TJPB 22/02/2018 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2018
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: LEANDRO FERNANDO DOS
SANTOS (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). 2º Apelante: VALMIR HENRIQUE CANÉ
(Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar,
e no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo de LEANDRO para afastar a reincidência e reduzir a pena para 07
anos de reclusão e 600 dias-multa, mantendo-se os demais termos da sentença e negou-se provimento ao apelo
de VALMIR,, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se. Fez
sustentação oral o Adv. Alberdan Coelho de Souza Silva”. 45º) Apelação Criminal nº 0034524-81.2016.815.2002. 3ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MIGUEL FERREIRA LINS RABELO (Advs.:
Antônio Weryk Ferreira Guilherme, OAB/PB nº 18.530 e Everson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. 46º) Apelação
Criminal nº 0009981-70.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) Apelante: CARLOS CELINO SILVA AGUIAR
(Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da
hora, para a próxima Sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezenove e três minutos,
da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de fevereiro de 2018. Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da
Câmara Criminal.
ATA DA 7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos quinze (15) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à sessão a Excelentíssima Senhora Maria
Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo, Procuradora de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno
Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento
a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080018147.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Impetrante: Coriolano Dias de Sá Filho (Defensor Público). Paciente: CATHARINE ROLIM NOGUEIRA (Adv.:
Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Paraíba, por seu representante legal Paulo Antônio Maia e Silva,
OAB/PB nº 7.854, e seus procuradores Allyson Henrique Fortuna de Souza, OAB/PB nº 16.855, e Ítalo Ramon
Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.004). Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer oral complementar. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ítalo Ramon Silva Oliveira. Expeça-se
Alvará de Soltura”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800089-69.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: José Liberalino da Nóbrega. Paciente: JURACI
MARQUES FERREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800203-08.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrantes: Joallyson Guedes Resende e Gustavo Montenegro Pontes. Paciente: GILBERLANE SOUZA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0800152-94.2018.8.15.0000. 1ª Vara
da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Heratóstenes Santos de Oliveira. Paciente: JOSÉ
MARIA DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800076-70.2018.8.15.0000. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Diogo Maia da Silva Mariz, Alessandra Cavalcanti
Ribeiro e Filype Mariz de Sousa. Paciente: JORGE DE BRITO RAMALHO NETO. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080571251.2017.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Anna Lúcia Nogueira Luna.
Paciente: JOSÉ RICARDO DE SOUZA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0800157-19.2018.8.15.0000. Comarca de
Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ana Lúcia de Morais
Araújo. Paciente: LAELSON SALES PEREIRA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0800150-27.2018.8.15.0000.
Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson
Guedes Resende. Paciente: EVERTON JUNIO SOARES DE MELO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0806633-10.2017.8.15.0000.
2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Renan Palmeira da Nóbrega. Paciente: EDENILSON CHAVES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0800303-60.2018.8.15.0000. 6ª
Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Anézio de
Medeiros Queiroz Neto. Paciente: NATAN LOPES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 11º – PJE) Embargos de Declaração nos autos do
Habeas Corpus nº 0806877-36.2017.8.15.0000. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Evanildo Nogueira de Souza Filho. Paciente: LUIZ VILHENA DO NASCIMENTO.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE)
Habeas Corpus nº 0806762-15.2017.8.15.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Francisco Pedro da Silva. Paciente: JOSÉ BATISTA DE SOUZA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS
FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Correição Parcial nº 0001696-87.2017.815.0000. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Corrigente: representante do Ministério Público. Corrigido:
Juízo de Direito da Comarca de Malta. Julgado: “Julgou-se procedente a correição, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 0001941-98.2017.815.0000. 5ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Matheus Daniel Macedo Vieira Felinto de Souza e outro. Paciente: ALTAIR BRITO SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA
1º) Apelação Criminal nº 0015651-67.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. 1º Apelante: RONALDO RODRIGUES DE MELO (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº )2º Apelante:
WALYSON GOMES DA SILVA (Advs.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895, e outros). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.01.2018: “Adiado a pedido da defesa e deferida a habilitação do
Advogado José Alves Cardoso e a vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Ao retornar, remessa ao Gabinete do
revisor”. Cota da Sessão do dia 30.01.2018: “Adiado a pedido da defesa e deferida a habilitação do Advogado
José Alves Cardoso e a vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Ao retornar, remessa ao Gabinete do revisor”. Cota
da Sessão do dia 08.02.2018: “Adiado a pedido da defesa e deferida a habilitação do Advogado José Alves
Cardoso e a vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Ao retornar, remessa ao Gabinete do revisor”. Cota: “Adiado
para a Sessão do dia 27.02.2018, com intimação dos Advogados”. 2º) Apelação Criminal nº 000045137.2011.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: PLÍNIO FERREIRA DA SILVA (Advs.: Anna Karina
Martins Soares Reis, OAB/PB nº 8.266-A e José Alberto Evaristo da Silva, OAB/PB nº 10.248). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 01.02.2018: “Adiado por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 06.02.2018: “Após o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso para reduzir a pena,
e do revisor que a ele dava provimento total, para absolver o réu, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio”.
Cota da Sessão do dia 08.02.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota: “O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 3º) Agravo em Execução nº 0001473-37.2017.815.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: MARCOS TADEU SILVA
(Adv.: Moisés Tavares de Morais, OAB/PB nº 14.022). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
06.02.2018: “Após o voto do relator, que negava provimento ao agravo, pediu vista o Des. João Benedito da
Silva. O vogal aguarda. Fez sustentação o Adv. Moisés Tavares de Morais”. Cota da Sessão do dia 08.02.2018:
“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 0001875-82.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA
DE SOUSA JÚNIOR (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Lucas Gomes da Silva, OAB/PB nº
23.902). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão
do dia 15.02.2018”. Cota da Sessão do dia 08.02.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão do dia
15.02.2018”. Julgado: “Julgou-se prejudicado o recurso ministerial e negou-se provimento ao apelo defensivo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Abdon Salomão Lopes Furtado. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001632-77.2017.815.0000. 2ª Vara
13
do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Recorrente: SÍLVIO FERREIRA CALIXTO (Adv.: Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048).
Recorrida: Justiça Pública. Cota: da Sessão do dia 08.02.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0000285-70.2011.815.0371. 4ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
RAFAEL ALVES DA SILVA (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública. Cota: da
Sessão do dia 08.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para corrigir a pena de multa para 13 dias-multa e majorar os honorários para R$
1.200,00 (Mil e Duzentos Reais), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos de Declaração sem manifestação”. 7º)
Apelação Criminal nº 0001917-75.2011.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALDJONES GONÇALVES DE SOUSA (Defensor
Público: Otávio Neto Rocha Sarmento). Apelada: Justiça Pública. Cota: da Sessão do dia 08.02.2018: “Adiado
em decorrência do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
redimensionar a pena para 01 ano de reclusão e 10 dias-multa e substituir a pena por restritivas de direitos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 000230516.2012.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: WELLINGTON CLEMENTINO ALCÂNTARA (Adv.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº
11.984 e Mayara Queiroga Wanderley, OAB/PB nº 18.791). Apelada: Justiça Pública. Cota: da Sessão do dia
08.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para adequar a pena de inabilitação, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0006478-54.2012.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: RENATO BARTZ NOGUEIRA HOMSS (Defensor Público: Felisbela Martins de Oliveira). Apelada:
Justiça Pública. Cota: da Sessão do dia 08.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima
Sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para o mínimo e declarar extinta a
punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Apelação
Criminal nº 0008575-57.2013.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: WAGNER DA SILVA OLIVEIRA (Adv.:
Thiago José Menezes Cardoso, OAB/PB nº 19.496). Apelada: Justiça Pública. Cota: da Sessão do dia 08.02.2018:
“Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º)
Apelação Criminal nº 0015729-88.2013.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador) Apelante: JOSEMAR SILVA (Adv.: Robson Carvalho, OAB/PB nº
8.372). Apelada: Justiça Pública. Cota: da Sessão do dia 08.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da
hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0123636-07.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: ROMÁRIO ALVES SANTOS (Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº
12.391). 2º Apelante: RAUDINES PEDRO DE SOUSA e RAUDINÊS LUCAS DOS SANTOS (Advª.: Andressa
Mayara dos Santos Dantas, OAB/PB nº 21.067). Apelada: Justiça Pública. Cota: da Sessão do dia 08.02.2018:
“Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 13º) Apelação Criminal
nº 0124086-47.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: MARCOS BENTO SOARES (Adv.: Cláudio César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144).
Apelada: Justiça Pública. Cota: da Sessão do dia 08.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para
a próxima Sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para desclassificar o delito para o do art. 12, aplicando
a pena de 01 ano de detenção, substituindo-a por uma restritiva de direito, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0034524-81.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: MIGUEL FERREIRA LINS RABELO (Advs.: Antônio Weryk Ferreira Guilherme,
OAB/PB nº 18.530 e Everson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294). Apelada: Justiça Pública. Cota: da Sessão do
dia 08.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 15º) Apelação Criminal nº 000998170.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: CARLOS CELINO
SILVA AGUIAR (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota: da Sessão do dia
08.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º) Agravo Interno nº
0001539-17.2017.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: HILDO ALVES PEQUENO (Advs.: Osvaldo Pequeno, OAB/PB nº
21.845-A e Fernando Antônio Pequeno Tejo, OAB/PB nº 13.005). Agravado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 17º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000719-95.2017.815.0000. 2ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Recorrente: JOHNATAN CARLOS ROCHA (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 18º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000632-42.2017.815.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: ADALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO (Adv.: Gilmar Nogueira Silva, OAB/PB nº 18.667). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000744-11.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: SAULO MESSIAS GARCIA RIBEIRO
(Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: Rejeitadas as
preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Altamar Cardoso da Silva”. 20º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001434-40.2017.815.0000.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: FABIANO SOARES DE ARAÚJO (Adv.: José Evandro Alves da
Trindade, OAB/PB nº 18.318). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Evandro Alves da Trindade”. 21º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001394-92.2016.815.0000. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente:
CREMILSON FERREIRA DA CRUZ (Adv.: Carlos Alberto Silva de Melo, OAB/PB nº 12.381). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “De ofício, anulou-se a pronúncia, prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001013-84.2016.815.0000.
Comarca de São Mamede. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Recorrente: ALISON JORGE SOARES MEDEIROS (Adv.:
Adriano Tadeu da Silva, OAB/PB nº 11.320). 2º Recorrente: PEDRO HENRIQUE DE MORAIS (Adv.: José
Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 23º) Desaforamento nº
0000367-40.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Autor: representante do Ministério
Público. Réu: JOÃO COSTA DE OLIVEIRA (Defensor Público: José Willami de Souza). Julgado: “Indeferiu-se o
pedido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Remessa Necessária nº
0007458-30.1996.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Recorrente: Juízo de Direito da Vara Militar da Comarca da Capital. Recorrido: JOSÉ VIEIRA DE
ARAÚJO (Adv.: Gabriel de Lima Cirne, OAB/PB nº 20.728). Julgado: “Negou-se provimento a remessa, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 000074407.2008.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: SAULO GUEDES DE ARAÚJO
(Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos de reclusão e alterar o regime para o semiaberto, nos
termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Evandro Alves da Trindade. Oficie-se”.
26º) Apelação Criminal nº 0013527-82.2013.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: ANDRÉ LUIZ TENÓRIO DE OLIVEIRA (Advª.: Pâmella Luciana Gomes de Morais, OAB/PB
nº 19.664). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração sem manifestação”. 27º) Apelação Criminal nº 0001315-15.2014.815.0411. Comarca de Alhandra.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: DIONETE ROCHA DE OLIVEIRA (Advª.: Erika Patrícia Serafim Ferreira Bruns,
OAB/PB nº 17.881). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena
para 07 anos de reclusão e, pela detração, fixar o regime aberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 28º) Apelação Criminal nº 0016611-57.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.