TJPB 09/05/2018 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2018
5° Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Valdomiro Bezerra de Sousa. Advogado(s): Estevam Martins da
Costa Neto (OAB/PB 13.461). Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo
Gustavo de Mello e S. Soares (OAB/PB 11.268), Leonardo Giovanni Dias Arruda (OAB/PB 11.002). RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 54 – Apelação Cível N° 0002013-41.2013.815.0351.
Oriundo da 3° Vara Mista da Comarca de Sapé. Apelante(s): O Município de Sapé. Advogado(s): Fábio Roneli
Cavalcante de Souza (OAB/PB 8937). Apelado(s): Isabel Benta da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva (OAB/PB 4007). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 55 – Apelação
Cível N° 0000907-88.2017.815.0000. Oriundo da 5° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Paggo Administradora de Crédito LTDA. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s):
Romildo Salustiano da Silva. Advogado(s): Gustavo Guedes Targino (OAB/PB 14.935). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 56 – Apelação Cível N° 0000636-25.2016.815.0191. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Soledade. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Francinaldo Francisco de Lira. Advogado(s): Wamberto
Balbino Sales (OAB/PB 6846). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 57 – Apelação Cível N° 0004067-69.2009.815.0011.
Oriundo da 9° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Alex Agra Alves. Advogado(s): Alexei
Ramos de Amorim (OAB/PB 9164) e Rembrandt Medeiros Asfora (OAB/PB 17.251). Apelado(s): Rádio e TV Correio
LTDA e José Marcos Marinho Falcão. Advogado(s): Clóvis Souto Guimarães Júnior (OAB/PB 16.354) e Paulo
Guedes Pereira (OAB/PB 6857). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 58 –
Apelação Cível N° 0067880-41.2014.815.2001. Oriundo da 15° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A).
Apelado(s): Edson Soares de Carvalho. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). RESULTADO:
“REJEITADAS AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL E PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 59 – Apelação Cível N° 0000843-10.2016.815.0131.
Oriundo da 4° Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): O Município de Cajazeiras, representado por seu
Procurador, Henrique Sérgio Alves da Cunha. Apelado(s): Carolino e Gonçalves LTDA. Advogado(s): João de Deus
Quirino Filho (OAB/PB 10.520). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 60 –
Apelação Cível N° 0000536-11.2014.815.0201. Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Ingá. Apelante(s): Luis
Carlos Monteiro da Silva. Advogado(s): Alberto Jorge Santos Lima Carvalho (OAB/PB 11.106). Apelado(s): o
Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. COTA DA SESSÃO NO DIA
24.04.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 08.05.2018, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO, MEDIANTE
PETIÇÃO”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 61 – Apelação Cível N°
0001973-72.2012.815.0261. Oriundo da 1° Vara Mista da Comarca de Piancó. Apelante(s): Lindaura Ferreira da
Silva. Advogado(s): Damião Guimarães (OAB/PB 13.293). Apelado(s): O Município de Piancó. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 62 – Apelação Cível N° 0010266-78.2014.815.2001.
Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Departamento Estadual de Trânsito
da Paraíba – DETRAN. Advogado(s): Rafael Ribeiro Pessoa Cavalcanti (OAB/PB 42358). Apelado(s): Jussara
Lopes de Lacerda Franklin Chacon. Advogado(s): Emmanuel Lacerda Franklin Chacon (OAB/PB 16.201). RESULTADO: “PRELIMINAR ACOLHIDA PARCIALMENTE, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 63 – Apelação Cível N° 0004748-67.2015.815.2003. Oriundo da 4°
Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Marcos Fred Batista Moreira. Advogado(s): Felipe Solano de Lima Melo
(OAB/PB 16.277). Apelado(s): Instituto Paraibano de Educação – IPÊ. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 64 – Apelação Cível N° 0002490-49.2012.815.0141. Oriundo da 3° Vara Mista da
Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo
Gustavo de Mello e S. Soares (OAB/PB 11.268) e outro. Apelado(s): Manoel Ferreira Sobrinho. Advogado(s): Marcelo
Gadelha Borges (OAB/PB 6085). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 65 –
Apelação Cível N° 0000420-59.2015.815.0301. Oriundo da 1° Vara Mista da Comarca de Pombal. Apelante(s):
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia Elétrica S/A. Advogado(s): Waldomiro de Siqueira Figueirêdo Sobrinho
(OAB/PB 10.735). Apelado(s): Francinaldo da Nóbrega Almeida. Advogado(s): Sefra Poliana de A. Lima (OAB/PB
19.017) e Aristóteles L. da Nóbrega (OAB/PB 16.876). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 66 – Apelação Cível N° 0009631-05.2011.815.2001. Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Banco Itaúleasing S/A. Advogado(s): Moisés Batista de Souza (OAB/PB 149.225A). Apelado(s): Glicia
Niemia Cavalcante Ramos. Advogado(s): José Marcelo Dias (OAB/PB 8962). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 67 – Apelação Cível N° 0000268-87.2016.815.0911. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Serra Branca. Apelante(s): Tradição Administradora de Consórcios LTDA. Advogado(s): Ana Maríza de
Sousa (OAB/PE 25.667). Apelado(s): Francisco Ferreira dos Santos. Advogado(s): Haonny Oliveira (OAB/PB
19.419). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 68 – Apelação Cível N° 006117272.2014.815.2001. Oriundo da 9° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Consórcio Potiguar Planície.
