TJPB 23/01/2018 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2018
Mouzalas de Souza E Silva, Oab/pb 11.589. Vistos, etc. Considerando a carga dos autos realizada pelos
Procuradores do Estado e da PBPREV, devolvo o prazo recursal ao advogado dos Apelados. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001006-34.2013.815.0021. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Lindinaldo Chaves Correia. ADVOGADO: Lais de Souza Carneiro da Cunha, Oab/pb 17.918. Vistos etc. Compulsando os autos, percebo que a
intimação para o Apelado oferecer Contrarrazões (fl. 283) se deu, tão somente, em seu nome, deixando de indicar
a Advogada que o representa. Por tais razão, com o fito de se evitar a arguição de futuras nulidades, converto
o feito em diligência, DETERMINANDO que seja realizada nova intimação do Promovido Lindinaldo Chaves
Correia para o oferecimento das Contrarrazões, devendo, desta feita, constar o nome da Dra. Laís de Souza
Carneiro da Cunha (OAB/PB 17.918), nos termos do art. 272 do CPC. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0002012-53.2012.815.0331. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Bv Leasing S/a. ADVOGADO: Fernando Luz Pereira, Oab/pb 147.020-a. APELADO: Alessandra Gomes Felipe. ADVOGADO: Danilo Caze Braga da Costa Silva, Oab/pb 12.236. Vistos etc. Versando a
presente demanda acerca da validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços
prestados por terceiros determino o sobrestamento e o retorno dos autos à Assessoria da 1ª Câmara Cível, onde
deverão permanecer até pronunciamento derradeiro do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial de nº
1578526 – SP (2016/0011287-7) – Tema 958. Publique-se. Comunicações necessárias.
APELAÇÃO N° 0004921-45.2012.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. EMBARGANTE: Cagepa-cia de Agua E Esgotos da Paraiba. ADVOGADO: Allisson Carlos Vitalino, Oab/
pb 11.215. EMBARGADO: Daesa-departamento de Aguas Esgotos E Saneamento Ambiental de Sousa. ADVOGADO: Edward Johnson Goncalves de Abrantes E, Oab/pb 10.827 E Outro. Vistos etc. Defiro o pedido de
habilitação e a concessão de vistas dos autos, no prazo de 05 (cinco dias), para os Beis. Edward Johson
Gonçalves de Abrantes e John Johnson Gonçalves de Abrantes, formulados às fls. 463 e 470. Ademais, proceda
a escrivania a retificação da autuação dos presentes autos. Publique-se e cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0020493-69.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. RECORRENTE: Pharmativus Produtos Farmaceuticos Ltda. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Servio Tulio de Barcelos, Oab/pb 20.412-a e ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho, Oab/pb 13.017.
RECORRIDO: Banco do Brasil S/a. APELADO: Pharmativus Produtos Farmaceuticos Ltda. ADVOGADO:
Marcos Souto Maior Filho, Oab/pb 13.017 e ADVOGADO: Servio Tulio de Barcelos, Oab/pb 20.412-a. Vistos, etc.
Em observância aos princípios da ampla defesa e da celeridade processual, intime-se o Banco do Brasil S/A,
através de seus patronos, para apresentar as Contrarrazões ao Recurso Adesivo de fls. 321/335, no prazo legal.
Publique-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0023080-25.2007.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Flavio Guilherme Paraense de Almeida. ADVOGADO: Odon Dantas Bezerra Cavalcanti,
Oab/pb 18.000. APELADO: Ifc Eventos Esportivos Ltda E Dewirey Corporation Sociedade Anonima S/a. ADVOGADO: Paulo Elisio de Souza, Oab/rj 18.430. Vistos etc. Intime-se o Apelante para falar sobre a possível
intempestividade do seu Recurso, no prazo de 05 dias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0025562-76.2010.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Adjaci Pereira da Silva. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida, Oab/pb 8424. APELADO: Bv Financeira S/a Credito Financiamento E Investimento. ADVOGADO: Kalinka Nazare Monard Paiva, Oab/
pa 11.016. Vistos etc. Intime-se o Apelante para falar sobre a possível intempestividade do seu Recurso, no
prazo de 05 dias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0040214-41.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. EMBARGANTE: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio
dos Santos, Oab/pb 18.125-a. APELADO: Luiz Carlos da Silva E Outros. ADVOGADO: Jose Orisvaldo Brito da
Silva, Oab/rj 57.069. Vistos etc. Desta forma, intime-se a Embargante para que junte, em 05 (cinco) dias, a
comprovação de suas alegações, sob pena de preclusão, considerando que é seu dever alegar, antes da
discussão meritória, a existência de coisa julgada. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0086748-38.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior, Oab/pb 17.314a. APELADO: Mauricio Amorim Saraiva de Moura. ADVOGADO: Jose Nicodemos Diniz Neto, Oab/pb 12.130.
Vistos etc. Versando a presente demanda acerca da validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas
com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem, determino o sobrestamento e
o retorno dos autos à Assessoria da 1ª Câmara Cível, onde deverão permanecer até pronunciamento derradeiro
do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial de nº 1578526 – SP (2016/0011287-7) – Tema 958. Publiquese. Comunicações necessárias.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000055-35.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Maria Vitoria Pinheiro da Silva. ADVOGADO: Walter de Agra Junior,
Oab/pb 8.682 E Outro. IMPETRADO: Presidente da Paraiba Previdencia. Visto. A impetrante informa concordar
com os cálculos apresentados pelo Impetrado. Assim, DEFIRO o petitório de fls. 155/156.. Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, a fim de que se cumpra o disposto no art.535, §3º, I do Código de Processo
Civil, expedindo-se o competente precatório em favor da Impetrante. P. I.
APELAÇÃO N° 0000069-06.2016.815.0381. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Municipio de Itabaiana. ADVOGADO: Antoniel Carlos Pereira Segundo, Oab/pb 19.527.
APELADO: Rosangela Maria de Arruda. ADVOGADO: Viviane Maria Silva de Oliveira, Oab/pb 16.249. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. INOBSERVÂNCIA
DO PRAZO PARA RECORRER. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - É
intempestiva a Apelação interposta após o prazo legal estabelecido no art. 1.003, §5º c/c art. 219, ambos do
Código de Processo Civil/15. - Não tendo a parte Recorrente atendido ao requisito da tempestividade, poderá o
Relator rejeitar liminarmente a pretensão do Apelante, em harmonia com o que preleciona o art. 932, III, do Código
de Processo Civil atual. Vistos etc. Ante o exposto, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil
vigente, acolho a preliminar de intempestividade e, por conseguinte, NÃO CONHEÇO O RECURSO. Publiquese. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0000251-20.2013.815.0341. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Taylise Catarina Rogerio Seixas,
Oab/pb 182694a. APELADO: Olivia Maria Pereira Ribeiro. ADVOGADO: Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marques, Oab/pb 18141.. Vistos etc. Ante o exposto, não merece guarida o pleito de extinção do processo e
INDEFIRO A GRATUIDADE REQUERIDA, determinando a intimação do Apelante Banco Cruzeiro do Sul S/A,
para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das despesas devidas, sob pena de não conhecimento do
presente Recurso. Publique-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001 151-94.2014.815.0461. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Carlos Antonio Cirne Ramalho. ADVOGADO: Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz, Oab/
pb 14.386. APELADO: Espolio de Severino Candido da Silva Filho. ADVOGADO: Anna Karina Martins S.reis,
Oab/pb 8266-a. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
PROCEDÊNCIA. INSURREIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Não se conhece de
Recurso interposto fora do prazo. Inteligência do art. 932, III, do NCPC. Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro
no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO. P. I.
APELAÇÃO N° 0001731-47.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Jose Luciano Chaves de Carvalho. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida, Oab/pb
8424. APELADO: Banco Itauleasing S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior, Oab/pb 17.314-a. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA. INSURREIÇÃO DO AUTOR.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Não se conhece de Recurso interposto fora do prazo.
Inteligência do art. 932, III, do NCPC. Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO
CONHEÇO DA APELAÇÃO. P. I.
7
MA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO. A capitalização mensal de juros é permitida nos
contratos celebrados após a edição da MP nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001,
desde que expressamente pactuada. No caso dos autos, diante da existência da variação entre as taxas mensal
e anual, resta verificada a pactuação. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que os
juros remuneratórios cobrados pelas Instituições Financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto n.
22.626/33 (Lei de Usura), conforme teor do disposto na Súmula nº 596/STF, de forma que a abusividade da
pactuação dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada no caso concreto. Feitas tais considerações, com fundamento no art. 932, V, “b” do NCPC, DOU PROVIMENTO PARCIAL O APELO, para manter a taxa
de juros remuneratórios e a capitalização de juros conforme pactuados no contrato objeto da Demanda. Publiquese. Comunicações necessárias.
APELAÇÃO N° 0021550-10.2012.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Janete Andrade Feitosa. ADVOGADO: Gizelda Gonzaga de Moraes (defensora). APELADO:
Lojas Riachuelo S/a. ADVOGADO: Edson Gutemberg de Sousa Filho, Oab/rn 4316. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. INSURREIÇÃO. PARTE
AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. CARGA DOS
AUTOS. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Não se conhece de
Recurso interposto fora do prazo. Inteligência do art. 932, III, do NCPC. Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro
no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO. P. I.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001099-38.201 1.815.0321. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Federal de Seguros S/a. ADVOGADO: Josemar Lauriano
Pereira, Oab/rj 132.101. EMBARGADO: Sancha Campina da Silva E Outros. ADVOGADO: Diego Farias Aranha
de Lucena, Oab/pb 17.515. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRÔNEA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE NO ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO
ARTIGO 494, I, DO CPC. CONHECIMENTO. - Tratando-se de mero erro material, desnecessária a reanálise
dos Embargos de Declaração de fls. 1.093/1.097, que não foram conhecidos por ofensa ao princípio da
dialeticidade, impondo-se, tão somente, a correção da falha apontada para indicar corretamente a parte
Embargante. Por tais razões, nos termos do art. 494, I, do CPC, CONHEÇO o Recurso de Embargos de
Declaração opostos pela Federal Seguros S/A apenas para corrigir o erro material apontado, determinando a
republicação do Acórdão de fls. 1.100/1.101, fazendo nele constar como parte embargante a Seguradora Líder.
Publique-se. Intimem-se.
RECLAMAÇÃO N° 0000425-43.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. INTERESSADO: Telemar Norte Leste S/a. REQUERENTE: Ivanilda Macauba Padre. ADVOGADO:
Clodoaldo Pereira Vicente de Souza, Oab/pb 10.503. REQUERIDO: Juizo da 7a. Vara de Patos. RECLAMAÇÃO
CONTRA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERGÊNCIA À ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. INTELIGÊNCIA DO
A RT. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 12 DE 2009. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO AO
ART. 988, § 5º, INCISO I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO DE ADMISSIBLIDADE NÃO
ATENDIDO. INTEMPESTIVIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 127, X,
DO RITJPB, E ART. 485, INCISOS I E IV, DO CPC/2015. - “ Art. 1º. As reclamações destinadas a dirimir
divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art.
543-C do Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da
decisão impugnada, independentemente de preparo.” (Art. 1º, da Res. Nº 12/2009 do STJ. - “Art. 988. (…) § 5º É
inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;” (Inciso I, do §5º, do
art. 988, do NCPC). - O reconhecimento da extemporaneidade da presente reclamação obsta o seu conhecimento. Vistos etc. Posto isso, em harmonia com o parecer ministerial, verificada a inadmissibilidade da presente
Reclamação por ser intempestiva (art. 1º da Resolução nº 12 de 2009 c/c o art. 988, § 5º, I, do NCPC), impõese a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma autorizada pelo art. 127, X, do RITJPB e art. 485,
incisos I e IV, do novo CPC (antigo art. 267, I e IV, do CPC de 1973). Publique-se. Intime-se.
RECLAMAÇÃO N° 000051 1-48.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. INTERESSADO: Terezinha Crispim de Lima. REQUERENTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior, Oab/pb 17.314-a. REQUERIDO: Turma Recursal da Quarta Regiao - Sousa. RECLAMAÇÃO. PARTE BENEFICIÁRIA DA DECISÃO RECLAMADA NÃO CITADA. INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE PARA CORRIGIR O ENDEREÇO DA INTERESSADA. NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO. ATO
IMPRESCINDÍVEL AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA RECLAMAÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Após todas as diligências requeridas pelo Reclamante, a parte interessada não foi
localizada nos endereços indicados a fim de ser citada, quedando-se inerte na última intimação determinada por
esta Relatoria, a fim de requerer o que entendesse de direito. - Inexistindo citação, o processo não pode
desenvolver-se, sendo ela um ato fundante para o seu desenvolvimento válido. Isto posto, EXTINGO a
Reclamação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e IV do CPC. Publique-se. Intimações
necessárias. Registre-se. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001912-48.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Municipio de Caapora, Rep. Por Seu Procurador Joao Gustavo
Oliveira da Silva. ADVOGADO: Antonio Fábio Rocha Galdino, Oab/pb 12.007. AGRAVADO: Ministerio Publico
Estadual.. Vistos, etc. Dado o exposto, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR, mantendo a Decisão recorrida.
Considerando que todos os Agravos de Instrumentos devem tramitar no âmbito desta Corte na modalidade PJE,
transforme-se estes autos em Processo Judicial Eletrônico, certificando-se tanto nestes, como nos autos
eletrônicos, a baixa do processo físico no sistema STI e o motivo de sua inclusão atípica no PJE. Comuniquese, com urgência, o Juízo da Comarca de Caaporã, servindo esta Decisão como ofício. Intime-se o Ministério
Público, oficiante no Juízo da Comarca de Caaporã, para, querendo, apresentar resposta a recurso. Após todas
as diligências tomadas e escoados todos os prazos legais, remetam-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça
para os fins a que alude o art. 109 da Constituição Estadual. Cumpra-se. Intime-se.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003610-08.2014.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. Por Sua Proc.
Daniele Cristina Vieira Cesário. APELADO: Oscarina Machado de Almeida. DEFENSOR: Terezinha Alves Andrade de Moura.. Assim, considerando que a defesa do Estado da Paraíba, dentre tantos outros pontos, versa sobre
a aludida matéria, determino a suspensão do feito até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. À
Diretoria Judiciária para os devidos fins. P. I. João Pessoa, 9 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0000190-66.2001.815.041 1. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALHANDRA. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. Por Sua Proc. Mônica
Figueiredo. APELADO: Paulo Americo Saraiva Maia. ADVOGADO: Bruno Augusto Albuquerque da Nobrega.
Dessa forma, diante da possibilidade de não conhecimento da apelação diante de sua manifesta inadmissibilidade, intime-se o apelante para que, em 5 (cinco) dias, apresente pronunciamento. P. I. Cumpra-se. João
Pessoa, 8 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0001701-31.2014.815.0351. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de SAPÉ. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Marilucia Marques Nunes. ADVOGADO: Walmírio José de Sousa (oab/
pb Nº 15.551).. APELADO: Banco Bv Financeira S/a.. Dessa forma, diante da possibilidade de reconhecimento,
de ofício, do vício citra petita na sentença de primeiro grau, por não ter se pronunciado sobre pedidos constantes
da exordial, intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, apresentem manifestação. P. I. João Pessoa, 10
de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0106429-91.2012.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Maria da Silva Romao. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia
(oab/pb Nº 13.442).. APELADO: Banco Bv Financeira S/a.. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
(oab/pb Nº 32.505-a).. Dessa forma, diante da possibilidade de não conhecimento do apelo, em razão de possível
inovação recursal do apelo, intime-se a recorrida para que, em 5 (cinco) dias, apresente manifestação. P. I.
Cumpra-se. João Pessoa, 9 de janeiro de 2018.
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
APELAÇÃO N° 0006546-34.2013.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Reginaldo Barbosa Regio Vidal. ADVOGADO: Diego Jose Mangueira Aureliano, Oab/pb
15.178. APELADO: Bv Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento. ADVOGADO: Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira, Oab/mg 91811. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. INSURREIÇÃO DO AUTOR. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Não se conhece de
Recurso interposto fora do prazo. Inteligência do art. 932, III, do NCPC. Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro
no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO. P. I.
APELAÇÃO N° 0000232-73.2016.815.0061. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: Dr(a). Carlos
Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da
Paraiba Rep. Por Seu Proc. Paulo Renato Guedes Bezerra.. APELADO: Severino Cezar da Silva. ADVOGADO:
Jordana de Pontes Macedo. Assim, considerando que a presente ação versa sobre a aludida matéria, determino
a sua suspensão até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. À Diretoria Judiciária para os devidos
fins. P. I. João Pessoa, 18 de dezembro de 2017.
APELAÇÃO N° 0017996-48.201 1.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Santander Leasing S/a Arrendamento Mercantil. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini,
Oab/pb 1853-a. APELADO: Imprell Grafica E Editora. ADVOGADO: Vamberto de Souza Costa Filho, Oab/pb
14.529. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. VARIAÇÃO ENTRE AS TAXAS MENSAL E
ANUAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO EXORBITA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. REFOR-
MANDADO DE SEGURANÇA N° 01 17773-58.2012.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL PLENO. RELATOR: Dr(a).
Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. IMPETRANTE:
Abraao Jonatha Cavalcante Barbosa. ADVOGADO: Marcus Tulio Macedo de Lima Campos. IMPETRADO:
Governador do Estado da Paraíba.. ADVOGADO: Francisco das Chagas Ferreira (oab/pb 18.025).. Aguarde-se
manifestação da parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 18 de dezembro
de 2017. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz Convocado Relator