TJPB 11/04/2018 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018
manifestação”. 3º ) Apelação Infracional nº 0000320-68.2017.815.2004. 2ª Vara da Infância e Juventude da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: A. J. D. N., menor,
representado pela sua genitora (Advs.: Genildo Ferreira Xavier, OAB/PB nº 20.955, e Ítalo Charles da Rocha
Sousa, OAB/PB nº 9.670). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a sessão de 06.03.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 4º) Agravo em Execução nº 000134602.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: IVANILTON
CARDOSO DE ARAÚJO (Adv.: Américo Gomes de Almeida, OAB/PB nº 8.424). Agravada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000722-84.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: THIAGO DOS SANTOS ALVES (Adv.:
José Guedes Dias, OAB/PB nº 4425). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Sr. Juiz
Marcos William de Oliveira (fls. 66). Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a sessão de 06.03.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001806-86.2017.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Recorrente:
RIBAMAR PEREIRA DA SILVA (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138). 2º Recorrente:
EDIJONES MAIA DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Recorrida: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Recursos não conhecidos, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000834-19.2017.815.0000. Comarca de Pedras de
Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: JOSENILSON PAULINO DA SILVA (Defensor Público: Reginaldo de Sousa Ribeiro). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001264-68.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Recorrente: representante do Ministério Público. 2º Recorrente:
ORIOMAR RIBEIRO DA SILVA (Adv.: Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OAB/PB nº 21.244). 3º Recorrente: OTONIMAR RIBEIRO DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Recorridos: 1º)
ORIOMAR RIBEIRO DA SILVA (Adv.: Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OAB/PB nº 21.244), 2º)
OTONIMAR RIBEIRO DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732), 3º ) FRANCISCO
GIRLAN ALVES (Defensor Dativo: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769), 4ª) Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001331-33.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: JOAN CARLOS DA SILVA VIANA
(Adv.: Reinaldo de Sousa Ribeiro, OAB/PB nº 2.742). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos
William de Oliveira pronunciou o recorrente (fls. 100/102). Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a sessão de 06.03.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001517-56.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Recorrente: PEDRO BATISTA PEREIRA (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940).
Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão de 06.03.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001455-16.2017.815.0000. 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Recorrente: EDVALDO SOARES DA SILVA (Adv.: Gabriel de Lima Cirne, OAB/PB nº 20.728). Recorrida:
Justiça Pública. Assistente de acusação: Tereza Cristina Gomes Alves (Adv.: José Jerônimo de Barros
Ribeiro, OAB/PB nº 7973). Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira pronunciou o recorrente (fls. 1615/
1621). Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de
06.03.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 12º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001777-36.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrentes: ADEILSON DE MORAIS FERREIRA e outros (Adv.: Werton
Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº 15.994). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.02.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos
do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001743-61.2017.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: GILLIARD CAVALCANTE ARAÚJO (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377). Recorrida: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000043-50.2017.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente:
JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA SILVA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 15º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001760-97.2017.815.0000. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: representante
do Ministério Público. Recorrido: KLEITON MIRANDA DA SILVA (Adv.: Antônio Balbino da Silva, OAB/PB nº
4.108). Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão. Declarou-se
impedido o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira”. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para restabelecer o decreto preventivo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO”. 16º) Apelação Criminal nº 0001287-37.2006.815.0311. 1ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RENATO DA
SILVA (Adv.: Carlos Cícero de Sousa, OAB/PB nº 19.896). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Acolhida a preliminar,
em parte, para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição quanto ao crime do art. 309 e deu-se provimento
ao apelo para absolver o réu quanto ao delito do art. 306, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º) Apelação
Criminal nº 0000618-47.2011.815.1171. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: FRANCISCO DA
CHAGAS WANDERLEY (Adv.: Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima, OAB/PB nº 7.776). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 06.03.2018”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0005370-12.2012.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: JOSÉ ELIOMAR CARDOSO DA SILVA (Adv.: Atemário Gomes dos Santos, OAB/PB nº 4.588).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão de 06.03.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0001561-28.2012.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: ARNALDO JOÃO LOURENÇO NETO (Adv.: Janson de Lima Farias, OAB/PB nº
18.811). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a sessão de 06.03.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 20º) Apelação Criminal nº 0001003-84.2012.815.0451. Comarca de Sumé.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: representante do
Ministério Público. 2º Apelante: JOÃO BARBOSA RODRIGUES (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/
PB nº 27.152-A). 3º Apelante: MAXWELL DE LIMA CHAVES (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 4º
Apelante: GENAILSON MENEZES DE SIQUEIRA (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/PB nº 27.152A). 5º Apelante: RAFAELLA BEATRIZ RODRIGUES BARBOSA (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/
PB nº 27.152-A). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 21º) Apelação Criminal nº 0002348-32.2013.815.0231. 3ª Vara
da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: LEANDRO SANTOS DE SOUZA (Adv.: Adailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a sessão de 06.03.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0004033-60.2013.815.0171.
2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
REGINALDO GALDINO FIRMINO (Adv.: Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº 17.103). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0012321-55.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCICLÉCIO DE FARIAS RODRIGUES (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio
Neto). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: JÉSSICA SANT’ANNA ARAÚJO (Advs.: Evandro
Elvídio de Sousa, OAB/PB nº 6.378 e outros). Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 24º) Apelação Criminal nº 0016387-44.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: CRISTIAN DE FÁTIMA VILAR RODRIGUES (Advs.: José de Alenar
Guimarães, OAB/PB nº 3.402, e Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de 06.03.2018”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 25º)
Apelação Criminal nº 0018665-59.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO MARTINS (Adv.: Fernando Erick Queiroz de Carvalho, OAB/PB nº
20.186. Defensora Público: Paula Reis Andrade). Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 26º) Apelação Criminal nº 0005129-75.2015.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). Apelante: LINDENBERG DA SILVA GONZAGA FERREIRA (Defensora Pública:
Maria Fausta Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 27º) Apelação Criminal nº 0123793-77.2016.815.0371. 2ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: ANDRÉ BARBOSA DE ANDRADE (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2203). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e de ofício, corrigiu-se o erro material, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 28º) Apelação Criminal nº 0009394-48.2016.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: BRUNO ELIOENAI MELO MARQUES
(Advs.: Paula Wanessa Pereira de Oliveira, OAB/PB nº 18.886, e Adilson César Modesto Conserva Júnior,
OAB/PB nº 23.322). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.02.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a sessão de 06.03.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 29º) Apelação
Infracional nº 0000134-20.2017.815.0331. 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: J.
V. S., menor, representado por sua genitora (Defensor Público: Antônio Nery de Luna Freire). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de intempestividade, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 30º) Apelação Infracional nº
0000672-38.2017.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: G. R. D. S. S., menor, representado por sua genitora (Adv.: Vitus Bering Cabral de
Araújo, OAB/PB nº 18.344). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 31º) Apelação Infracional nº 000003633.2016.815.0731. 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: J. B. D. S., menor, representado por sua genitora (Advª.: Katherine Medeiros Ramos, OAB/PB
nº 17.733). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 32º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000477660.2016.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: ÁLVARO GABRIEL ALVES DE ALBUQUERQUE (Advs.: Franklin
Cabral Avelino, OAB/PB nº 22.092, e Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 33º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001186-74.2017.815.0000. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrentes: MAURÍCIO SEBASTIÃO FERREIRA
e GERSON DO MONTE ANDRADE (Adv.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Recorrida: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 34º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001526-18.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: LINDINALDO TORRES DO NASCIMENTO (Adv.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591).
Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 35º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0001300-13.2017.815.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente:
TÁRCIO DA SILVA SANTOS (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao recurso para revogar a prisão
preventiva, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Comunique-se, com
urgência”. 36º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001413-64.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Recorrente: LUCIANO MOTA DO NASCIMENTO (Adv.:
Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902). 2º Recorrente: RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA (Adv.:
Dannys Daywyson de Freitas Araújo Macedo, OAB/PB nº 17.933). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 37º) Agravo em Execução Penal nº 0000295-19.2018.815.00000. Vara de
Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: IVAMAR DE PAIVA BARRETO
(Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e Lucas Gomes da Silva, OAB/PB nº 23.902). Agravada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ozael da Costa Fernandes”. 38º) Apelação Criminal nº
0000521-86.2005.815.0741. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO DE
ASSIS RODRIGUES MACEDO (Adv.: Leomando Cezário de Oliveira, OAB/PB nº 17.288). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, prejudicado o recurso, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0082589-56.2007.815.0181. 1ª Vara da Comarca
de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA (Defensores
Públicos: Francisco de Assis Coelho e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficiese”. 40º) Apelação Criminal nº 0000900-31.2009.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº
5.510). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 07
anos e 05 meses e 10 dias de reclusão e 140 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação, em
harmonia parcial com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ozael da Costa Fernandes. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 41º) Apelação
Criminal nº 0000264-08.2010.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ MACIEL FARIAS (Advs.: Cleudo Gomes de Souza Júnior, OAB/
PB nº 15.943, Cleudo Gomes de Souza, OAB/PB nº 5.910 e Gilvan Viana Rodrigues, OAB/PB nº 6.494).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 42º) Apelação Criminal nº 0013774-31.2011.815.2003. 1ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ TRAJANO TEIXEIRA (Adv.: Ubiratã
Fernandes de Souza, OAB/PB nº 11.960. Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. 43º) Apelação Criminal nº 0001452-88.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelantes: 1ª) CÍCERA SOARES TIMÓTEO, 2º) RENAN CASIMIRO (Advs.: Olímpio de Moraes Rocha,
OAB/PB nº 14.599, Maricelle Ramos de Oliveira, OAB/PB nº 16.531. Defensora Pública: Teresinha de Jesus
Medeiros Ugulino Severo) e 3º) JOÃO RABELO DE SÁ NETO (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº
5.510, Hugo Abrantes Fernandes, OAB/DF nº 53.090, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de
pauta para melhor tramitação, diante da arguição, na tribuna, de ausência de intimação para apresentar razões