Advogado(s): Rachel Franca Falcão Batista Dantas (OAB/PB 15.533). Apelado(s): CAGEPA – Companhia de Água
e Esgoto do Estado da Paraíba. Advogado(s): Cleanto Gomes Pereira Júnior (OAB/PB 15.441). RESULTADO:
“REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO APELADO, O DR. ALLISSON CARLOS VITALINO. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 69 –
Apelação Cível N° 0016052-40.2013.815.2001. Oriundo da 6° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Izabel
Cristina de Melo Fernandes. Advogado(s): Marcos Antônio Limeira (OAB/PB 4394). Apelado(s): GEAP – Autogestão
em Saúde. Advogado(s): Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341A). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 70 – Apelação Cível N° 0006816-30.2014.815.2001. Oriundo da 3°
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): José Maria Fontinelli. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/
PB 13.442). Apelado(s): Banco Panamericano S/A. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, PARA
REFORMAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 71 – Apelação Cível N° 0001708-02.2010.815.0371. Oriundo da 7°
Vara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): José Francisco de Abreu. Advogado(s): José Laurindo da Silva
Segundo (OAB/PB 13.191) Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia
Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A) e Henrique José Parada Simão (OAB/SP 221.386). RESULTADO: “NÃO SE
CONHECEU DE PARTE DO APELO E NA PARTE CONHECIDA, NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
72 – Apelação Cível N° 0001619-78.2017.815.0000. Oriundo da 12° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Adelino Honório da Silveira Filho. Advogado(s): Fábio Firmino de Araújo (OAB/PB 6509) e Ronaldo de Sousa
Vasconcelos (OAB/PB 18.585). Apelado(s): Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Maurício Coimbra Guilherme Ferreira
(OAB/RN 858A). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 73 – Apelação Cível N° 0014822-02.2009.815.2001. Oriundo da 3°
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Luiz Sebastião Pedro. Advogado(s): Eudésio Gomes da Silva (OAB/
PB 3777). 1° Apelado(s): Futura Veículos LTDA e Outros. Advogado(s): Oderson Ricardo de Serra A. Lins (OAB/PE
19.054). 2° Apelado(s): Banco Itaú Veículos S/A. Advogado(s): Ana Olívia Belém de Figueiredo (OAB/PB 13.144B)
e Ricardo Leite de Melo (OAB/PB 14.250). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
74 – Apelação Cível N° 0026328-86.2013.815.0011. Oriundo da 4° Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Antônio Justino Sobrinho. Advogado(s): Lívia de Queiroz Novais (OAB/PB 20.645). 1° Apelado(s): Azul
Companhia de Seguros Gerais. Advogado(s): Gustavo Guimarães Lima (OAB/PB 12.119). 2° Apelado(s): Phillipeia
Corretora de Seguros LTDA. Advogado(s): Francisco Eugênio Gouvêa Neiva (OAB/PB 11.447). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 75 – Apelações Cíveis N° 0013954-67.2015.815.0011.
Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1° Apelante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Rayssa Lanna Franco da Silva (OAB/PB 15.361). 2° Apelante(s): O Município de Campina Grande.
Advogado(s): Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho (OAB/PB 11.402). Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 76 – Apelações Cíveis N° 0012496-59.2015.815.2001.
Oriundo da 4° Vara Cível da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): José Gomes de Souza. Advogado(s): Wallace
Alencar Gomes (OAB/PB 10.729E) e Cândido Artur Matos de Sousa (OAB/PB 3741). 2° Apelante(s): Banco
Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A) e Henrique José Parada Simão
(OAB/SP 221.386). Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 77 – Apelações Cíveis N° 0046997-78.2011.815.2001. Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca da Capital. 1°
Apelante(s): PROMAC – Veículos, Máquinas e Acessórios LTDA. Advogado(s): Clailson Cardoso Ribeiro (OAB/CE
13.125). 2° Apelante(s): Elieuza Dantas Simões Ferreira. Advogado(s): Alexandre Gomes Bronzeado (OAB/PB
10.071) e André Gomes Bronzeado (OAB/PB 14.439). 1° Apelado(s): Elieuza Dantas Simões Ferreira. Advogado(s):
Alexandre Gomes Bronzeado (OAB/PB 10.071) e André Gomes Bronzeado. 2° Apelado(s): PROMAC – Veículos,
7
Máquinas e Acessórios LTDA. Advogado(s): Clailson Cardoso Ribeiro (OAB/CE 13.125). 3° Apelado(s): Volkswagen
do Brasil Indústria de Veículos Automotores LTDA. Advogado(s): Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB/PE
19.353) e outros. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ACOLHIDA PARCIALMENTE A PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA-PETITA, UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO PROMOVENTE E DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA PROMAC, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 78 – Apelação Cível e Remessa Necessária N° 000193997.2012.815.0261. Oriundo da 1° Vara Mista da Comarca de Piancó. Apelante(s): O Município de Piancó. Advogado(s):
Maurílio Wellington Fernandes Pereira (OAB/PB 13.399). Apelado(s): Marieuda Conceição da Silva. Advogado(s):
Damião Guimarães (OAB/PB 13.293) Remetente: O Juízo da 1° Vara Mista da Comarca de Piancó. RESULTADO:
“CONHECIDA, DE OFÍCIO, A REMESSA NECESSÁRIA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 79 – Remessa Necessária e Apelação Cível N°
0003340-84.2014.815.0351. Oriundo da 1° Vara Mista da Comarca de Sape. Apelante(s): O Município de Sapé.
Advogado(s): Desyane Pereira de Oliveira (OAB/PB 23.426) e Fábio Roneli Cavalcante de Souza (OAB/PB 8937).
Apelado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. Remetente: O Juízo
da 1° Vara Mista da Comarca de Sape. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA
NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 80 – Apelação Cível e Remessa Necessária N° 0041607-59.2013.815.2001.
Oriundo da 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência,
representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(s): Milena Medeiros
de Alencar (OAB/PB 15.676). Apelado(s): Antônio Carlos da Silva. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim
(OAB/PB 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB 23.256). Remetente: O Juízo da 6° Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 81 –
Apelações Cíveis e Remessa Oficial N° 0012029-17.2014.815.2001. Oriundo da 6° Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Romero de Almeida Borges e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira
Vilarim (OAB/PB 11.967) e Bianca Diniz de Castilho Santos (OAB/PB 11.898). 2° Apelante(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Apelado(s): Os mesmos. Remetente:
O Juízo da 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS
APELOS E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 82 – Apelações Cíveis e Remessa Oficial N° 001576861.2015.815.2001. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. 2° Apelante(s): Luiz Carlos Cabral Lima.
Advogado(s): Alexandre G. Cezar Neves (OAB/PB 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960).
Apelado(s): Os mesmos. Remetente: O Juízo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO:
“CONHECEU-SE DA REMESSA OFICIAL E NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO; NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO INTERPOSTO PELO ESTADO DA PARAÍBA E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DO AUTOR,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 83 – Apelação Cível e Recurso Adesivo N° 0024761-54.2012.815.0011. Oriundo da 3° Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante/Recorrido(s): O Município de Campina Grande.
Advogado(s): Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho (OAB/PB 11.402). Apelado/Recorrente(s): Itaú Unibanco S/
A. Advogado(s): Antônio Chaves Abdalla (OAB/PB 20.703). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO
E AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque).
84 – Agravo Interno N° 0049616-10.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(s): Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Agravado(s): Joadyva
Targino da Nóbrega. Advogado(s): Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946) e Thaise Gomes Ferreira (OAB/PB
20.883). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 85 – Agravo Interno N° 0009306-88.2015.815.2001. Oriundo da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(s): Alexandre
Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): José Soares de Barros. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto
(OAB/PB 7.964). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 86 – Agravo Interno N° 0015820-96.2011.815.2001. Oriundo da
9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Safra S/A. Advogado(s): Roberta Beatriz do Nascimento
(OAB/SP 192.649) e José Lídio dos Santos (OAB/SP 156.187). Agravado(s): Maria José Alves da Silva. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque). 87 – Agravo Interno N° 0000427-59.2015.815.0751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Bayeux. Agravante(s): Município de Bayeux. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 1.663).
Agravado(s): Verônica Costa da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque). 88 – Embargos de Declaração N° 0001531-19.2013.815.0311. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel. Embargante(s): Maria Celeste Lucena de Paiva. Advogado(s): Damião Guimarães
Leite (OAB/PB 13.293). Embargado(s): Município de Tavares. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira vila (OAB/PB
14.233). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 89 – Embargos de Declaração N° 0001131-20.2014.815.0521. Oriundo da
Comarca de Alagoinha. Embargante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s):
Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125-A). Embargado(s): Antônio Xavier de Oliveira. Advogado(s): Emanuel
Saraiva Ferreira (OAB/PB 16.928). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 90 – Embargos de Declaração N° 002581395.2013.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): DJ Correia Comércio e
Serviços Ltda. Advogado(s): Henrique Souto Maior (OAB/PB 13.017). Embargado(s): Lúcia Cavalcanti de Brito.
Advogado(s): Marcus Vinicius Silva Magalhães (OAB/PB 11.952). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 91 – Embargos de Declaração N° 0087930-59.2012.815.2001. Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca da
Capital. Embargante(s): Wellington Alexandre de Farias. Advogado(s): Clóvis Souto Guimarães Júnior (OAB/PB
16.354) e outros. Embargado(s): Ricardo Vieira Coutinho. Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima (OAB/PB 10.099).
RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 92 – Embargos de Declaração N° 0001244-97.2013.815.0071. Oriundo da
Comarca de Areia. Embargante(s): Estado da Paraíba. Procurador: Roberto Mizuki Embargado(s): Flávia de Fátima
Lima de Sousa. Advogado(s): Edinando Diniz (OAB/PB 8.583). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 93 – Embargos de
Declaração N° 0020686-50.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Embargante(s): Regina Célix da Silva. Advogado(s): Marcel de Moura Maria Rabello (OAB/PB 12.895). Embargado(s):
Estado da Paraíba. Procuradora: Daniele Cristina C. T. De Albuquerque. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 94 –
Remessa Oficial N° 0001471-25.2013.815.0221. Oriundo da Comarca de São José de Piranhas. Promovente(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovido(s): Município de São José de Piranhas. Advogado(s): Guilherme Almeida de Moura (OAB/PB 11.813) e Maria Idileide Araújo Ferreira Dias (OAB/PB 10.443). Remetente(s): O
Juízo da Comarca de São José de Piranhas. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 95 – Reexame Necessário
N° 0000971-62.2015.815.0261. Oriundo da 1° Vara Mista da Comarca de Piancó. Recorrido(s): Evanildo Ferreira de
Albuquerque. Advogado(s): Damião Guimarães (OAB/PB 13.293). Interessado(s): O Município de Piancó. Advogado(s):
José Eduardo Parente Andrade (OAB/PB 21.061). Remetente(s): O Juízo da 1° Vara Mista da Comarca de Piancó.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 96 – Apelação Cível N° 0026442-40.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Angelica da Piedade de Abrantes Soares. Advogado(s): Raul Magnus
Fava (OAB/PB 12.923). Apelado(s): José Alves Ferreira. Advogado(s): Marinaldo Roberto de Barros (OAB/PB
5.115). RESULTADO: “JUGOU-SE PREJUDICADO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 97 – Apelação Cível N° 0001104-74.2005.815.2001. Oriundo da 1ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(s): Monoca Figueiredo.
Apelado(s): Transformadores Itelli Ltda. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 98 – Apelação Cível N° 0034259-87.2013.815.2001.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Feliciano
Lyra Moura (OAB/PB 21.714-A). Apelado(s): Carlos Alberto Melo da Silva. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes
Moraes (OAB/PB 14.798). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 99 – Apelação Cível N° 5000245-55.2015.815.0761. Oriundo da
Comarca de Gurinhém. Apelante(s): José André Augusto da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva