TJPB 11/04/2018 - Pág. 27 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.03.2018”. 9º)
Apelação Criminal nº 0034513-52.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AMILO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.03.2018”. 10º) Apelação Criminal nº
0124884-08.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ANDRÉ KELVIN DE SOUSA
(Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.03.2018”. 11º) Apelação Criminal nº 0000081-67.2017.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOELISON ROCHA DA
SILVA (Adv.: Evaldo da Silva Brito Neto, OAB/PB nº 20.005). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.03.2018”. 12º) Apelação Criminal nº 000027223.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: DENISON DE ARAÚJO
SILVA (Adv.: Antônio Vinícius Santos de Oliveira, OAB/PB nº 18.971). Apelada: Justiça Pública. Assistente de
Acusação: SILVANA REGINA CARVALHO DE ANDRADE (Adv.: Dárcio Galvão de Andrade, OAB/PB nº 3.196).
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.03.2018”. 13º) Apelação Criminal
nº 0125013-13.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: WILLIAMS TIAGO
ABRANTES CAVALCANTE (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 2º Apelante: CARLOS DANILO
ALVES DA SILVA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial aos apelos para redimensionar as penas de ambos os réus para 07 anos 09 meses e 10 dias
e 30 dias-multa, mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 14º) Apelação Criminal nº 0000658-23.2016.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: DEYBE PRAXEDES SERAFIM (Adv.: Severino dos Ramos Alves Rodrigues, OAB/
PB nº 5.556). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao
apelo para reduzir a pena para 09 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 15º) Apelação Criminal nº 0023862-29.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SIVALDO BATISTA DA SILVA (Advs.: José Vanilson Batista de Moura
Júnior, OAB/PB nº 18.043 e Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 16º) Apelação Criminal nº
0006498-41.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JUDAS TADEU FÉLIX ALENCAR JÚNIOR (Adv.: Aécio Farias Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 17º)
Apelação Criminal nº 0000799-17.2013.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ EVANILSON DANTAS BARBOSA (Advª.: Maria Nemizia Caldeira Silva, OAB/PB nº 5.536).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de multa, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0005329-10.2016.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FÁBIO COELHO BARBOSA (Adv.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº 10.101). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para 04 anos e 02 meses de reclusão e 450 dias-multa, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 19º) Apelação Criminal nº 000060070.2015.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: IRAN COSME DA SILVA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, todavia, de
ofício, redimensionou-se a pena para 15 anos e 09 meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 20º) Apelação Criminal nº 0000100-22.2017.815.0371. 6ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDGLE
AIRTON DE OLIVEIRA ALVES (Advs.: Taísa Gonçalves Nóbrega Gadelha Sá, OAB/PB nº 15.631 e outros).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 21º) Apelação Criminal nº 0000408-41.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RICARDO
FAGNER RODRIGUES ALVES (Advs.: Maria Divani de Oliveira Pinto, OAB/PB nº 3.891 e Antônio Teodósio da
Costa Júnior, OAB/PB nº 10.015). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 15 anos e 06 meses de reclusão, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 22º) Apelação Criminal
nº 0002667-19.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarcada Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º
Apelante: FELIPE ALVES ALMEIDA (Adv.: Eduardo de Araújo Cavalcanti, OAB/PB nº 8.392). 2º Apelante:
CRISTIANY TEOTÔNIO LACERDA (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). Apelada: Justiça
Pública. “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçam-se Mandados de
Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação. Usaram da palavra os
Advogados Eduardo de Araújo Cavalcanti e João de Deus Quirino Filho”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, deu por encerrada a presente sessão, às doze horas e vinte
minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de março de 2018.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e dois (22) dias do mês de março do ano de dois
mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e João Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara
Criminal. No horário regimental, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800574-69.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Valter de Melo. Paciente: LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA. Cota da Sessão do dia 20.03.2018: “Após o voto do relator, que concedia a
ordem, pediu vista o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. O Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda”. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 2º
- PJE) Habeas Corpus nº 0800255-04.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: João Alves do Nascimento Júnior e
outros. Paciente: JOÃO DE DEUS DANTAS DE ARAÚJO (Adv.: Hilton Souto Maior Neto). Cota da Sessão do dia
20.03.2018: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida
e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º – PJE) Habeas Corpus nº 080069767.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Clebson do Nascimento Bezerra. Paciente: THOMPSON THALES SOUSA DA
SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e não conhecida pelo segundo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0800895-07.2018.8.15.0000.
Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Igor Diego Amorim
Marinho. Paciente: PABLO RODRIGO PEREIRA CORSINO. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer, com efeitos extensivos ao corréu. Unânime. Expeçam-se alvarás de
soltura, com encaminhamento de peças à Corregedoria-Geral de Justiça”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080066477.2018.8.15.0000. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão. Paciente: VAGNER RODRIGUES DE ANDRADE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080082150.2018.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Maria de Fátima Andrade de Sousa. Paciente: I. A. G. C. Menor. Julgado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080086302.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Altamar Cardoso da Silva. Paciente: JOSEILTON BALBINO DA SILVA
FREIRE. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral.
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Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0801051-92.2018.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Evaldo da Silva Brito Neto. Paciente: DAVID
PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 080.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Djaci Silva de Medeiros. Pacientes: EMANOEL ERIC CÂMARA
e MARCELO MARQUES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência
Criminal nº 0042791-642017.815.0011. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de
Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Conflito não conhecido, com a remessa
dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º)
Apelação Criminal nº 0008402-87.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: EDNALDA SOUZA DE ANDRADE (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão do dia 27.03.2018”. Cota da Sessão do dia 22.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a sessão do dia 27.03.2018”. 2º) Apelação Criminal nº 0008413-19.2016.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: MARIA JOSÉ DE ALMEIDA TAVARES,
RONALDO DA CRUZ SILVA e TIAGO DA SILVA ALMEIDA (Defensor Público: Philippe Mangueira de Figueiredo).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão do dia 27.03.2018”. Cota da Sessão do dia 22.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a sessão do dia 27.03.2018”. 3º) Apelação Criminal nº 0034513-52.2016.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AMILO (Defensora Pública:
Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.03.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão do dia 27.03.2018”. Cota da Sessão do dia 22.03.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 27.03.2018”. 4º) Apelação Criminal nº 012488408.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ANDRÉ KELVIN DE SOUSA (Adv.: João
Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.03.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 27.03.2018”. Cota da Sessão do dia 22.03.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 27.03.2018”. 5º) Apelação Criminal nº
0000081-67.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOELISON
ROCHA DA SILVA (Adv.: Evaldo da Silva Brito Neto, OAB/PB nº 20.005). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 20.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 27.03.2018”.
Cota da Sessão do dia 22.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia
27.03.2018”. 6º) Apelação Criminal nº 0000272-23.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: DENISON DE ARAÚJO SILVA (Adv.: Antônio Vinícius Santos de Oliveira, OAB/PB nº
18.971). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: SILVANA REGINA CARVALHO DE ANDRADE
(Adv.: Dárcio Galvão de Andrade, OAB/PB nº 3.196). Cota da Sessão do dia 20.03.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 27.03.2018”. Cota da Sessão do dia 22.03.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 27.03.2018”. 7º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000905-21.2017.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: BRUNO WENDELL
MEDEIROS PEIXOTO (Defensora Pública: Hercília Maria Ramos Regis). Julgado: “Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000549-26.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Recorrentes: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA E FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0000741-07.2004.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: CLAUDENI DA SILVA MORAIS (Adv.: Henrique Márcula Lima, OAB/PB nº 7.127). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. 10º) Apelação Criminal nº 0002682-83.2007.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOSÉ ANDRADE DE SOUZA (Adv.: Maurílio Wellington Fernandes Pereira, OAB/PB nº 13.399). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0001910-65.2011.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ LEONALDO DOS SANTOS (Adv.: Raimundo Rodrigues da
Silva, OAB/PB nº 2.966). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação ”. 12º) Apelação Criminal nº 0001256-37.2012.815.0301. 2ª Vara da
Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RUSSEMBERG SILVA CAVALCANTI (Adv.: Jaques Ramos Wanderley,
OAB/PB nº 11.984). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 002180883.2013.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
EDMILSON DOS SANTOS NUNES (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 18 anos de reclusão, nos termos
do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Comunique-se”. 14º) Apelação Criminal nº 000379310.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARCOS JORGE DA SILVA BECKMAN (Defensores Públicos: Enriquimar Dutra
da Silva e Fernanda Ferreira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 15º) Apelação Criminal nº 000088385.2013.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: NATHANAEL DA SILVA (Advs.: Antônio Jucélio Amâncio
Queiroga, OAB/PB nº 126.037-A e José Erivaldo Leite, OAB/PB nº 20.472). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos e 01 mês de reclusão e 500 dias-multa, no
regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 16º) Apelação Criminal nº
0010950-15.2014.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. 1º Apelado: DIEGO PEREIRA DE LIMA
(Adv.: Alcides Silvestre da Silva Neto, OAB/PB nº 26.267). 2º Apelado: JOSÉ CÁSSIO FERNANDES VIEIRA
(Adv.: Ariano da Silva Medeiros, OAB/PB nº 8.877). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo ministerial para readequar as penas de DIEGO para 10 anos e 08 meses de reclusão e 90 diasmulta, e a de JOSÉ CÁSSIO para 10 anos de reclusão e 90 dias-multa, ambos no regime fechado, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão em desfavor de DIEGO PEREIRA LIMA, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação. E comunique-se ao Juízo das Execuções quanto a
JOSÉ CÁSSIO FERNANDES VIEIRA”. 17º) Apelação Criminal nº 0007602-30.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes:
JOÃO DE ASSIS DA SILVA e ALEXANDRA DE SOUZA (Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Morais).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, anulou-se a sentença, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0026394-32.2014.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CLÁUDIO JOSÉ SILVA SOUZA (Adv.: Guilherme Pereira de
Miranda, OAB/PB nº 16.283). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo
de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 19º) Apelação Criminal nº 0000678-80.2014.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FERNANDO HENRIQUE COUTINHO (Adv.: Juarez Maracajá Coutinho
Neto, OAB/PB nº 21.506). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0001530-90.2015.815.0981. 1ª
Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com