação
ao Advogado (Adv. André Araújo Cavalcanti – OAB-PB 12.975), a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, na
condição de patrono da agravada acima nominada, apresentar contrarrazões aos termos do Agravo Interno em
referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de
janeiro de 2018. Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011065-24.2014.815.2001. Relator:
Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado 01: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Embargado
02: TEONI DOS SANTOS NASCIMENTO. Intimação ao Advogado ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM
(OAB/PB nº 11.967), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC,
para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos
autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19
de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000184-72.2015.815.0151. Relator: Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite
Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO. Apelado: GIVALDO ALVES MANGUEIRA. Intimação ao Advogado CÍCERO JOSÉ DA
SILVA (OAB/PB Nº 5.919), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação diante da possibilidade de não conhecimento da apelação por ofensa ao princípio da dialeticidade,
nos termos do despacho de fls. 65. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 19 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0013031-46.2012.815.0011. Relator: Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite
Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: HARNALD
ROBERTO DA SILVA. Apelado: APOIO FOMENTO MERCANTIL LTDA. Intimação aos Advogados ALISSON
BESERRA FRAGOSO (OAB/PB Nº 14.269) e MAURICIO OSCAR DOS SANTOS IMMISCH (OAB/PB nº 8.680),
respectivamente na condição de Advogados do Apelante e Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação diante da possibilidade de não conhecimento da apelação por ausência de recolhimento do
preparo, nos termos do despacho de fls. 246. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 19 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0097829-81.2012.815.2001. Relator: Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite
Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: FRANCISCA BERNADETE GOMES. Apelado: HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A. Intimação aos Advogados JOSÉ GUEDES
DIAS (OAB/PB Nº 4.425) e CARLOS ANTÔNIO HARTEN FILHO (OAB/PE nº 19.357), respectivamente na
condição de Advogados do Apelante e Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação
diante da possibilidade de não conhecimento dos embargos declaratórios opostos por Francisca Bernadete
Gomes, por intempestividade, nos termos do despacho de fls. 132. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0076498-43.2012.815.2001. Relator: Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite
Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: CAIXA
SEGURADORA S/A. Apelado: MARIA JOSÉ DE SOUZA FREIRE E OUTRO. Intimação ao Advogado CARLOS
ANTÔNIO HARTEN FILHO (OAB/PE nº 19.357), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo legal,
apresentar manifestação acerca da terminação do presente feito, confirmando os termos do acordo juntado às
fls. 147/148, nos termos do despacho de fls. 150. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 19 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0029616-86.2013.815.2001. Relator: Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite
Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: JOSÉ
TRAJANO NETO. Apelado: BANCO ITAUCARD S/A. Intimação ao Advogado ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM (OAB/PB nº 11.967), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de ofensa ao princípio da
dialeticidade, nos termos do despacho de fls. 102. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 19 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – PROCESSO Nº 0001303-31.2015.815.0131. Relator: Exmo.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante 01: MARIA IRAIDES DE SOUZA MICRO EMPRESA. Apelante
02: MARIA JOSÉ SOUZA COSTA MICRO EMPRESA. Apelados: OS MESMOS. Intimação ao Advogado HERLON
MAX LUCENA BARBOSA (OAB/PB nº 17.253), na condição de Advogados do Apelante 02, para, no prazo de 05
(cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos
do despacho de fls. 159. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
19 de janeiro de 2018.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0026334-93.2013.815.0011. Relator: Exmo. Doutor
Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. Agravante: VERIANA BESERRA ESTRELA. Agravado 01: BANCO DO BRASIL S/A. Agravo 02:
ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS. Intimação ao Advogado PATRÍCIA ARAÚJO
NUNES (OAB/PB nº 11.523), na condição de Advogado do Agravante, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação sobre a preliminar de não conhecimento recursal em virtude de ofensa à dialeticidade,
nos termos do despacho de fls. 230. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 19 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001678-04.2015.815.0981. Relator: Exmo. Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Apelante 01: PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA – FAGUNDES-PB – IGREJA DE
FAGUNDES. Apelante 02: ROBERTO LUCIANO PAIXÃO E MELO. Apelados: OS MESMOS. Intimação ao
Advogado RINALDO BARBOSA DE MELO (OAB/PB nº 6.564), na condição de Advogado do Apelante 01, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a preliminar alegada nas contrarrazões, nos termos
do despacho de fls. 159. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
19 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001360-15.2016.815.0131. Relator: Exmo. Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: JOSÉ GONÇALO ALVES – ME. Apelado: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A. Intimação ao Advogado FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES (OAB/PB nº 11.635), na
condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a preliminar
alegada nas contrarrazões, nos termos do despacho de fls. 77. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000461-95.2015.815.0181. Relator: Exmo. Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: HÉLIO TARGINO DA SILVA. Apelado: BANCO PAN S/A. Intimação
ao Advogado WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO (OAB/PB nº 21.429), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a preliminar alegada
nas contrarrazões de ausência de apresentação dos valores incontroversos, nos termos do despacho de
fls. 331. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de
janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0028000-23.2006.816.2001. Relator: Exmo. Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: DANILO MESIA DE ALMEIDA. Apelado: ANGELA MARIA BEZERRA DE
CASTRO. Intimação ao Advogado FRANCISCO HELIO BEZERRA LAVOR (OAB/PB nº 11.201), na condição de
Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a preliminar alegada nas
contrarrazões de não conhecimento do apelo, nos termos do despacho de fls. 203. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006291-76.2013.815.2003. Relator: Exmo. Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: GERLANDIA BATISTA DA SILVA. Apelado: ESMALE – ASSISTÊNCIA
INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. Intimação ao Advogado CINTHIA CAROLINE LUIZ DO NASCIMENTO
(OAB/PB nº 19.917), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar