TJPB 14/02/2018 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2018
60.2016.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB -RECORRENTE: BANCO
BRADESCO S/A. ADVOGADO(A/S): JOSE ALMIR DA R. MENDES, SUELIO MOREIRA TORRES. -RECORRIDO: JOSEFA GOMES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ANNA RAFAELLA MARQUES. -RELATOR(A): ERICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RECURSO INOMINADO: 0001084-90.2016.815.0031. JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB -RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR. -RECORRIDO: JOSEFA GOMES DA SILVA.
ADVOGADO(A/S): ANNA RAFAELLA MARQUES. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.
RECURSO INOMINADO: 0001454-69.2016.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE –
PB -RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR. -RECORRIDO: HONORINA SILVA DOS SANTOS. ADVOGADO(A/S): ANNA RAFAELLA MARQUES. RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0000640-49.2013.815.0391 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TEIXEIRA – PB -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A/S): RAFAEL
SGANZERLA DURAND. -RECORRIDO: SANDRO ITALO LEITE FAUSTINO. ADVOGADO(A/S): FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RECURSO INOMINADO: 0001428-71.2016.815.0031. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB -RECORRENTE:
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR. -RECORRIDO: MARIA
ISIDRO DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ANNA RAFAELLA MARQUES. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO: 0001280-60.2016.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
ALAGOA GRANDE – PB -RECORRENTE: CICERO CRISPIM DA SILVA. ADVOGADO(A/S): JULIO CESAR
DE O MUNIZ. -RECORRIDO: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A/S): MANUELA SARMENTO. -RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0001167-95.2016.815.0261 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE PIANCÓ – PB -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A/S): SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA. -RECORRIDO: SHEILIANE GIANNOTT MELO ALENCAR. ADVOGADO(A/S): ODON PEREIRA BRASILEIRO FILHO. -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. RECURSO INOMINADO: 0000587-68.2013.815.0391 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
TEIXEIRA – PB -RECORRENTE: KELSON DA SILVA BATISTA. ADVOGADO(A/S): NUBIA SOARES DE LIMA
GOES. -RECORRIDO: RICARDO ELETROS/INSINUANTE LTDA. ADVOGADO(A/S): THAYNA MORAIS
BRANDAO. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO: 000127283.2016.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB -RECORRENTE: CICERO
CRISPIM DA SILVA. ADVOGADO(A/S): JULIO CESAR DE O MUNIZ. -RECORRIDO: BANCO ITAU BMG
CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR. -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0000551-55.2015.815.0391 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TEIXEIRA – PB RECORRENTE: MARIA BERNADETE PEREIRA ALVES. ADVOGADO(A/S): PEDRO PONTES CANDIDO. RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A/S): SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA. -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RECURSO INOMINADO: 0000402-27.2016.815.0261 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIANCÓ – PB -RECORRENTE: FRANCISCO LOPES FILHO. ADVOGADO(A/S): LINO JOSE NUNES DE FREITAS. -RECORRIDO: BANCO DO
BRASIL S/A. ADVOGADO(A/S): RAFAEL SGANZERLA DURAND. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA
DA ROCHA. RECURSO INOMINADO: 0002395-19.2016.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB -RECORRENTE: JOAO ANTONIO DA SILVA. ADVOGADO(A/S): JULIO CESAR DE O
MUNIZ. -RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0001734-40.2016.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB -RECORRENTE: JOSE LUIS TARGINO DE MOURA-ME.
ADVOGADO(A/S): FLAWBER RAPHAEL DA SILVA FERREIRA. -RECORRIDO: MARIA DE FATIMA SILVA.
ADVOGADO(A/S): JULIO CESAR DE O. MUNIZ. -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RECURSO INOMINADO: 0001084-79.2016.815.0261 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIANCÓ – PB RECORRENTE: MARIA DO CARMO FERNANDES DANTAS. ADVOGADO(A/S): GILDERLANDIO ALVES
PEREIRA. -RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A/S): ANDREA FORMIGA D DE RANGEL MOREIRA. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO: 000029688.2015.815.0491 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UIRAÚNA – PB -RECORRENTE/RECORRIDO: JOÃO
GONÇALVES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA / RAIMUNDO CEZARIO
DE FREITAS. / BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A/S): ANDREA FORMIGA D. DE RANGEL MOREIRA. -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0001343-85.2016.815.0031 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB -RECORRENTE: KLEBER DA SILVA MELO. ADVOGADO(A/
S): MARCUS VINICIUS DE O. MUNIZ. -RECORRIDO: HIPERCARD- BANCO MULTIPLO S/A. ADVOGADO(A/
S): WILSON SALES BELCHIOR. -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RECURSO
INOMINADO: 0000053-89.2016.815.0401 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UMBUZEIRO – PB -RECORRENTE: ANDREA BARBOSA DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ARACELI ALEIXO DO NASCIMENTO. -RECORRIDO: FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL/FADIRE. ADVOGADO(A/S): JOSE
DE ALENCAR E SILVA NETO. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO: 0000685-61.2016.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB -RECORRENTE:
BANCO PAN S/A. ADVOGADO(A/S): JOAO VITOR CHAVES MARQUES. -RECORRIDO: SEVERINO MARIANO DE ARAUJO. ADVOGADO(A/S): ANNA RAFAELLA MARQUES. -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.
RECURSO INOMINADO: 0000784-31.2016.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE –
PB -RECORRENTE: ANDREIA MAYANNA DOS SANTOS PAIVA. ADVOGADO(A/S): ANNA RAFAELLA
MARQUES, BISNETO ANDRADE. -RECORRIDO: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA. (DAFITI). ADVOGADO(A/
S): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RECURSO INOMINADO: 0000093-71.2016.815.0401 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UMBUZEIRO –
PB -RECORRENTE: ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO. ADVOGADO(A/S): ARACELI ALEIXO DO
NASCIMENTO. -RECORRIDO: FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL REGIONAL/FADIRE. ADVOGADO(A/S): JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. -RELATOR(A): RUY JANDER
TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO: 0000602-71.2012.815.0391 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE TEIXEIRA – PB -RECORRENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. ADVOGADO(A/S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. -RECORRIDO: JOSE SIQUEIRA SANTOS. ADVOGADO(A/S): NUBIA SOARES DE LIMA GOMES. -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 000425237.2015.815.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB -RECORRENTE: ROBERTO
MATOS DE CARVALHO JUNIOR. ADVOGADO(A/S): MARCUS VINICIUS DE O. MUNIZ. -RECORRIDO:
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S/A. ADVOGADO(A/S): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO, RODRIGO GONÇALVES OLIVEIRA. -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RECURSO INOMINADO: 0000650-39.2015.815.0451 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SUMÉ – PB -RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO COM RADIO LOCAL ALTERNATIVA FM. ADVOGADO(A/S): JOSE
JOSEVA LEITE JUNIOR. -RECORRIDO: CESAR ALEXANDRE BEZERRA DE SOUZA. ADVOGADO(A/S):
STEFANO IZAIAS DE SOUSA. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO: 0000371-40.2016.815.0541 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POCINHOS – PB -RECORRENTE: BV
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES
BELCHIOR. -RECORRIDO: MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA. ADVOGADO(A/S): HEWETON DANTAS
DE CARVALHO. -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0001276-08.2014.815.0091
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TAPEROÁ – PB -RECORRENTE: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ADVOGADO(A/S): LUIS CARLOS LAURENÇO. -RECORRIDO: PAULO SERGIO DE SOUSA. ADVOGADO(A/S): CLENILDO BATISTA DA SILVA. -RELATOR(A): ERICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. RECURSO INOMINADO: 0000562-85.2016.815.0541 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE POCINHOS – PB -RECORRENTE: PHILIPPE COSTA DE SOUZA. ADVOGADO(A/S): JUBERLANIA MELO BARROS. -RECORRIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A - TELEXFREE. ADVOGADO(A/S): THAYNA
MORAIS BRANDAO. -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO: 000124070.2013.815.0391 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TEIXEIRA – PB -RECORRENTE: MARIA EVELINE DE
ALMEIDA GOMES. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR. -RECORRIDO: DAFITI GFG COMERCIAL DIGITAL LTDA. ADVOGADO(A/S): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO: 0000564-55.2016.815.0541 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
POCINHOS – PB -RECORRENTE: ADRIANA PAULINO DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): JUBERLANIA
MELO BARROS. -RECORRIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A TELEXFREE. -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.Ficam as partes cientes que o prazo recursal será computado a partir da
data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se
aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
ATA DA 6ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE.
Aos 8 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma
Recursal, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma
Recursal. Presentes os Juízes RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (PRESIDENTE), VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA (designado para integrar este colegiado em substituição ao Juiz Alberto Quaresma, que se
encontra de férias) e ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL DE FREITAS, bem como o Promotor de Justiça –
dr. Clark de Sousa Benjamin. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições ou emendas. Em
seguida, feitos os pregões de estilo pelo oficial de justiça, iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo
relacionados: 1-PJE-RECURSO INOMINADO: 0809763-05.2017.8.15.0001. -RECORRENTE/RECORRIDO:
OTACILIO DE ANDRADE SILVA – ADV: SARAH NAIARA DE OLIVEIRA GOMES / BANCO DO BRASIL SA
– SERVIO TULIO DE BARCELOS -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. MICHELL VINICIUS DE ANDRADE SILVA – ADVOGADO DO RECORRENTE. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer de
ambos os recursos, e negar-lhes provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, conforme voto do Relator assim sumulado: RECURSO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTADAS EM DUPLICIDADE - JUIZ PRIMEVO QUE JULGA PROCEDENTE,
EM PARTE – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBAS AS PARTES – PARCELAS QUE FORAM DEVOLVIDAS
– IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - REMUNERAÇÃO DE CARÁTER ALIMENTAR - DANO
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MORAL CONFIGURADO - RECURSOS IMPROVIDOS. Condeno a instituição financeira em honorários
advocatícios no equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da condenação, e também condeno
o consumidor recorrente em honorários advocatícios no mesmo percentual, mas com exigibilidade
suspensa nos termos do disposto no art. 98, §3º, do CPC. Servirá de acórdão a presente súmula. 2PJE-RECURSO INOMINADO: 0803998-53.2017.8.15.0001. -RECORRENTE: BANCO BMG SA – ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -RECORRIDO: LOURIVAL DE AQUINO – ADV: KELLY CRISTINA
BRAGA -RELATOR(A): VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO, UMA VEZ QUE O RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO FOI AVISADO DE ÚLTIMA HORA, NÃO PODENDO
FAZER UMA MELHOR ANÁLISE DOS AUTOS. 3-PJE-RECURSO INOMINADO: 0816278-90.2016.8.15.0001
-RECORRENTE: COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS ALEMÃO VEÍCULOS EIRELI-ME – ADV:
ALEX SOUTO ARRUDA - RECORRIDO: LEONIDIO PEDRO DO NASCIMENTO – ADV: SEBASTIÃO AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA - RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. ALEX SOUTO ARRUDA – OAB/PB 10358 – ADVOGADO DO RECORRENTE.
ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, por maioria, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação, nos
termos do voto divergente do Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. Contra o voto da Relatora que
negava provimento para manter a sentença recorrida por outros fundamentos. Sem sucumbência.
Lavrará Acórdão o Juiz prolator do voto divergente. 4-PJE-RECURSO INOMINADO: 080923398.2017.8.15.0001. -RECORRENTE: MARTINHA DOS SANTOS DA SILVA – ADV: EDUARDO BRUNO DE
ALMEIDA DONATO -RECORRIDO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO SA – ADV: WILSON SALES BELCHIOR / SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA – ADV: WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): RUY JANDER
TEIXEIRA DA ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA DONATO –
OAB/PB 14944 – ADVOGADO DO RECORRENTE. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, em
parte, para reformar a sentença e condenar a SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA a restituir, em dobro, as
parcelas descontadas na fatura de cartão de crédito, considerando que os serviços que não foram
prestados em razão da suspensão dos serviços, bem como o pagamento de reparação pelos danos
morais experimentados fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos dos juros legais
e correção monetária a partir desta data, nos termos do voto do relator assim sumulado, mantendo
a sentença atacada nos outros pontos, conforme voto do Relator assim sumulado: RECURSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA –
SUPOSTA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS EM RAZÃO DE SUPOSTA DÍVIDA – NÃO COMPROVAÇÃO DA
DÍVIDA - PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO
DÉBITO E RESCISÃO CONTRATUAL – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA – COMPROVAÇÃO DA
SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE FORMA INJUSTIFICADA – DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES
PAGOS, EM DOBRO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO. Sem sucumbência.
Servirá de acórdão a presente súmula. 5-PJE-RECURSO INOMINADO: 0803815-73.2016.8.15.0371. RECORRENTE: JOAQUIM DANIEL – ADV: JOAQUIM DANIEL -RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAÍBA – ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR RELATOR(A): VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.COMPARECEU A BELA. SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO – OAB/PB 17461 – ADVOGADA DA PARTE RECORRIDA. RETIRADO DE PAUTA PARA
MELHOR APRECIAÇÃO, UMA VEZ QUE O RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO FOI AVISADO DE ÚLTIMA HORA,
NÃO PODENDO FAZER UMA MELHOR ANÁLISE DOS AUTOS. 6-PJE-RECURSO INOMINADO: 080007555.2015.8.15.0141 -RECORRENTE: BANRISUL-BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RECORRIDO: OZELITA MARIA FERREIRA – ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA - RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDA a Egrégia Turma
Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso por
ser tempestivo e devidamente preparado e dar-lhe provimento, em parte, nos termos do voto oral da
Relatora, para determinar a devolução simples dos valores questionados, com correção nos termos
definidos na sentença, e reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00,
mantendo-se a sentença em seus demais termos e deixando de condenar o recorrente ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios em razão do provimento parcial do recurso:
EMENTA: AÇÃO DE CANCELAMENTO DE ÔNUS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO FRAUDULENTO. DEFESA. ALEGAÇÃO DE REGULAR CONTRATAÇÃO. JUNTADO DE CONTRATO E DOCUMENTOS. DIVERGÊNCIAS DE DADOS E ASSINATURAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CANCELANDO O CONTRATO, DETERMINANDO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO
E CONDENANDO A DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 15.000,00. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRA-RAZÕES.PROVIMENTO EM PARTE. Segundo entendimento já pacificado no âmbito
desta Turma Recursal, os contratos bancários firmados mediante fraude de terceiro descaracterizam
a má-fé da instituição financeira, afastando a hipótese de repetição do indébito, garantindo-se ao
consumidor, no entanto, a devolução simples dos valores indevidamente descontados de seus
vencimentos, com as devidas correções legais, por força do risco administrativo da atividade
financeira. Caracterizada a ilicitude da conduta e tratando-se de descontos indevidos, com considerável prejuízo aos vencimentos, já reduzidos, da autora e presumida repercussão em sua própria
subsistência, tem-se como devida a indenização por danos morais fixada. No entanto, no sentido de
melhor adequar o valor fixado aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como à
média dos valores fixados por esta Turma em situações semelhantes, tem-se como adequada e
suficiente a sua redução para o valor de R$ 5.000,00. Manutenção da sentença em seus demais
termos. Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão,
aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. 7-PJE-RECURSO INOMINADO: 0802345-42.2017.8.15.0251. -RECORRENTE: MARIA DE FATIMA NAMBU DE SOUZA – ADV:
ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO -RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA -RELATOR(A):RUY
JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a
sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator, assim sumulado:RECURSO
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL – ARGUIÇÃO DE DESCONTOS DE PARCELAS
EM FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTE A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE ALEGA NÃO TER CONTRATO – DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS
DOS MESES ANTERIORES AO PRIMEIRO DESCONTO - NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL – EXTINÇÃO
DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA – QUANTO A PARTE
ALEGA QUE ESTAR SENDO VÍTIMA DE DESCONTOS POR EMPRÉSTIMOS QUE NÃO CONTRATOU DEVE
JUNTAR OS EXTRATOS BANCÁRIOS DOS MESES ANTERIORES AO PRIMEIRO DESCONTO PARA COMPROVAR QUE NÃO RECEBEU O VALOR DO MÚTUO FINANCEIRO - NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA
DILIGÊNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS FUNDAMENTOS - RECURSO
IMPROVIDO.Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios no equivalente a 15% do valor
da causa, com exigibilidade suspensa face o disposto no art. 98, §3º, do CPC Servirá de acórdão a
presente súmula. 8-PJE-RECURSO INOMINADO: 0802083-57.2016.8.15.0371. -RECORRENTE: EUDES
BELO DA SILVA – ADV: ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES -RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA
– ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA -RELATOR(A): VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA.RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO, UMA VEZ QUE O RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO FOI AVISADO DE ÚLTIMA HORA, NÃO PODENDO FAZER UMA MELHOR ANÁLISE DOS AUTOS. 9PJE-RECURSO INOMINADO: 0803216-46.2017.8.15.0001 -RECORRENTE: FRANCISCO ASSIS VIEIRA ADV: JOSÉ ALEXANDRE SOARES DA SILVA - RECORRIDO: ITAU UNIBANCO SA – ADV: WILSON SALES
BELCHIOR- RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso por ser
tempestivo, dispensado o preparo em razão da assistência judiciária concedida e negar-lhe provimento, nos termos do voto oral da Relatora, mantendo a sentença recorrida por seus próprios
fundamentos, condenando-se o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da causa, suspendendo-se sua exigibilidade, em face da assistência judiciária.” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente
Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da
CRFB. 10-PJE-RECURSO INOMINADO: 0821782-77.2016.8.15.0001. -RECORRENTE: CARLOS ANTONIO DE FARIAS – ADV: TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA RABELLO -RECORRIDO: BANCO DO
BRASIL SA – ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND -RELATOR(A):RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer o
recurso, e dar-lhe provimento, em parte, para condenar ao BANCO DO BRASIL S.A., ao pagamento
de reparação pelos danos morais experimentados pelo autor, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), acrescidos dos juros legais e correção monetária a partir desta data, nos termos do voto do
relator assim sumulado, mantendo a sentença atacada nos demais pontos, conforme voto do
Relator assim sumulado: RECURSO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
c.c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTINUIDADE DE
DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FINDO - JUIZ PRIMEVO QUE JULGA
PROCEDENTE, EM PARTE, APENAS PARA SUSPENDER OS DECONTOS – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL
AUTORAL – PARCELAS QUE FORAM DEVOLVIDAS – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO
- REMUNERAÇÃO DE CARÁTER ALIMENTAR - DANO MORAL CONFIGURADO – INEXISTÊNCIA DO DANO
MATERIAL - RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Ante o exposto, conheço o recurso, e dou-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença atacada, reconhecer a ocorrência dos danos morais, condenando a parte recorrida a reparar os danos morais causados a recorrente com valor que fixo em R$
3.000,00 (três mil reais), acrescido dos juros legais e correção monetária a partir desta data. Sem
sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 11-PJE-RECURSO INOMINADO: 080507245.2017.8.15.0001. -RECORRENTE: BANCO FIAT SA – ADV: WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: